As empresas brasileiras devem seguir uma série de obrigações contábeis e tributárias. Uma delas é o envio da DCTF, que a contabilidade das empresas deve apresentar à Receita Federal para prestar contas.
Essa declaração informa sobre os débitos e pagamentos de tributos e contribuições. Mas será que todas as empresas precisam enviar a DCTF? Qual é o prazo de entrega? Como deve ser feito esse envio?
Essas dúvidas são muito comuns. Por isso, trouxemos neste artigo todas as informações que você precisa saber sobre o que é DCTF e como fazer essa declaração.
O que é DCTF?
Saber o que é DCTF é muito importante para não perder os prazos e entregar tudo corretamente. DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
Trata-se de uma declaração fiscal acessória, que serve para declarar mensalmente à Receita Federal o devido débito e pagamento de diversos tributos, contribuições e a forma que o contribuinte usou para quitá-los (se foi mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com a exigibilidade suspensa).
Sabendo o que é DCTF e enviando corretamente essa declaração, a Receita identifica as informações necessárias para fazer o lançamento do crédito tributário.
Quais informações devem constar na DCTF?
São 12 os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF mensal:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Quais empresas devem enviar a DCTF?
O envio da DCTF é obrigatório para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, assim como para as empresas do Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além delas, também devem enviar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização profissional e pessoas jurídicas que estejam inativas ou sem débitos a declarar.
Quando a DCTF deve ser entregue?
Compreendo o que é DCTF, você precisa atentar-se aos prazos. A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil dos dois próximos meses que seguem o período de ocorrência dos fatos geradores. Ou seja, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, a declaração deve ser enviada em abril.
As empresas inativas ou sem débitos a declarar devem entregar apenas a “DCTF Inativa” anual, relativa ao mês de janeiro de cada ano. Já as empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
Como fazer e enviar a DCTF?
A Receita Federal disponibiliza os programas para elaborar a declaração e fazer o envio. São dois programas diferentes.
Para a elaboração e transmissão da DCTF, você deve usar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Para que o envio seja feito, além do PGD, precisará instalar o programa da Receitanet, que também pode ser baixado no site da Receita.
Para a entrega dessa e de outras declarações, é necessário fazer a assinatura digital por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil. Para as pessoas jurídicas que estejam inativas, a utilização do certificado digital é dispensada.
Depois do envio, também é possível consultar, via Portal e-CAC, o processamento da entrega, além da relação das últimas declarações.
O que acontece se a empresa não enviar a DCTF?
Não conhecer o que é DCTF e não enviá-la pode trazer alguns impasses à empresa. Porém, sabendo tudo sobre essa declaração, você deve atentar-se ao seu envio correto.
Quem não enviar a DCTF ou perder o prazo é intimado a apresentar a declaração original e ainda fica sujeito à multa de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que pagos, limitada a 20%, observado o valor mínimo.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para empresas inativas e de R$ 500 para empresas ativas. Caso o pagamento seja efetuado em 30 dias após a transmissão da DCTF é concedido o desconto de 50%.
Se a empresa cometer erros ou omissões, ela é intimada a prestar esclarecimentos à Receita e ainda sofre multa de R$ 20 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.
Quando for necessário corrigir alguma informação, você deve enviar uma DCTF retificadora, que substitui toda a declaração enviada originalmente. O prazo para a retificação é de até 5 anos após o envio original.
Agora que você já sabe o que é DCTF e o que consta nessa declaração, procure um contador para garantir que você envie o documento corretamente. Mesmo com essas dicas e com as orientações da Receita, o contador é o profissional que sabe exatamente como elaborar e enviar a DCTF sem erros e sem perder prazos que podem pesar no seu bolso.
Então, entre em contato com a Contabilivre para saber como podemos ajudar a sua empresa. Temos uma equipe de contadores preparados para atender o seu negócio e tirar todas as suas dúvidas!