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Quer transformar MEI em ME? Saiba os processos

Transformar MEI em ME é uma prática comum para as empresas em crescimento. Quando o faturamento ultrapassa o teto do microempreendedor individual ou é preciso contratar mais de um funcionário, por exemplo, a empresa deve fazer a migração.

Com um novo enquadramento empresarial, a microempresa passa a ter um novo teto de faturamento, novas formas de incidência e recolhimento de impostos e novos custos que precisam ser considerados no seu planejamento tributário e financeiro.

Neste artigo, você vai entender melhor quais são as diferenças entre esses enquadramentos, quando é preciso transformar MEI em ME e como fazer isso. Acompanhe agora para saber tudo:

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa do governo federal que facilita a abertura de empresas e simplifica o recolhimento de impostos, a fim de reduzir a informalidade de milhares de pequenos empreendedores no país.

Já o ME (Microempresa) é um enquadramento para empresas que têm um faturamento acima do teto do microempreendedor individual ou não se encaixam nos requisitos do programa. 

Nesse caso, a formalização, o enquadramento tributário e o recolhimento de impostos são um pouco mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador.

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Veja agora um comparativo entre MEI e ME:

 MEIME
Teto de faturamentoR$ 81 mil ao anoR$ 360 mil ao ano
FormalizaçãoCadastro online no Portal do EmpreendedorRegistro do contrato social na Junta Comercial
Atividades permitidasLista limitada (confira aqui)Sem restrições
Máximo de funcionáriosApenas 1 funcionário9 funcionários para comércio e serviços ou 19 para indústrias
SociedadeNão pode ter sócios nem ser sócio de outras empresasPode ter um ou mais sócios e pode ser sócio de outras empresas
FiliaisNão pode abrir filiaisPode abrir filiais
Regime tributárioRegime especial do Simples NacionalSimples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Carga tributáriaEntre R$ 50 e 55 ao mêsAlíquotas conforme faixas de faturamento e atividade (CNAE)

Por que transformar MEI em ME?

A migração de MEI para ME acontece quando a empresa não se encaixa mais nos requisitos do programa, seja pelo faturamento anual, atividades permitidas, limite de contratações, entre outros critérios.

Em relação ao faturamento, a empresa automaticamente não se encaixa mais no MEI quando ultrapassado o limite de R$ 81 mil anuais. 

Para se enquadrar como microempresa, ela precisa, ainda, ficar abaixo do teto de R$ 360 mil. Se quiser continuar no Simples Nacional, também precisa ficar abaixo do teto de R$ 4,8 milhões.

Quanto aos outros critérios, o empreendedor pode transformar MEI em ME quando quiser contratar mais de um funcionário, quando quiser exercer atividades não permitidas no MEI, quando quiser abrir uma filial e quando quiser ter sócios ou ser sócio de outra empresa.

Como migrar de MEI para ME?

O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

empreendedor e um computador, uma pessoa ao fundo, realizando transições contábeis para transformar mei em me
Transformar MEI em ME pode ocorrer tanto automaticamente como por opção da empresa!

Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa). 

Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.

Nesse momento, também é preciso definir o tipo de empresa, conforme o número de sócios e a sua responsabilidade (limitada ou ilimitada). A microempresa pode se encaixar como EIRELI, LTDA, Sociedade Anônima ou Empresário Individual.

Quando o desenquadramento passa a valer?

O desenquadramento por opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a solicitação for feita em janeiro, quando os efeitos se dão no mesmo ano.

Se a Receita fizer o desenquadramento automático, os efeitos contarão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se a empresa altera o CNPJ em maio para exercer atividade não permitida, a partir de junho ela já não é mais MEI.

É importante ressaltar que desenquadramento do MEI não é o mesmo que baixa do MEI. A baixa é a extinção do CNPJ quando o empreendedor deseja fechar o negócio e deve ser solicitada no Portal do Empreendedor. No caso do desenquadramento, o CNPJ é mantido.

É possível transformar ME em MEI?

Embora não seja o mais comum, também há possibilidade de transformar ME em MEI, desde que a empresa cumpra os requisitos do microempreendedor individual e solicite a transformação no mês de janeiro, quando acontece a abertura oficial dos pedidos.

Algumas empresas podem fazer essa opção se reduzirem o seu faturamento e estrutura (ter apenas um funcionário ou fechar filiais, por exemplo). Como MEI, elas terão menos impostos para pagar e menos burocracias no recolhimento.

Conclusão

Enfim, agora você já sabe como transformar MEI em ME. Se a sua empresa está nessa situação, saiba que você pode contar com a Contabilivre e a nossa equipe de contadores para realizar esse processo de maneira simples e correta.

Saiba agora como funciona nossa contratação para transformar MEI em ME!