O Microempreendedor Individual (MEI) não está isento de prestar contas à Receita. Isso pode ser feito por meio de dois relatórios diferentes: a declaração anual de faturamento, como pessoa jurídica, e a declaração do imposto de renda, como pessoa física – dependendo dos rendimentos.
Esses relatórios causam uma confusão bastante comum entre os microempreendedores individuais. Muitos não sabem que essas duas declarações são diferentes, com prazos, formas de entrega e obrigatoriedades específicas.
Entenda melhor, no artigo abaixo, quando o MEI deve fazer a declaração do imposto de renda ou a declaração anual e, além disso, como elas funcionam. Acompanhe!
O que é declaração anual de faturamento do MEI?
DANS-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Anualmente, o MEI deve enviar esse relatório ao governo para informar sobre o seu faturamento durante o ano anterior.
A intenção é verificar se o faturamento ultrapassou o teto do enquadramento como MEI, que é de R$ 81 mil por ano. Caso isso ocorra, o empreendedor deve mudar de enquadramento e passar a recolher o Simples Nacional.
Quem deve fazer a declaração anual de faturamento?
Todos os empresários individuais que estejam cadastrados como MEI devem entregar a declaração anual de faturamento. Essa é uma das poucas obrigações contábeis que o MEI deve cumprir.
Como a Declaração Anual do MEI deve ser entregue?
Na Declaração Anual do MEI, o empreendedor deve informar a receita bruta total de comércio, indústria ou serviços, bem como a soma total. Trata-se de um relatório bastante simples, preenchido online, pelo sistema da Receita Federal.
Qual o prazo de entrega do DANS-SIMEI?
O DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Caso seja entregue em atraso, o empreendedor fica sujeito a multas.
O que é a declaração do imposto de renda do MEI?
Como dissemos, o MEI só tem a obrigação de entregar uma declaração à Receita Federal: o DASN-SIMEI. Portanto, ele é dispensado da declaração do imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ).
No entanto, o empresário que possui o MEI também deve cumprir seu papel como cidadão. Por isso, ele deve fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregue anualmente.
É com essa declaração, relação de todos os rendimentos e pagamentos relativos ao CPF feitos durante o ano, que a Receita pode conferir se a pessoa pagou mais ou menos impostos que deveria e, assim, fazer o ajuste.
Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano (cerca de R$ 2.380,00 por mês) deve enviar a declaração do imposto de renda.
Abaixo desse valor, a pessoa não é obrigada a declarar, mas pode, caso desejar. Existem ainda outras situações que obrigam a declaração (confira aqui as informações para 2019).
Para saber se você, que possui o MEI, precisa fazer a Declaração de IRPF, é preciso identificar a parcela tributável do seu lucro como MEI ― se ultrapassar R$ 28.559,70, você deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Para isso, siga os passos abaixo:
- Calcule o lucro evidenciado (subtraia as despesas no ano da sua receita bruta total anual);
- Calcule a parcela isenta da sua receita, que não será tributada, conforme o tipo de atividade do seu negócio (8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral);
- Calcule o seu rendimento tributável (subtraia a parcela isenta do seu lucro evidenciado).
Além disso, outros rendimentos fora do MEI, como propriedade de bens e operações em bolsas de valores, também devem ser informados na mesma declaração.
Como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser entregue?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser preenchida e entregue de três maneiras diferentes:
- Em um computador, pelo PGD IRPF (Programa Gerador da Declaração), disponível para todos os sistemas operacionais;
- Em tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
- Pelo Portal e-CAC da Receita Federal, ao acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, mediante uso de certificado digital para o acesso.
Ao iniciar a declaração, é possível importar dados do ano anterior, caso não seja a primeira vez que o contribuinte faz o envio. Todos os dados devem ser informados com base nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Qual o prazo de entrega da DIRPF?
A entrega da DIRPF acontece sempre no primeiro semestre do ano. Em 2019, o envio pode ser feito de 7 de março a 30 de abril. Caso seja entregue em atraso, o contribuinte fica sujeito à multa.
Em resumo, as duas declarações têm o papel de mostrar à Receita os recebimentos do MEI no ano anterior. Porém, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) trata dos rendimentos como pessoa jurídica (CNPJ) e não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. Já a declaração do imposto de renda (DIRPF) se refere à pessoa física e deve obrigatoriamente ser enviada caso os rendimentos tributáveis passem de R$ 28.559,70.
Está mais claro agora? Se você deseja uma orientação para declarar o faturamento anual ou o imposto de renda, entre em contato conosco. Nossa equipe de contadores vai ajudar você nessa tarefa!