Embora muitos empreendedores não saibam o que é fator R, esse cálculo é essencial para o planejamento tributário das empresas que optaram pelo Simples Nacional. Em 2018, esse regime tributário passou por algumas mudanças que definiram uma nova organização dos anexos.
Essas mudanças discriminam os tipos de atividades das empresas e, conforme a sua faixa de faturamento, as alíquotas e os descontos da tributação.
O resultado do fator R, então, pode determinar em qual dos anexos a sua empresa deve se encaixar. E é importante saber: a diferença de tributação entre os anexos pode ser bastante significativa.
Quer entender melhor o que é fator R e por que ele pode ser importante para a sua empresa? Então, acompanhe agora!
O que é fator R?
O fator R é um cálculo que define se uma empresa prestadora de serviços deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Desde 2008, os anexos do regime tributário simplificado passaram a ser divididos assim:
Essa mudança ocasionou a extinção do Anexo VI, cujas atividades, então, poderiam ser enquadradas em outros anexos. Por isso, foi criado o fator R, de maneira que essas serviços sejam encaixados no Anexo III ou no Anexo V.
Esse cálculo tende a beneficiar empresas que tenham uma folha de pagamento mais alta, direcionando para o Anexo III, que tem alíquotas menores. Portanto, essa migração pode resultar em diferentes alíquotas e descontos para a tributação, o que impacta diretamente no controle financeiro da empresa.
Por que é importante saber o que é fator R?
O fator R deve fazer parte do planejamento tributário das empresas que prestam serviços. Ele é um dos fatores que define quanto você deve pagar de tributos à Receita, o que é uma das despesas que mais pesa no bolso do empresário.
Conforme o resultado do cálculo, a sua empresa pode se encaixar em um anexo com alíquotas e descontos mais vantajosos, o que pode ser um alívio para as suas contas.
Por outro lado, se a sua empresa sofrer uma tributação maior, você precisa saber qual será o valor dos tributos para planejar as suas despesas mensais e não ser surpreendido.
Como calcular o fator R?
O cálculo do fator R não é complexo. Você deve dividir o valor da sua folha de pagamento (pró-labore, salários e FGTS) pela receita bruta mensal nos últimos 12 meses. A fórmula é simples:
Fator R = Folha de pagamento em 12 meses / Receita bruta em 12 meses
Quando o resultado do fator R for igual ou superior a 28%, as empresas devem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas mais baixas (a partir de 6%). Quando o resultado for inferior a 28%, a tributação é feita pelo Anexo V, cujas alíquotas são mais altas (a partir de 15,5%).
Depois de identificar em qual anexo a sua empresa se encaixa, basta conferir a faixa de faturamento na tabela (receita bruta nos últimos 12 meses) e descobrir qual é a alíquota exata e o valor a deduzir. Assim, você consegue saber exatamente a sua tributação.
Empresas que devem saber o que é fator R
A Resolução CGSN nº 94, de 2011 dispõe sobre o regime unificado de arrecadação do Simples Nacional. No inciso V do § 1º do art. 25-A, estão discriminadas todas as atividades que estão sujeitas ao fator R e que, portanto, devem saber o que ele significa e podem migrar de um anexo para outro. Veja quais são elas:
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral;
- Fisioterapia;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Arquitetura e urbanismo;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; desde que não estejam relacionadas nos incisos III, IV, VIII e no § 2º.
Enfim, agora você já sabe o que é fator R e como fazer esse cálculo. Lembre-se de que é importante avaliar a sua situação tributária com um profissional contábil para planejar as contas e pagar o valor devido. Afinal, ninguém quer pagar mais impostos do que precisa, não é verdade?
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