Regime Tributário: como definir o melhor para abrir sua empresa

Escolher o regime tributário adequado para o seu negócio pode ser a chave para reduzir impostos e encontrar um modelo fiscal mais vantajoso conforme as características da sua empresa. Por outro lado, a má escolha pode levar a organização a pagar mais tributos e, dependendo da situação, complicar suas operações contábeis.

Isso, por sua vez, pode provocar problemas com o fisco e, até mesmo, demandas judiciais e danos à imagem do negócio. Por isso, é fundamental se informar, estudar e planejar bem a escolha do regime tributário.

Quer saber como fazer a melhor escolha? Continue lendo e descubra as informações que preparamos para você!

O que é um regime tributário?

Trata-se de um conjunto de leis com o intuito de definir a tributação para empresas, isto é, a maneira como certas organizações devem pagar seus impostos. Basicamente, estabelece um sistema de cobrança de tributos com base em diferentes critérios, como porte e faturamento, natureza jurídica, atividade realizada, etc.

Qual é a importância da escolha do regime tributário para empresas?

Escolher um regime tributário pode trazer pontos positivos e negativos para um negócio em termos de tributação, burocracia e gestão fiscal. Por exemplo, uma boa escolha é capaz de economizar no pagamento de impostos. Tudo conforme a lei.

Para tanto, é fundamental contar com um bom planejamento tributário. Ele proporciona informações valiosas para a definição de objetivos e metas financeiras, além de prevenir problemas com a Receita Federal e o governo.

Quais são as opções disponíveis no Brasil?

Atualmente, temos três tipos de regimes tributários no Brasil. A seguir, confira um resumo sobre como cada regime funciona e quais são as principais características.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma forma simplificada de pagar impostos, reunindo tributos  municipais, estaduais e federais em um único pagamento. Para se inscrever nele, é preciso atender a alguns critérios:

  • ser uma organização de porte menor. Atualmente, apenas Microempreendedores (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem se enquadrar nessa modalidade;
  • ter natureza jurídica de sociedade simples, sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual;
  • ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Se você estiver começando sua empresa, pode optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após o início das atividades, contando a partir da última aprovação de inscrição, seja ela municipal, seja estadual. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar 60 dias a partir da data de inscrição no CNPJ;
  • quem deseja migrar de outro regime para o Simples Nacional deve fazer isso até o último dia de janeiro. Atualmente, é o único mês permitido para isso;
  • cumprir os requisitos legais de participação, sem apresentar os impedimentos para participar do Simples Nacional, previstos na Lei Complementar N°123, de 14 de dezembro de 2006.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é aquele em que as margens de lucro do negócio são presumidas pelo governo. Isso tende a simplificar a operação e o recolhimento de tributos, isto é, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

Em resumo, o governo estima a lucratividade da empresa e, conforme sua área de atuação, aplica alíquotas de impostos sobre essa margem mesmo que a empresa tenha lucrado mais ou menos.

Para participar desse regime, existem alguns critérios importantes, como não ter faturamento superior a R$78 milhões e não atuar em áreas em que as empresas são obrigadas a recolher tributos pelo Lucro Real, como é o caso de bancos comerciais e empresas públicas.

Lucro Real

Toda empresa pode participar do regime de Lucro Real e, em alguns casos, há negócios obrigados a isso. Nessa modalidade, a apuração dos impostos incide sobre o faturamento efetivo da organização, isto é, após a dedução de gastos das receitas, com alguns ajustes estipulados em lei. Os impostos são faturados de forma separada. As empresas obrigadas a adotar o regime de Lucro Real são:

  • empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;
  • instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, entre outros;
  • empresas que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
  • empresas que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados à isenção ou redução de impostos;
  • empresas que realizam pagamentos mensais pelo regime de estimativa;
  • factoring, empresas que prestam serviços de forma cumulativa e contínua;
  • empresas que atuam na securitização de créditos.

Como funciona o enquadramento no regime escolhido?

O enquadramento no regime escolhido ocorre durante o processo de abertura da empresa ou posteriormente, ao migrar de um regime a outro. Em ambos os casos, é preciso seguir critérios legais relacionados:

  • aos limites de faturamento;
  • às margens de lucro;
  • à natureza da atividade econômica da empresa;
  • à natureza jurídica do negócio;
  • aos prazos de solicitação de mudança de regime tributário;
  • aos modos específicos para solicitar migração de regime. Por exemplo, para participar do Simples Nacional é preciso acessar seu portal oficial, pois o pedido é feito apenas pela Internet.

