Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022

Uma das principais preocupações deste período do ano é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e não é à toa. Até porque estar antenado aos prazos, tirar suas dúvidas e se organizar é uma forma de evitar a multa e outras consequências que podem acontecer caso o IRPF não seja declarado.

O primeiro passo é saber se você precisa declarar ou não. Não é todo mundo que tem a obrigação de declarar o IRPF daquele ano. Além disso, a declaração sempre remete ao ano anterior, então o seu IRPF de 2022 faz jus aos valores do ano de 2021. 

Para tirar suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, preparamos esse post que vai te ajudar a entender tudo certinho. Confira!

O que é o Imposto de Renda (IRPF)?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo, anualmente, sobre a receita de pessoas físicas ou jurídicas  do ano anterior. Portanto, o IRPF de 2022, por exemplo, diz respeito aos ganhos e gastos de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. 

O seu valor muda de acordo com os valores declarados. Assim, após a declaração, dependendo do resultado, você poderá recolher o imposto (pagar) ou restituir (receber)

Com a pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021 ocorrem mudanças no prazo para entrega do IRPF. Neste ano, 2022, o prazo voltou a ser no final do mês de abril, como era costume nos anos anteriores à pandemia. 

No dia 24 de fevereiro de 2022, a Receita Federal anunciou que prazo de envio do IRPF terá início às 8 horas do dia 07 de março e terminará às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. 

Quem precisa declarar o IRPF em 2022?

Como já citado, a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda não é para todos os brasileiros, apenas para aqueles que se encaixam nas regras ou situações específicas. Quem precisa declarar, então? A Declaração do IRPF é obrigatória para os brasileiros que tiveram até dezembro de 2021:

  • Rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 28.559,70; 
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou seja, rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo, superiores a R$ 40.000; 
  • Rendimento com venda de bens, como imóveis, veículos, etc.; 
  • Receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Bens com valor superior a R$ 300 mil; 
  • Compra ou venda de ações na Bolsa de Valores; 

A Receita Federal também anunciou que, em 2022, os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70.

Para evitar preocupações e burocracias, contrate um contador online! Clique e saiba como a Contabilivre pode te ajudar. 

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma digital e online. O programa chamado “Programa IRPF” é um gerador de receitas que irá facilitar a declaração de forma remota. Para acessá-lo, basta baixar o programa em seu computador.

Se você quiser fazer pelo celular, também é possível, com o aplicativo  “Meu Imposto de Renda”. Além disso, é possível fazer de forma 100% online ao se cadastrar no site da Receita Federal.

Surgiram algumas novidades em 2022. Agora, o acesso à declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes que tiverem contas níveis prata ou ouro no Gov.br. 

Outra novidade é que os contribuintes poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, resoluções para regularização da sua situação e a emissão e reemissão de DARF a partir do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em dispositivos móveis.

E tem mais: o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a restituição do Imposto de Renda poderão ser feitas via PIX, desde que chave pix seja o CPF do titular, outras chaves, como telefone, e-mail não serão permitidos. 

Contudo, para que a Declaração do Imposto de Renda 2022 seja feita sem preocupações, sem erros e da melhor forma possível, você pode contar com o apoio de um contador, que também irá ajudar a deduzir impostos a pagar ou até mesmo aumentar as chances de restituição de valores.

  • uma mão apoiada em uma mesa segurando uma calculadora e uma caneta
  • É importante estar atento aos prazos da Declaração do Imposto de Renda 2021 e as datas de restituição. Confira essas informações ao longo deste post!

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Antes de começar a declaração do IRPF 2022, é importante organizar e separar todos os documentos necessários. Segue, abaixo, os principais documentos e comprovantes para  declarar o Imposto de Renda 2022:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;

Vale lembrar que esses não são os únicos documentos pedidos, já que eles vão variar de caso para caso, depende do tipo de declaração, se é de pessoa física ou jurídica, e também de quais bens e recebimentos aconteceram ao longo do ano.

Assim, outros documentos podem ser  solicitados. Caso prefira, as informações detalhadas e oficiais se encontram no site da Receita Federal.

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2022?

Todo ano a Receita Federal divulga o calendário das restituições, ou seja, os recebimentos do IR. Eles vão de maio a setembro de 2022.

Segue abaixo as datas das parcelas:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Acompanhe o andamento da Declaração do IRPF 2022

Depois de fazer a declaração, é possível acompanhar o andamento do processo do seu Imposto de Renda. O acompanhamento é muito simples e acontece por meio do portal e-CAC, ou seja, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. 

O portal está disponível tanto no site da Receita Federal quanto dentro do aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”. Para entrar nessa sessão, é necessário se cadastrar com CPF, senha e código de acesso. 

Para criar o código de acesso, entre no portal da Receita Federal e saiba o passo a passo para começar o seu acompanhamento da Declaração do IRPF. 

O que acontece se não declarar o IRPF?

Caso você entre no perfil de quem deve declarar o Imposto de Renda e não realizar o procedimento, algumas consequências podem te trazer grandes dores de cabeça! 

O principal é ter o CPF bloqueado. Com isso você não poderá pedir um empréstimo em uma emergência, prestar concursos públicos e nem renovar passaporte. Há, também, as multas que você está sujeito a pagar se não declarar o IR. 

E, se a sua declaração implique em imposto a pagar e você não enviá-la, o valor pode aumentar! A cada mês de atraso, você deverá pagar 1% ao mês em cima do imposto devido. Caso sua declaração atrasada não tenha imposto devido, a multa é de R$165,74.

Agora que você já entendeu os passos e tirou suas dúvidas, fique atento às documentações e aos prazos. Não se esqueça: você tem até o dia 29 de abril para fazer a declaração.