O pagamento de tributos representa uma parcela considerável do desembolso de uma empresa. Portanto, na hora de realizar a gestão fiscal do negócio é indispensável dar a devida atenção a questões como a bitributação. Além de prejudicar suas contas, essa situação pode estreitar as margens de lucro da empresa e diminuir sua competitividade.
Por isso, é importante entender o que é a bitributação e conhecer os principais meios para mitigar essa cobrança. Vale destacar que em alguns casos ela é respaldada pela lei, mas existem situações em que tal exigência não se aplica. Se você quer saber mais sobre a bitributação e como lidar com ela, continue a leitura para conferir nossas recomendações.
O que é a bitributação?
A bitributação nada mais é do que a cobrança feita por dois entes do Direito Público, como a União, os Estados ou os Municípios, de um mesmo imposto. Esse tipo de prática é, em geral, ilegal e é importante identificar quando pode ocorrer na sua empresa.
Vale destacar que existem apenas dois casos em que esse tipo de ação é permitida, sendo:
- em uma situação em que existem indícios de guerra externa iminente, na qual o Governo Federal pode estipular impostos de forma extraordinária; ou
- em uma situação quando países diferentes cobram o mesmo imposto, em geral, sobre renda, chamada de bitributação internacional.
É recomendado contar com uma contabilidade online a fim de identificar essas cobranças e, quando for ilegal, mitigá-las. Esse cuidado tende a trazer melhora nos resultados e na lucratividade da empresa.
Por que a bitributação acontece?
Como você notou, existem casos muito particulares nos quais essa prática é legal. Porém, é importante entender por que ela acontece também de maneira ilegal. Por exemplo, uma situação dessas pode ocorrer se houver conflito ao aplicar os tributos pelas diferentes esferas governamentais.
Nesse caso, um dos entes está invadindo a competência tributária do outro e realizando uma cobrança indevida. Assim, entender a divisão de recolhimento é uma maneira de identificar essa prática e combatê-la.
Portanto, em geral, é responsabilidade da União cobrar sobre as seguintes obrigações:
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- renda e proventos;
- operações de crédito, seguro, câmbio e relativas a títulos;
- grandes fortunas;
- propriedades rurais.
Já os estados recolhem:
- propriedades de veículos automotores;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior.
E, por fim, os municípios ficam responsáveis por cobrar sobre:
- propriedade predial e territorial urbana, como o IPTU;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- transferência “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Ter um bom sistema de acompanhamento de pagamento tributário e contar com uma contabilidade especializada é uma forma de simplificar a identificação e garantir o pagamento dos impostos conforme previsto na lei.
Que tipo de empresas estão suscetíveis à bitributação?
Em geral, todas as empresas apresentam chances de sofrer as bitributações. Por exemplo, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a do Imposto sobre Serviços (ISS) costumam apresentar bitributação.
No caso do ISS, esse tipo de cobrança ocorre por divergência entre as prefeituras, que julgam ter direito de cobrar o imposto e acabam gerando a duplicação de pagamento por parte das empresas.
Dessa forma, para companhias com sede em um local e que prestam serviços em outro, é ainda mais importante ter atenção, pois a probabilidade dessa cobrança é maior. Tomando o termo da Lei Complementar 116/2003, o imposto deve ser pago para a prefeitura na qual o CNPJ está registrado.
Outra ocorrência citada, o ICMS, pode acontecer com uma empresa que precise recolher o imposto para o Estado de sua sede e, em geral, acaba tendo a bitributação em caso de entrega da mercadoria em um estado diferente.
Mais uma situação corriqueira ocorre com imóveis que estejam no limite entre duas cidades distintas. Assim, há um conflito entre os entes municipais na hora de definir quem vai recolher o valor, o que pode gerar bitributação.
Como identificar, evitar ou mitigar a bitributação?
É possível identificar a bitributação por meio do acompanhamento de todos os pagamentos de tributos que foram realizados, bem como por meio da observação da legislação vigente referente às possibilidades de cobrança que se aplicam.
Para evitá-la, é importante conhecer profundamente os detalhes sobre a realidade da sua empresa e as implicações legais que estão associadas ao seu negócio. Investir em uma contabilidade ágil, inteligente e com profissionais qualificados é a melhor forma de identificar e mitigar a bitributação.
Com uma gestão tributária cuidadosa, sua empresa identifica questões dessa natureza com mais facilidade e ainda mantém os registros que podem ser usados como prova de que a bitributação está acontecendo.
Como a Contabilivre pode ajudar na gestão tributária?
Contar com uma empresa de contabilidade para fazer o seu planejamento tributário e evitar os casos de bitributação é fundamental a fim de manter a lucratividade do seu negócio. Nesse sentido, contar com a Contabilivre é uma excelente alternativa.
Além de emitir guias mensalmente e criar lembretes das obrigações a serem pagas, a Contabilivre dispõe de uma plataforma completa para o acompanhamento de movimentações na empresa e apresenta dados em tempo real para que você tenha ainda mais controle dos tributos que são pagos.
Ao contar com uma assessoria contábil completa, evitam-se multas, erros e falhas na hora de cumprir suas obrigações com o fisco. Além disso, tal suporte evita que situações como a bitributação possam impactar a saúde financeira da sua empresa. Portanto, não deixe de contar com boas ferramentas para garantir que todas as obrigações estejam em dia.
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