Definir o porte da empresa é um elemento fundamental para empreendedores. Mas quando o negócio cresce, em muitos casos, é preciso alterar a categoria para evitar multas e perdas de benefícios. Para você saber em qual tipo de classificação o seu empreendimento se enquadra é preciso entender antes quais as diferenças entre MEI e ME.
O porte da empresa é estabelecido com base no faturamento anual, nas atividades exercidas e no número de funcionários. Dentre as diversas opções que o seu negócio pode se enquadrar, duas categorias se destacam: a de Microempreendedor Individual e a das Microempresas.
Mas tantos nomes e siglas semelhantes podem gerar algumas confusões. Por isso, a Contabilivre preparou um texto para você entender as principais características dessas duas categorias.
Impacto de MEIs e MEs no mercado
Abrir um negócio é o sonho de muitos brasileiros. Uma pesquisa conduzida pela OnePoll com mil participantes apontou que 77% dos entrevistados sonham em empreender. Ser Microempreendedor Individual ou abrir uma Microempresa são algumas formas de ter um negócio formalizado no país.
E os números podem provar! Segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil conta com 10 milhões de pessoas jurídicas registradas como MEI e cerca de 4 milhões de MEs.
Como funciona o MEI?
O MEI é uma pessoa jurídica ou cidadão que trabalha por conta própria e está legalizado como pequeno empresário. A regularização foi desenvolvida a fim de enquadrar microempresas com características em comum e poder formalizar trabalhadores brasileiros que executam diversas atividades.
Entre os benefícios da formalização podemos citar elementos de segurança jurídica e amparo legal, como: aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, facilidade na abertura de contas e emissão de notas fiscais.
A categoria engloba mais de 400 atividades econômicas, sendo elas as mais diversas, como: cabeleireiro, cantor, comerciante, pequenas confecções, fábricas de salgados, entre outras.
Para ser MEI, é preciso pagar um valor referente às contribuições mensais destinadas à Previdência Social, ao ICMS e ao ISS. O aporte do INSS está fixado em 5% do salário mínimo. Já os custos relacionados aos impostos variam dependendo da atividade realizada pelo MEI (comércio, indústria ou serviço).
No geral, a contribuição varia entre $ 53,25 e R$ 58,25, mas esses valores sofrem pequenos ajustes, anualmente, devido às mudanças do valor do salário mínimo.
Além disso, o empresário não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa para poder se registrar como microempreendedor individual.
Como funciona o ME?
O porte de empresa ME, normalmente, é regido pela Lei Geral de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, trazendo segurança e benefícios para os empreendedores que possuem esse tipo de negócio.
Existem algumas características que compõem essa classe, por exemplo, é preciso optar por um dos regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial, órgão que tem responsabilidade pelo registro de atividades referentes às sociedades empresariais.
Os benefícios desse porte de empresa consistem em obter vantagens nos processos licitatórios e linhas de créditos de forma mais simples. Além disso, os processos burocráticos, como pagamento de impostos, obrigações previdenciárias e trabalhistas são simplificados.
Microempresas não apresentam restrições de atividades, mas assim como o MEI, essa categoria apresenta algumas características próprias que você pode acompanhar no próximo tópico.
Mas, afinal, quais as principais diferenças entre MEI e ME?
Faturamento
O faturamento é um dos elementos usados para definir o porte da empresa e se configura com uma das principais diferenças entre MEI e ME. O teto de faturamento do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil por ano. Já para ser enquadrado com uma Microempresa, o negócio deve ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.
Gestão contábil
Com exceção de MEIs, todas as empresas precisam de um contador. A regra, regida por lei, obriga empresários e sociedades empresárias a seguir um sistema de contabilidade.
Por isso, as Microempresas precisam realizar a escrituração contábil e fiscal, sendo, notas fiscais, recibos, movimentações bancárias, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercícios, entrega de declarações obrigatórias, entre outros.
São os profissionais contábeis, legalmente habilitados com registro no CRC que ficam responsáveis pela escrituração contábil do negócio, um documento que conta com todos os registros dos fatos que ocorrem na empresa.
MEis são isentos da obrigatoriedade porque pagam impostos com contribuições fixas mensais, independente do faturamento (não ultrapassando o limite anual de R$ 81 mil).
Já a carga tributária das Microempresas é definida de acordo com o faturamento e CNAE (atividade econômica exercida).
Regime tributário
O regime tributário também é um fator que determina a classificação do porte da empresa. MEIs seguem o Regime especial do Simples Nacional (SIMEI), a declaração define o pagamento de 5% do valor do salário mínimo por mês. A categoria é isenta de tributos fiscais federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Para MEs, a legislação brasileira oferece três opções principais de regime tributário, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O faturamento da empresa e o ramo da atividade são os elementos que definem qual regime a empresa deve se enquadrar.
Cada regime apresenta diferentes impostos, faixas e porcentagens que aumentam progressivamente conforme o faturamento cresce.
O Simples Nacional, por exemplo, é composto por cinco anexos, separados por tipos de atividades exercidas, nos quais são discriminados as alíquotas a deduzir por cada empresa, conforme a sua faixa de faturamento.
Para identificar qual o tipo mais vantajoso para sua empresa, é preciso analisar os números junto ao seu contador. A escolha é feita levando em consideração as informações financeiras e contábeis do seu negócio e as isenções fiscais que seu produto ou serviço apresenta.
Quer saber como identificar qual o melhor regime para a sua empresa? Entre em contato com a Contabilivre e nossos profissionais te ajudarão!
Funcionários
O número de funcionários também é um fator que diferencia as categorias. Microempreendedores Individuais podem ter o número limitado de apenas um funcionário. Já as Microempresas têm permissão para ter até nove colaboradores no setor de comércio e serviços e até 19 funcionários no setor da indústria.
Quando vale a pena migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME ocorre quando a empresa não se encaixa mais nos requisitos de classificação do programa, seja por ultrapassar o teto do faturamento anual, por não se enquadrar nas atividades permitidas ou porque precisa contratar mais de um funcionário.
Se você precisa migrar de MEI para ME, essa pode ser uma ótima notícia. Porque, provavelmente, isso deve significar que o seu faturamento ultrapassou o teto da categoria de microempreendedor individual e a sua empresa está crescendo.
Quando o empresário decide abrir uma filial, deseja ter um sócio ou fazer sociedade com outra empresa também é preciso realizar a mudança.
A Receita pode fazer o desenquadramento automático caso a empresa não se encaixe mais nos requisitos do MEI e não regularize a situação, dessa forma, o novo porte passa a valer já no próximo mês.
O processo de migração de MEI para ME deve ser realizado com auxílio de um profissional especializado. Manter a empresa legalizada evita prejuízos, penalidades e também inadimplência com o setor público.
Agora que você já sabe as diferenças entre MEI e ME, caso o seu negócio precise migrar de categoria contate a Contabilivre para te ajudar!