Com a evolução da internet e da comunicação em escala global, não demorou muito para que as transações também ultrapassassem fronteiras. Hoje você pode fazer operações financeiras com o mundo inteiro, sem necessidade de dinheiro físico: basta utilizar os criptoativos.
Eles englobam vários tipos de moedas virtuais, que permitem fazer pagamentos e investimentos online. Um dos tipos mais conhecidos são os bitcoins — nos últimos anos, você já deve ter ouvido histórias de quem ganhou muito dinheiro com essa moeda, não é?
Porém, ao mesmo tempo que representa uma nova maneira de fazer transações e uma grande oportunidade de ganhos, os criptoativos também chamam atenção de golpistas, já que o dinheiro virtual não tem regulamentação de governos. No Brasil, porém, essa história está mudando, com a instituição de uma nova normativa que regulamenta essas transações.
Neste artigo, então, você vai entender melhor o que são criptoativos, como funcionam as transações em moeda virtual e como está sendo feita a sua regulamentação no Brasil.
O que são criptoativos?
Eles são todos os tipos de representação digital de valor que são transacionados eletronicamente.
Os tipos mais comuns são as criptomoedas, entre as quais estão os bitcoins, que se popularizaram nos últimos anos. Segundo o portal Bitvalor, o valor negociado de bitcoins no mercado brasileiro alcançou R$ 2,89 bilhões de janeiro a junho de 2019, o que representa um crescimento de 186% em relação ao mesmo período de 2018.
Assim como qualquer moeda física, essas moedas virtuais também podem ser usadas para fazer qualquer transação, como pagamentos, doações e investimentos. A diferença é que não há notas ou moedas físicas — eles são transacionados eletronicamente, pela internet, por meio de sistemas chamados de blockchains.
O blockchain é um registro público de todas as transações realizadas em criptomoedas. Para garantir a segurança das operações, o sistema se baseia na criptografia e em um modelo de rede distribuída. Ou seja, são os próprios integrantes da rede que validam as transações.
Nesse modelo de operação financeira, os participantes podem negociar diretamente entre eles, no sistema chamado de P2P (peer-to-peer), ou ponto a ponto. Portanto, as transações não passam por terceiros (como uma instituição financeira) para serem validadas, nem pela regulamentação do governo, o que é uma característica essencial dos criptoativos.
Essas transações podem ser realizadas sem qualquer intermediador. Porém, é comum o uso de exchanges, que são plataformas online que facilitam a compra, venda e troca dessa moeda ao conectar os interessados e oferecer mais segurança e praticidade para as transações.
Como as operações com criptoativos são regulamentadas?
Transações com criptoativos se tornaram comuns. Em um mercado livre de regulamentação dos governos, sem taxação de impostos e com alto potencial de ganhos, muitas pessoas voltaram seus olhos para as moedas virtuais, principalmente os bitcoins. Não é por acaso que até grandes nomes do mercado, como IBM e Microsoft, também passaram a adotá-las.
Esse novo mercado atraiu gigantes e até pessoas comuns, mas também chamou atenção de golpistas, que se aproveitaram da falta de regulamentação e da possibilidade de anonimato para realizar crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção sem serem percebidos.
Diante de uma série de fraudes, o mercado já esperava alguma atitude do governo para regulamentar as operações com moedas virtuais. Então, foi para combater essas práticas ilícitas que o governo brasileiro lançou uma normativa que regulamenta essas transações.
Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 7 de maio de 2019, que institui a obrigatoriedade da prestação de contas à Receita Federal sobre operações realizadas com criptoativos ou criptomoedas.
Segundo a normativa, em vigor desde 1º de agosto de 2019, quem realizar transações com moedas virtuais deve prestar informações ao Fisco, de forma eletrônica, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Essa obrigatoriedade se aplica às exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil e às pessoas físicas ou jurídicas que realizarem transações (com ou sem exchange).As operações sujeitas à normativa são estas: compra e venda, permuta, doação, transferência para a exchange e qualquer outra operação que envolva a movimentação dessa moeda.
Se a sua empresa realizar transações com criptoativos ou se ela mesma for uma exchange, deve informar à Receita a data, o tipo e os titulares da operação, bem como os negociados e o seu valor em reais. Essas informações devem ser enviadas mensalmente, no mês seguinte à realização das operações.
A normativa prevê ainda as penalidades. Quem não enviar essas informações ou enviá-las fora do prazo deverá pagar uma multa de R$ 100 por mês se for pessoa física, R$ 1.500 por mês se for pessoa jurídica ou R$ 500 por mês se for enquadrada no Simples Nacional ou lucro presumido. Há ainda previsões de penalidades caso as informações estejam erradas ou incompletas.
Essa normativa da Receita Federal representa a primeira regulamentação do país sobre os criptoativos, que têm crescido no mercado brasileiro. Ela já mostra que o governo está de olhos abertos para a fiscalização e o controle desse tipo de transação. Portanto, se a sua empresa realiza transações com bitcoins ou outros tipos de moedas virtuais, é preciso se adaptar ao que dispõe a instrução e fazer as devidas declarações.
Quer saber mais sobre quais declarações a sua empresa deve entregar à Receita Federal? Leia agora o nosso artigo sobre as obrigações fiscais e contábeis das empresas no Brasil.