Abrir MEI é uma questão que gera muitas dúvidas, porém formalizar-se é a opção de muitos empreendedores que estão começando um pequeno negócio. Em 2017, o número de Microempreendedores Individuais no Brasil superou os 7 milhões.
Mas por que tanta gente quer abrir MEI? Essa categoria foi criada pelo governo brasileiro em 2009 com a intenção de facilitar a formalização de pequenos empresários que viviam na informalidade. Por isso, ela é a opção mais simples e menos burocrática para ter uma empresa dentro da lei.
Se o empreendedor abrir MEI, passará a ter um CNPJ para fazer suas operações. Assim, ele cumprirá suas obrigações legais, passando a poder emitir notas fiscais e ainda desfruta de vantagens, como o acesso a créditos facilitados e aos benefícios da previdência social.
Então, se abrir MEI é uma opção que você está cogitando para o seu negócio, veja agora como é simples formalizar a sua empresa:
Quem pode ser MEI?
Antes de se formalizar, é importante saber se você se enquadra como MEI. Ele pode ser adotado apenas por pequenos empresários que trabalham individualmente e sem sócios ou têm apenas um empregado, dentro das atividades previstas no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Além disso, essa categoria de formalização abrange as empresas que têm faturamento de até R$ 60 mil ao ano. No entanto, as mudanças no Simples Nacional para 2018 alteram esse limite para até R$ 81 mil ao ano, o que representa uma média mensal de R$ 6,75 mil.
Portanto, se você pretende abrir um negócio de grande porte ou de alto faturamento, abrir MEI não é uma solução para você. Porém, muitos empreendedores que querem ser grandes começam como MEI e depois alteram seu enquadramento conforme o crescimento.
Como abrir MEI?
Uma das grandes vantagens de abrir MEI é poder fazer tudo online e por conta própria. Não é preciso nem ter um contador por perto, mas se você puder contar com a ajuda desse profissional para não cometer nenhum erro, é melhor ainda.
É importante ressaltar que para abrir MEI é gratuito. No entanto, depois da formalização, o MEI precisa pagar os tributos mensalmente.
Todas as informações e os formulários para a inscrição estão disponíveis no Portal do Empreendedor-MEI. Já na página inicial, você encontra o aceso para a formalização. Ao clicar nessa opção, você é direcionado para o formulário de cadastro, que pede o CPF e a data de nascimento.
Depois, caso você tenha feito uma declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física nos últimos dois anos, o sistema também pede o número do recibo do IRPF, do contrário, ele solicita somente o número do Título de Eleitor. O próprio sistema identifica estas informações, de acordo com o seu CPF, e abre um campo ou outro.
Após isso, um novo formulário solicita outras informações, como o endereço da empresa, as atividades que serão exercidas pelo empreendedor (uma principal e até 15 secundárias) e o valor do Capital Social, que é a quantia de dinheiro necessária para começar a empresa.
Você também pode preencher o Nome Fantasia da empresa, mas ele é opcional. Já o Nome Empresarial é obrigatório e já vem preenchido automaticamente, com o seu nome, seguido do número do seu CPF.
Depois de preencher todos os formulários solicitados, o sistema emite imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento, gerando um documento único: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Este é o documento que comprova a existência da empresa e permite que você opere. Portanto, com ele em mãos, você já é um MEI!
Pronto, abrir MEI é fácil, não é mesmo? E com isso estará operando na lei. Quanto ao alvará provisório, ele tem prazo de 180 dias. Após esse período, se não houver manifestação da prefeitura sobre o endereço onde está estabelecido o MEI, ele será convertido automaticamente em um Alvará de Funcionamento definitivo.
Quais são as obrigações legais depois de abrir MEI?
As facilidades de abrir MEI não se limitam apenas à iniciar o negócio. Depois, o empreendedor também pode cumprir suas obrigações legais de forma simples e sem burocracia.
Depois de obter o CNPJ, o MEI também deve recolher impostos, assim como qualquer empresa. A diferença é que a contribuição mensal é fixa, independentemente da receita bruta no mês. Esse valor contempla o INSS, ICMS (para Comércio e Indústria) e ISS (para Serviços).
Para isso, após abrir MEI deverá pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E, ao final do ano, deve fazer a Declaração Anual Simplificada, relatando todas as suas receitas durante o exercício. A emissão dos boletos e a declaração também são feitas online, no Portal do Empreendedor-MEI.
Pronto! Viu como é simples de abrir MEI? Com essa modalidade, o empreendedor está livre de burocracias que podem dificultar na gestão do negócio, especialmente nos seus primeiros passos. Depois, quando a empresa crescer, ele poderá adotar outro enquadramento adequado às suas receitas.