As empresas no Brasil recolhem uma infinidade de impostos que muitas vezes confundem os empresários. Mesmo que adotem o regime simplificado do Simples Nacional, é importante que elas saibam quais tributos são devidos para fazer o cálculo correto. Entre esses impostos, estão os tributos sobre o lucro.
Esses tributos incidem sobre o lucro de formas diferentes em cada regime tributário, entre eles o Lucro Presumido, o Lucro Real, o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional. Agora você vai entender quais são e como funcionam os tributos sobre o lucro em cada caso. Confira:
Quais são os tributos sobre o lucro?
Os tributos sobre o lucro são os seguintes impostos federais:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Esses tributos são classificados como incidentes sobre o resultado, que é o lucro das empresas. Eles devem ser recolhidos conforme o regime tributário de cada empresa.
Como os tributos sobre o lucro incidem em cada regime tributário?
Para os regimes de Lucro Presumido, Real e Arbitrado, o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos em guias individuais. Já no Simples Nacional, que simplifica o recolhimento dos impostos, as empresas pagam uma única guia mensal que reúne todos os impostos devidos.
Entenda agora como os tributos sobre o lucro incidem em cada regime:
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre a presunção do lucro. A Receita utiliza uma margem de lucro pré-definida para simplificar a fórmula de tributação.
O percentual de presunção do lucro varia conforme o ramo de atividade da empresa e vai de 1,6% a 32% do faturamento. As alíquotas sobre a margem de lucro presumida são as seguintes:
- IRPJ: 15% para faturamento trimestral que não ultrapasse R$ 187.500,00.
- IRPJ: 25% para faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.
- CSLL: 9% sobre o valor do faturamento trimestral.
Esses tributos são recolhidos trimestralmente e devem ser declarados anualmente por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Lucro Real
Para as empresas do Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido apurado no período. Nesse caso, a empresa precisa comprovar para o Fisco se teve lucro ou não. Se houver prejuízo, a empresa é dispensada do pagamento.
As alíquotas sobre a margem de lucro apurada são as seguintes:
- IRPJ: 15% para lucro mensal que não ultrapasse R$ 20.000.
- IRPJ: 25% para lucro mensal acima de R$ 20.000.
- CSLL: 9% sobre o valor do lucro mensal.
Esses tributos podem ser recolhidos trimestral ou anualmente e também devem ser declarados anualmente pela ECF.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é usado quando a empresa não fez a escrituração contábil, apresentou falhas ou indícios de fraudes ou ainda quando fez opção indevida pelo Lucro Presumido. Nesses casos, o IRPJ e o CSLL incidem sobre uma margem de lucro arbitrada pelo Fisco.
Esse arbitramento considera os mesmos percentuais do Lucro Presumido, que vão de 1,6% a 32%, mas com o acréscimo de 20%. As alíquotas sobre a margem de lucro arbitrada são as seguintes:
- IRPJ: 15% para lucro mensal que não ultrapasse R$ 20.000.
- IRPJ: 25% para lucro mensal acima de R$ 20.000.
- CSLL: 9% sobre o valor do lucro mensal.
Esses tributos também são recolhidos trimestralmente e devem ser declarados anualmente pela ECF.
Simples Nacional
Para as empresas do Simples Nacional, IRPJ e CSLL são recolhidos mensalmente no DAS. As alíquotas desses tributos incidem sobre a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Elas variam conforme o ramo de atividade e a faixa de faturamento das empresas e estão discriminadas nos anexos do programa.
Para empresas de comércio (Anexo I), por exemplo, a alíquota do IRPJ é de 5,5% e do CSLL é de 3,5% para a maioria das empresas. A exceção fica por conta das empresas que tiveram faturamento entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi no ano, que têm alíquotas de 13,5% e 10%, respectivamente.
Nos documentos a seguir, você pode conferir todas as faixas de alíquotas de IRPJ e CSLL do Simples Nacional:
Tributos sobre o lucro no Pronunciamento Técnico CPC 32
O Pronunciamento Técnico CPC 32 é o documento que define os procedimentos da tributação sobre o lucro no Brasil. Foi elaborado pela Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que é o órgão responsável por emitir documentos técnicos sobre procedimentos da contabilidade a fim de uniformizar processos.
Aprovado em 2009, o CPC 32 estabelece o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro, além de definir os procedimentos sobre os efeitos fiscais atuais ou futuros em caso de recuperação ou liquidação de ativos e passivos.
Um dos objetivos deste pronunciamento foi adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, estabelecidos pela International Accounting Standards Board (IASB) no documento IAS 12 – Income Taxes.
O CPC 32 é um dos documentos referenciais para a contabilidade das empresas e tem grande repercussão na área contábil. Para compreender as orientações do CPC e sua aplicação na contabilidade, é necessário ter um contador ao seu lado.
Esse profissional vai orientar a sua empresa sobre como funciona a tributação sobre os lucros e como esses procedimentos afetam o seu negócio. Um bom planejamento tributário exige que você saiba exatamente quais impostos paga e como eles são calculados e recolhidos.
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