Fluxo de caixa, demonstrativo de resultado de exercício e balanço patrimonial são os principais relatórios que fazem parte da rotina contábil de uma empresa. Eles servem para a contabilidade financeira e gerencial, ou seja, tanto para fins externos quanto internos. Mas e a auditoria contábil, para que serve e qual é a diferença entre a auditoria interna e externa?
Para transmitir informações seguras e confiáveis aos gestores, sócios, acionistas, investidores, bancos, entre outros agentes, a empresa precisa garantir que seja retratada fielmente a realidade do negócio e revelada qualquer falha ou irregularidade.
É para isso que existe a auditoria interna e externa. Acompanhe agora:
O que é uma auditoria contábil?
A auditoria é o processo de análise da situação patrimonial e financeira da empresa para atestar a precisão e a correção das demonstrações contábeis. Ao realizar esse processo, é possível identificar a ocorrência de falhas no controle financeiro, bem como a possibilidade de irregularidades e fraudes na gestão do negócio.
O auditor é o responsável por analisar as operações e as demonstrações contábeis (fluxo de caixa, demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e balanço patrimonial), com base nas normas nacionais e internacionais da contabilidade.
Ao realizar a auditoria interna e externa, o auditor apresenta o seu parecer sobre a realidade financeira do negócio, com total segurança e transparência. Ele deve indicar à gestão as possíveis falhas, suas causas e consequências, além de apontar as maneiras de corrigi-las.
Dessa forma, a empresa ganha confiança para continuar suas operações em conformidade com as normas. Sem as auditorias, mais cedo ou mais tarde ela poderia se deparar com o pagamento de multas ou impostos atrasados, por exemplo.
O profissional responsável por essa análise pode ser um auditor independente, contratado externamente, ou trabalhar internamente para a empresa. Agora, você vai entender a diferença entre esses dois tipos: auditoria interna e externa.
Qual é a diferença entre auditoria interna e externa?
A diferença entre auditoria interna e externa é simples de entender: na auditoria externa, o auditor é independente da empresa (pessoa física ou empresa de auditoria contábil) e é contratado especificamente para este fim.
Para isso, ele deve ser bacharel em Ciências Contábeis e ter registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Sua atividade também é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sem nenhuma ligação com a empresa, não há riscos de haver qualquer relação que interfira no seu parecer técnico final. Assim, a auditoria externa garante ao mercado que a posição financeira e patrimonial do negócio está corretamente representada nos registros contábeis e que ela segue fielmente as normas.
Empresas de capital aberto ou de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou patrimônio acima de R$ 240 milhões) são obrigadas por lei a realizar auditoria externa.
Já as PMEs não têm obrigação, mas é indicado que elas realizem auditorias para manter os controles corretos, ter mais segurança contábil e se preparar para o crescimento futuro.
Na auditoria interna, o auditor é vinculado à empresa. Geralmente, ela é realizada pelo contador ou uma equipe da área contábil, mas também pode ser feita por profissionais de outras áreas.
Essa auditoria serve apenas para fins internos e atende aos desejos e necessidades da própria empresa, não de agentes externos.
Por esse motivo, a análise não se restringe aos registros contábeis — ela passa também pelos controles, procedimentos e regulamentos internos, a fim de oferecer um panorama completo.
Ao avaliar a eficiência dos controles internos, o auditor é capaz de alertar sobre riscos, orientar sobre falhas identificadas e apontar melhorias nos processos, com o objetivo de auxiliar os gestores na tomada de decisões.
A auditoria interna não é obrigatória. Porém, tanto as pequenas quanto as grandes empresas se beneficiam desse processo, porque ele fornece informações precisas sobre a situação do negócio e ajuda a corrigir e prevenir falhas em processos.
Portanto, podemos resumir assim as principais diferenças entre auditoria interna e externa:
Objetivos
– Auditoria externa: orientada para o mercado, quando a empresa deseja fazer algum empréstimo ou procurar investidores, por exemplo.
– Auditoria interna: voltada para as necessidades a tomada de decisões da gestão empresarial.
Tipo de análise
– Auditoria externa: puramente contábil.
– Auditoria interna: contábil e operacional.
Auditor
– Auditoria externa: o auditor deve ser independente e ter formação em contabilidade e registros no CRC e na CVM.
– Auditoria interna: o auditor é vinculado à empresa e não precisa ter formação contábil, embora geralmente o responsável seja o contador.
Obrigatoriedade
– Auditoria externa: é obrigatória para empresas de capital aberto ou de grande porte.
– Auditoria interna: é uma iniciativa da própria empresa para melhorar seus processos internos.
Enfim, realizar auditorias sempre ajuda a “arrumar a casa” ao oferecer uma visão sobre a real situação da empresa. Já para escolher entre auditoria interna e externa, tudo dependerá do seu objetivo: atender ao mercado ou orientar a gestão.
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