As informações contidas na RAIS têm sido de grande valia para a definição de políticas públicas mais adequadas à realidade do trabalhador brasileiro, assim como a avaliação do cumprimento da legislação trabalhista no país.
Por esse motivo, a transmissão da RAIS é obrigatória às pessoas de natureza jurídica, empregadoras ou não, no ano-base da ocorrência das informações, desde que não façam parte do grupo de empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial.
Neste artigo vamos abordar sobre o que é RAIS, qual o objetivo desse instrumento, quais informações devem ser transmitidas, entre outras. Confira!
Afinal, o que é RAIS?
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um instrumento utilizado pelo Governo Federal para inferir dados do mercado de trabalho formal no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Previdência é responsável pela apuração anual das informações transmitidas por todo estabelecimento sediado no país, desde que a obrigatoriedade do relatório foi instaurada pelo Decreto nº 76.900, em 23 de dezembro de 1975.
Qual o objetivo desse instrumento de declaração de informações?
Conforme falamos, a RAIS é instrumento de transmissão de informações entre empresas e o Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de amparar a tomada de decisão do governo acerca do mercado de trabalho no país.
Por meio dessa declaração, o Governo Federal apura dados estatísticos sobre as suas ações que fomentam o emprego no país, a partir da relação entre números de novas contratações e número de demissões, além de outros dados contidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS referente à população brasileira.
Segundo o site oficial que informa sobre a Relacão Anual de Informações Sociais, RAIS é o instrumento que baseia o atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
De quem é a obrigatoriedade pela declaração da RAIS?
A obrigatoriedade da emissão e transmissão da declaração da RAIS é estendida para:
- inscritos no CNPJ;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
Já as empresas sem empregados no ano-base ou sem movimentação devem se atentar à obrigatoriedade do envio da RAIS Negativa.
O que é RAIS negativa?
A declaração da RAIS Negativa é utilizada quando a empresa não teve funcionários durante o ano-base. Basicamente são utilizados os mesmos formulários de arquivos normais. A diferença é que são preenchidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ.
Quais informações devem constar na relação?
Na lista de informações, devem ser declaradas todas as contribuições patrimoniais do ano e todos os trabalhadores empregados em regime de CLT (Lei Consolidada do Trabalho), ou em regime de contrato de trabalho por tempo determinado ou por tempo indeterminado, inclusive por experiência, incluindo:
- data de admissão;
- dados do trabalhador como data de nascimento e previdência;
- a data e o motivo da rescisão do contrato;
- o valor da indenização envolvida;
- valores das parcelas consolidadas e não consolidadas do salário mensal do trabalhador e desdobramento de cada parcela.
Como é feita a entrega da RAIS?
A entrega da declaração da RAIS deve ser efetuada a partir do aplicativo GDRAIS, disponível no site oficial, na página de download.
Como a RAIS está associada ao eSocial?
A partir de 2019, as empresas que integram o grupo de pessoas jurídicas obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial — com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto optantes do Simples Nacional) ou superior a R$ 78 milhões — não são mais obrigadas a transmitir a declaração da RAIS, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Isso porque o eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — é um sistema digital do governo que simplificou a entrega de quinze obrigações trabalhistas, inclusive a do Relatório Anual de Informações Sociais.
Portanto, somente as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, tiveram a sua obrigatoriedade mantida depois do eSocial, conforme previsto no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
A RAIS está inclusa nos processos contábeis da Contabilivre?
Sim, a Declaração da RAIS faz parte dos serviços de assessoria contábil e fiscal da Contabilivre. E será apurada conforme outras obrigações anuais.
E o controle de toda documentação e informações pertinentes à empresa ficam disponíveis 24h por dia, em uma plataforma online totalmente intuitiva e de fácil manuseio, facilitando a tomada de decisão e o processo de gerenciamento da sua empresa.
Em resumo…
Agora que você sabe o que é RAIS e quais empresas são obrigadas a transmitir as informações trabalhistas para o Governo Federal, que tal conhecer um pouco mais sobre a Contabilivre? Acesse o nosso site e veja como podemos descomplicar a contabilidade da sua empresa!