Todas as empresas, independentemente do seu porte ou segmento, têm obrigações fiscais, tributárias e contábeis para cumprir em determinado prazo. Quando isso não ocorre, há penalidades para o negócio, causando prejuízo ou, ainda, suspendendo e impossibilitando alguns processos.
Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e possíveis mudanças de datas. Uma das alterações importantes foi no cronograma do eSocial referente a 4ª fase do grupo 3. Acompanhe nosso artigo para entender mais sobre o eSocial e conferir o novo calendário.
O que é eSocial?
Trata-se de uma plataforma online que unifica a entrega de 15 obrigações das áreas fiscais, previdenciárias e trabalhistas para pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas. Assim, em vez de preencher diversas guias e enviá-las por canais diferentes, o empregador deverá utilizar o eSocial para enviá-las e ficar com a documentação dos funcionários em dia.
Além disso, foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014 e é resultado de uma ação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa econômica Federal (CEF) e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Desse modo, o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital — Sped —, que é um sistema que surgiu para modernizar, agilizar e reduzir as chances de erros no cumprimento das obrigações acessórias, possibilitando o envio de todas as informações necessárias para um único lugar de forma totalmente digital.
Então, trata-se de uma plataforma que unifica e facilita a comunicação entre empregador e o Governo no que se refere ao envio de informações relativas aos seus colaboradores. Por isso, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Ou seja, para todos os empregadores.
Quais obrigações fazem parte do eSocial?
Como mencionamos, o eSocial unifica a entrega de 15 obrigações. São elas:
- CAGED (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- Folha de pagamento;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — e de Informações à Previdência Social);
- GPS (Guia da Previdência Social);
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como funciona?
As informações são classificadas em eventos. Vale lembrar que cada evento corresponde a qualquer fato jurídico-trabalhista que pode acontecer na vida de um trabalhador. A seguir, confira os principais exemplos de informações que fazem parte de cada evento.
Eventos iniciais e de tabelas
As informações desse evento referem-se aos dados iniciais e que são requisitados pelos órgãos públicos. Os dados servem para identificar empregadores e contribuintes, otimizando cadastros futuros das empresas. Alguns exemplos são:
- informações do empregador;
- cadastramento inicial do vínculo;
- tabela de rubricas.
Eventos não-periódicos
São eventos que não têm data certa para acontecer, visto que se referem a ocorrências de relacionamento entre uma empresa, órgãos públicos e colaboradores. Ou seja, são imprevisíveis e geralmente têm ligação com o reconhecimento de direitos trabalhistas, cumprimento de deveres entre empresa e funcionários, entre outros eventos, tais como:
- desligamento;
- reintegração;
- comunicação de acidente de trabalho;
- alteração de dados cadastrais do trabalhador;
- admissão de trabalhador.
Eventos periódicos
São eventos previamente definidos e servem para apurar as informações geradas para a previdência, auxiliando a Receita Federal na integridade das contribuições relacionadas à Previdência, como:
- contribuição sindical patronal;
- remuneração do trabalhador;
- pagamentos de rendimentos do trabalho.
Além disso, os eventos foram divididos em fases. São elas:
- 1ª fase — eventos de tabelas;
- 2ª fase — eventos não-periódicos;
- 3ª fase — eventos periódicos;
- 4ª fase — eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Quais são os grupos do eSocial?
O cronograma para todas as empresas implementarem o eSocial foi dividido em grupos, com prazos específicos para cada um. Essa separação foi feita com base nos diferentes segmentos de entidades empresariais. Saber exatamente em qual grupo cada empresa se encaixa é fundamental para seguir corretamente os prazos e não ser penalizado. Assim, os grupos são:
Grupo 1
São empresas que geraram um faturamento acima de R$78 milhões no ano de 2016, fase inicial da implementação do eSocial. Os negócios estão no grupo II do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Grupo 2
Empresas que faturaram até R$78 milhões no ano de 2016. Também fazem parte desse grupo as empresas que não são optantes pelo regime do Simples Nacional. Nesse sentido, é necessário observar se essas empresas estão inclusas no grupo II do Anexo V da Instrução Normativa nº 1.863/2018, excluindo aquelas que já fazem parte do grupo 1 do eSocial.
Grupo 3
Esse grupo abrange o maior número de empresas, pois são todas as entidades empresariais e pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional em 2018. Também fazem parte todos os empregadores de pessoa física (exceto o doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4
Nesse grupo fazem parte todos os órgãos da administração pública e as organizações internacionais que atuam como entes públicos da esfera federal.
Qual é o cronograma do eSocial para o grupo 3?
A última fase do eSocial para o grupo 3, entrou em vigor em janeiro de 2022. Ela indicava a entrega opcional das informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, as SST. Contudo, houve uma mudança no cronograma. Neste ano, a 4ª fase passa a ser obrigatória, ou seja, todas as informações de SST deverão ser enviadas pelas empresas, caso contrário, estarão expostas a multas e penalidades.
O novo calendário é o seguinte:
- 1º fase — Eventos de tabelas: a partir das 8h de 10 de janeiro de 2019;
- 2ª fase — Eventos não periódicos: a partir das 8h de 10 de abril de 2019;
- 3ª fase — Eventos periódicos: a partir das 8h de 10 de maio de 2021;
- 4ª fase — Eventos de SST: a partir das 8h de 10 de janeiro de 2022.
Há penalidade para quem não implementar o eSocial?
Como mencionamos, o eSocial é obrigatório para todos os empregadores. A implementação e o envio do eSocial já foram anunciados há um bom tempo e o prazo máximo para as empresas se adequarem é janeiro de 2023. Então, quem não enviar os dados ou descumprir os prazos, ficará sujeito a multa que pode variar de R$400 a R$181.284,63.
Por fim…
Agora que você ficou por dentro das alterações no cronograma do eSocial para o grupo 3, fique atento para não perder os prazos e, assim, não sofrer penalidades. Para isso, é importante contar com um escritório de contabilidade experiente e de confiança.
Aqui na Contabilivre nosso maior objetivo é descomplicar a rotina contábil e fiscal da sua empresa, para que você foque no que é mais importante: o crescimento do seu negócio. Então, entre em contato com a Contabilivre e saiba como podemos ajudar sua empresa a permanecer em dia com as obrigações.