Você acha que a contabilidade para pessoas jurídicas só serve para empresas que geram lucro? Embora essa seja sua aplicação mais conhecida pelo público leigo, engana-se quem pensa assim. Afinal, organizações do terceiro setor também precisam de uma área contábil.
Devido ao seu caráter de utilidade pública, as instituições sem fins lucrativos devem ter a contabilidade como aliada para manter a organização financeira e comprovar a origem e a aplicação dos recursos que suas atividades envolvem. Caso contrário, seu enquadramento e sua função social podem ser colocados em xeque.
Agora, vamos entender melhor qual é o papel da contabilidade no terceiro setor e por que ela deve estar presente nessas instituições. Acompanhe!
O que é o terceiro setor?
Na maioria dos países, existe uma divisão da organização da sociedade e suas organizações em três setores.
Primeiro setor
O primeiro setor representa as organizações governamentais e instituições comandadas pelo Estado, por meio dos governos federal, estadual e municipal (no caso do Brasil).
Segundo setor
O segundo setor se refere às empresas de capital privado, cujos recursos são empregados para gerar lucro em benefício próprio (do empreendedor, sócios e acionistas, por exemplo).
Terceiro Setor
O qual nos referimos nesse texto, abrange as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público. São elas: ONGs, fundações, associações comunitárias, associações de classe, entidades filantrópicas, partidos políticos e outras entidades que não visam o lucro.
Elas podem exercer atividades filantrópicas, culturais, recreativas, esportivas, religiosas e artísticas, por exemplo, e têm como objetivo o desenvolvimento e bem-estar social.
Qual é o papel da contabilidade no terceiro setor?
O papel da contabilidade, em qualquer empresa ou organização, é garantir o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, gerar demonstrações e relatórios financeiros e fornecer informações confiáveis sobre o patrimônio, tanto para agentes internos (diretoria, sócios) quanto externos (governo, bancos, acionistas).
Nas organizações do terceiro setor, a área contábil também cumpre essas funções. Porém, elas têm algumas peculiaridades que demandam uma adoção mais criteriosa das práticas da contabilidade.
ONGs, fundações, associações e entidades filantrópicas têm enquadramentos jurídicos e tributários diferenciados. Para garantir a sustentabilidade dessas instituições e sua inserção na sociedade, o governo adota algumas ações de isenções e redução de tributos, como:
- Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento para recolhimento de PIS;
- Isenção do recolhimento de COFINS;
- Imunidade de contribuições sociais para entidades de assistência social;
- Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
Portanto, instituições do terceiro setor precisam comprovar a origem e a aplicação dos seus recursos para continuar gozando desses direitos. Cabe à contabilidade, então, esse papel.
Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?
A contabilidade para o terceiro setor deve seguir a estrutura patrimonial disposta pela Lei das S/A (Lei 6404/1976). Já os critérios e procedimentos contábeis específicos para essas estão dispostos na NBC T 10.19, que faz parte das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Essa norma define que “as entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit”.
A contabilidade, então, exerce o seu papel desde a criação da entidade. Ela precisa ser enquadrada com a identificação correta da sua natureza jurídica e sua constituição patrimonial para gozar de benefícios. Cabe ao contador buscar os registros junto aos órgãos governamentais e orientar o empreendedor sobre os enquadramentos adequados.
Além disso, cabe à área da contabilidade também realizar os registros contábeis conforme as normas. Eles devem informar as contas de receitas e despesas, superávit e déficit, de maneira segregada e por tipo de atividade (educação, saúde, assistência social etc., bem como comercial, industrial ou prestação de serviços).
Outra determinação da norma é que as doações, subvenções e contribuições de custeio sejam contabilizadas como receitas. Já as patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, devem ser contabilizadas no Patrimônio Social.
Nas demonstrações contábeis do terceiro setor, essa conta de Patrimônio Social substitui o Capital Social, dentro do grupo Patrimônio Líquido. Outra nomenclatura que muda é o de Lucros ou Prejuízos Acumulados, que deve mudar para Superávit ou Déficit do Exercício.
Caso a empresa apresente superávit, deve demonstrar que esses recursos foram direcionados exclusivamente para a manutenção e o desenvolvimento das funções sociais da entidade, não para a remuneração dos dirigentes.
Devido ao seu caráter de interesse social, as entidades sem fins lucrativos são um dos pilares econômicos para o desenvolvimento do país. Não é por acaso que o governo cede isenções e imunidades ao terceiro setor.
Então, a contabilidade tem um papel importante para garantir a lisura e a sustentabilidade das atividades que essas instituições exercem. Se você atua em uma ONG, associação ou entidade sem fins lucrativos, é essencial ter um contador ao seu lado.
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