Na imagem, ao fundo uma nota de cinquenta reais e em cima dela três dados de madeira com a sigla MEI.

Como funciona o INSS para MEI?

Você sabe como funciona o INSS para MEI? Essa pergunta é bastante relevante, pois o pagamento do INSS para quem é microempreendedor possui particularidades  específicas. Dessa maneira, é fundamental compreender as características para que seja possível fazer uma boa escolha, otimizando o planejamento tributário e financeiro.

Pensando na relevância desse tema, neste conteúdo vamos explicar para você como funciona o pagamento do INSS para o MEI. Também destacamos os principais auxílios e as pensões permitidas, falando sobre a aposentadoria que se encaixa no MEI. Continue a leitura para saber mais.

Como funciona o INSS para o MEI?

O pagamento do INSS para quem é microempreendedor é muito simples. Para contribuir com a previdência basta pagar a guia única todos os meses; a DAS-SIMEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI. Trata-se da única obrigação mensal para esse tipo de empresa, e quem paga essa guia, automaticamente, paga os seguintes impostos:

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): esse imposto estadual é pago por quem atua na área de comércio e serviços de transportes ou telecomunicações;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): esse tributo é de competência municipal, sendo válido para empresas que prestam serviços;
  • INSS: é obrigatório para qualquer tipo de MEI e proporciona cobertura previdenciária aos microempreendedores. Desse modo, quem está com o DAS pago em dia tem acesso aos direitos previdenciários.

Qual é o valor do INSS para quem é MEI?

O INSS é pago por meio da guia DAS-MEI, cujo valor equivale a 5% do salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo chegou a R$1.412,00. Desse modo, o valor atual da contribuição é de R$70,60 por mês.

Quais são os benefícios de contribuir para o INSS sendo MEI?

Quem contribui para o INSS sendo microempreendedor conta com um amplo conjunto de coberturas previdenciárias, o que proporciona proteção para toda a família. A seguir, vamos destacar essas questões com mais detalhes.

Auxílio por incapacidade temporária

Caso o Microempreendedor individual adoeça e fique impossibilitado para o exercício das funções profissionais, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária. 

Para isso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses e ter laudo médico que comprove a doença. Sendo assim, para ter acesso ao benefício basta agendar a perícia médica no INSS. O auxílio é concedido caso a pessoa fique incapacitada para exercer o trabalho, conforme avaliação médico-pericial.

Aposentadoria

A cobertura previdenciária do MEI possibilita a aposentadoria por invalidez e por idade. Sobre a aposentadoria por invalidez, ela é concedida caso o indivíduo sofra algum acidente, impossibilitando o exercício das funções laborais.

Em relação à aposentadoria por idade, ela é concedida da seguinte forma:

  • homens: 65 anos de idade e, pelo menos, 20 anos de contribuição;
  • mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição como MEI.

Desse modo, ao cumprir os requisitos mencionados, o cidadão terá direito à aposentadoria no valor de 1 salário mínimo.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido se o segurado for considerado incapaz para o trabalho. No entanto, o microempreendedor deve dar baixa no MEI para receber o auxílio.

Quanto a esse tópico é importante destacar que, nos casos de acidente ou doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos independentemente de carência.

Salário-maternidade

Microempreendedoras também têm direito ao auxílio-maternidade, cuja duração para esse benefício é de 120 dias. Contudo, existe um período de carência que corresponde ao pagamento por, no mínimo, 10 meses, contados a partir do primeiro dia de contribuição. Vale ressaltar que o benefício também é válido em casos de guarda judicial para fins de adoção e de aborto não criminoso.

Auxílio-reclusão

Esse benefício é concedido aos familiares do microempreendedor. Eles receberão o valor se o responsável pela empresa estiver preso. Nesses casos, é necessário ter contribuído por 24 meses. O benefício consiste em um apoio financeiro de até um salário mínimo. 

Pensão por morte

Trata-se de outro benefício no qual os familiares mais próximos do microempreendedor têm direito caso ele faleça, recebendo, nesse caso, uma pensão. Se houver menos de 18 meses de contribuição, o pagamento da pensão ocorrerá por 4 meses.

Por outro lado, se o período de contribuição ultrapassar os 18 meses, o benefício pode durar 3 anos ou pode ser vitalício, dependendo da idade do cônjuge.

Em caso de desenquadramento do MEI para ME, como ocorre a contribuição para o INSS?

Nos casos de desenquadramento do MEI, o que ocorre com o INSS e as questões previdenciárias?

Quanto à contribuição para o INSS patronal, ela é feita por meio da guia única do Simples Nacional, pois  o indivíduo contribui como microempresa. A alíquota da guia do Simples é a partir de 4% da receita bruta total para empresas que faturam até R$180.000,00 por ano.

Sobre esse tópico é importante destacar que, quando a MEI é desenquadrada, se considera o pagamento do INSS patronal dentro do DAS. Porém, o INSS referente aos benefícios previdenciários apenas é retirado por meio do pró-labore. Dessa forma, pagam-se 11% de INSS com base no valor retirado do pró-labore. 

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Neste artigo sobre o funcionamento do INSS para os Microempreendedores Individuais, foi possível compreender que o INSS conta com características específicas para quem é MEI, contando com aspectos positivos e negativos aos microempresários.

Desse modo, é fundamental compreender esses aspectos para fazer a melhor escolha do regime tributário, visando otimizar o planejamento do pagamento dos tributos e também das questões previdenciárias.

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