Além disso, existem algumas particularidades da legislação brasileira. Por exemplo, quando uma empresa não aponta especificamente o regime tributário desejado, ela é automaticamente enquadrada no Lucro Presumido, desde que tenha um faturamento anual de até R$ 78 milhões (limite vigente, podendo variar conforme alterações na legislação). No caso do Microempreendedor Individual, ocorre automaticamente o enquadramento no Simples Nacional.

O que considerar na escolha do regime tributário?

Além dos critérios legais, é importante avaliar bem as características do negócio e do mercado em que ele atua para escolher o melhor regime tributário possível. Também é preciso observar os potenciais benefícios e riscos de cada modalidade.

Benefícios

O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido no Brasil, especialmente para micro e pequenas empresas. Nesse regime, há menor complexidade fiscal e impostos unificados.

No Lucro Presumido, há menos burocracia do que no Lucro Real, o que resulta em uma menor necessidade de cálculos contábeis e de armazenar documentos. Também há menor alíquota de PIS e COFINS e é possível economizar impostos se o lucro for maior do que a porcentagem de presunção definida pelo governo.

O Lucro Real pode ser benéfico para empresas que apresentam várias vezes prejuízo fiscal ou margem de lucro baixa. Nesses casos, os tributos são menores ou a empresa ficará desobrigada a recolhê-los. Além do mais, com o regime de Lucro Real é possível compensar prejuízos fiscais, inclusive aproveitando créditos do PIS e do COFINS.

Desafios

Os principais desafios ao escolher o regime tributário envolvem carga de impostos, complexidade administrativa e adequação às necessidades da empresa. Também é preciso considerar os riscos de cada regime.

No Simples Nacional é preciso ficar atento ao teto do faturamento permitido e aos débitos tributários, a fim de não correr o risco de ser desenquadrado. Além disso, a empresa pode ser excluída do regime por diversos motivos, como:

  • falta de pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • exercício de atividades que não são permitidas no Simples Nacional;
  • contração de débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  • ter sociedade com uma pessoa jurídica;
  • entre outras condições societárias específicas.

Caso a empresa conte com mais de 10% de receitas provenientes de fontes não permitidas no regime, também poderá ser desenquadrada. Se isso ocorrer, haverá aumento de carga tributária e possibilidade de receber multas, autuações fiscais, entre outros problemas.

No Lucro Presumido, a empresa pode ter prejuízos ou margens baixas de lucro por questões de mercado, além de pagar altos impostos. Nessa modalidade, conforme a categoria da empresa, estima-se uma margem de lucro-base que determinará as alíquotas de impostos a serem pagos. Dessa forma, mesmo que tenha fechado no vermelho, é provável que a empresa tenha de recolher tributos.

No Lucro Real, as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas e apresentam maior rigor contábil. Pequenas contas precisam ser monitoradas, cuja burocracia no cálculo contábil é maior. Ou seja, a complexidade da operação aumenta.

Por que é importante contar com um contador especializado?

É importante contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade ou de um contador especializado, pois a complexidade tributária brasileira demanda muita análise, estratégia e planejamento para obter condições fiscais mais favoráveis para o negócio. Nesse caso, é essencial uma parceria experiente, como a Contabilivre.

Dessa forma, você terá mais chances de planejar bem a tributação da sua empresa, além de evitar eventuais problemas fiscais que podem comprometer a operação e os resultados financeiros do negócio. Além do mais, com o tempo poderá ser necessário migrar de modalidade de tributação a fim de economizar impostos. Contar com os conselhos de um contador experiente é importante nessa hora!

Enfim, escolher o melhor regime tributário para a sua empresa é fundamental para que ela consiga ter um bom desempenho econômico. Além de evitar riscos jurídicos e legais, uma boa contabilidade pode contribuir, até mesmo, para definir preços mais competitivos no mercado.

Quer otimizar a gestão tributária da sua empresa? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a planejar a tributação de forma eficiente e segura. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o suporte que você precisa para alcançar o sucesso!