mulher preta no canto esquerdo utilizando uma roupa preta e segurando um óculos e no canto direito há uma arte em azul escrito: "Razão social, nome fantasia e marca: entenda as diferenças!"

Razão social, nome fantasia e marca: entenda as diferenças!

No momento de abrir uma empresa, o empreendedor pode se deparar com nomenclaturas que soam muito parecidas, mas que possuem significados muito diferentes. Esse é o caso da razão social, nome fantasia e marca.

Além disso, a abertura de uma empresa pode gerar diversas dúvidas. Até porque, iniciar um novo negócio requer tempo, dedicação e aprendizados. 

Então, para te explicar sobre cada um dos nomes mencionados, nós preparamos esse artigo exclusivo. Confira!

O que é razão social?

A razão social é o nome de registro de uma empresa junto aos órgãos do governo e junto ao cartório. É o nome que vai constar em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais, etc. 

Também conhecida como denominação social (ou nome empresarial), a razão social é definida junto ao CNPJ e é entendida como o nome “oficial” da pessoa jurídica

Além disso, a razão social deve ser única para cada pessoa jurídica (PJ) . Isso porque, no momento de abrir uma empresa, a denominação definida não pode estar registrada em nenhuma outra empresa do mesmo estado que a sua e que esteja atuando no mesmo ramo de atividade. 

Caso já exista uma razão social igual a definida, o registro não pode ser realizado. Para evitar isto, o empresário, ou seu contador, deve verificar a viabilidade do nome empresarial para realizar o registro. 

Como definir a razão social para: MEI; ME e EPP?

Para cada porte de empresa a razão social funciona de uma forma. Para exemplificar, abordaremos como é definido a razão social dos seguintes portes de empresa: Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

MEI

A razão social para Microempreendedor Individual – MEI é formada pelo nome do empreendedor mais o número de CPF. Essa lógica de funcionamento é definida pela Receita Federal e pode ser alterada quando o MEI realiza o enquadramento como ME. 

Portanto, o MEI não pode optar por um nome em específico, pois este já está definido segundo a regra explicada acima. Porém, com os demais portes, esse cenário muda. 

ME e EPP

Para a PJ de porte microempresa e empresa de pequeno porte, a razão social é definida com algumas recomendações. Assim, o empresário pode optar por um nome específico (nome de identificação da empresa), mas é interessante que siga algumas regras. 

É importante que a razão social tenha relação com a atividade exercida pela empresa. Além disso, o nome empresarial pode conter o nome completo do empreendedor que pode ser abreviado. Mas, geralmente, , a abreviação não pode acontecer com o último sobrenome.

Por fim, a razão social deve apresentar a natureza jurídica da empresa, como, por exemplo: 

  • EI – Empresário Individual;
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Ltda. – Sociedade Limitada; 
  • entre outras. 

Em resumo, a razão social da empresa é formada, geralmente, pelo nome de identificação da empresa (que tenha relação com a atividade exercida); área de atuação (ex. indústria alimentícia, serviços em tecnologia da informação, etc.) e, por fim, a natureza jurídica

Segue, abaixo, exemplos de razão social:

  • Coca Cola Indústrias Ltda;
  • Carrefour Comércio e Indústria Ltda;

É importante ressaltar que a validação da razão social fica sob responsabilidade da Junta Comercial. Por conta disso, para que a definição seja feita de forma correta, é válido entrar em contato com o serviço de profissionais qualificados da área de contabilidade. 

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é escolhido logo após definir a razão social, no momento de abertura de uma empresa. Também conhecido como nome comercial, o nome fantasia é entendido como o nome popular do negócio. Em outras palavras, é o nome pensado para ser reconhecido pelo seu público-alvo e clientes. 

O nome fantasia pode, ou não, ser igual a razão social. Mas, geralmente, esse nome é uma abreviação ou uso popular do empreendimento. Por exemplo, o nome popular da empresa “Coca Cola Indústrias Ltda” é, somente, “Coca-cola”.

O nome fantasia também é conhecido como “nome de fachada”

Como escolher um nome fantasia?

No momento de pensar o nome fantasia para o seu negócio, é importante seguir algumas dicas para que ele seja de fato reconhecido.

A primeira é procurar um nome de fácil recordação, memorização, compreensão e pronúncia. Para isso, é válido evitar nomes que podem gerar dupla interpretação ou interpretação equivocada.

Com a segunda dica, o empreendedor deve pensar em um nome que destaca-se dos concorrentes, chamando a atenção. E, por fim, possuindo relação com a área de atuação da empresa.

A última e terceira dica é conferir a disponibilidade do nome em registros municipais e estaduais. Além de verificar, também, se o domínio para um site e páginas de redes sociais estão disponíveis para o nome fantasia desejado. 

O que é marca?

A marca é a  identidade de uma empresa (ou de um produto/serviço), como é reconhecida no mercado  . Ela não é o nome popular (nome fantasia) e devido a relação entre marca e nome fantasia, elas são constantemente confundidas.

A escolha da identidade da marca, geralmente, está relacionada com a estratégia de marketing da empresa. Se esse for o seu caso, é importante que se providencie o registro de marca do negócio.

O registro da marca precisa ser feito junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão ligado ao governo, responsável pelas normas que regulam a Propriedade Industrial.

Por fim, podemos entender que, ao escolher um nome fantasia, é importante que o empreendedor saiba que isto não registra, também, a marca. São processos distintos que podem acontecer durante o momento de abertura da empresa. 

Então, qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Como explicado até agora, razão social e nome fantasia são duas nomenclaturas diferentes. Enquanto a razão social é o nome de registro da companhia, o nome fantasia é a designação popular do título dela.

De forma resumida, a principal diferença entre razão social e nome fantasia está na finalidade de cada um dos nomes.

Isso porque a razão social é para os registros, documentação e oficialidades. Por outro lado, o nome fantasia tem como objetivo final a publicidade da empresa.

Assim, o nome fantasia, na prática, é opcional; a razão social é uma obrigatoriedade.

E as diferenças entre nome fantasia e marca?

Agora, a principal diferença entre nome fantasia e marca também é a finalidade. Enquanto o nome fantasia é pensado como algo popular e presente no site (ou até mesmo redes sociais), a marca precisa ser registrada.

O nome fantasia é cadastrado na Junta Comercial, enquanto a marca precisa ser registrada e seguir as regras do INPI. É importante ressaltar que apenas o cadastro do nome fantasia não garante que o uso do mesmo seja exclusivo.

Por isso, caso o empresário escolha um nome fantasia para a empresa e este envolve uma estratégia de marketing e publicidade, é importante que seja providenciado o registro de marca para garantir a exclusividade

Por fim…

Podemos concluir que razão social, nome fantasia e marca são nomenclaturas distintas e que apresentam várias diferenças entre si.

Isso porque a finalidade e as características de cada uma delas são diferentes e, no momento de abertura de uma empresa, é necessário entender cada uma para que a escolha, ou definição, sejam feitas da melhor forma.

Com o conhecimento das diferenças entre razão social, nome fantasia e marca, procure abrir sua empresa com especialistas da área.

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