A reforma tributária de 2025 traz significativas mudanças para as áreas contábeis, fiscais e financeiras das empresas. Após aprovada, quem não estiver atento às alterações graduais poderá ter problemas com o fisco e prejudicar as operações de seu negócio.
Além disso, é importante estudar e entender as novas regras, normas e diretrizes, para planejar melhor as finanças da empresa e obter, se possível, benefícios fiscais. Isso posto, saiba que a reforma toda ainda não está totalmente sancionada, portanto, mudanças ainda podem ocorrer.
Para iniciar o seu processo de aprendizagem, aproveite e confira as informações que selecionamos a respeito dessa importante mudança!
O que é a Reforma Tributária de 2025?
A reforma tributária é um processo de modificação de como os impostos funcionam, ou seja, como são cobrados e geridos. Nos últimos tempos, foram encaminhados dois Projetos de Lei Complementar a respeito da regulamentação da reforma tributária em andamento no Brasil: o PLP 68/2024 e o PLP 108/2024. O primeiro provoca mudanças já a partir de 2025, as quais apresentaremos ao longo deste artigo.
De qualquer forma, mesmo após a aprovação, nem todas as alterações previstas entrarão em vigor neste ano. Pelo contrário, o que se prevê é que as modificações tributárias passem a vigorar completamente até 2033, após um período de teste e transição.
Quais são as principais mudanças?
A reforma tributária traz mudanças diretas e indiretas para os diferentes regimes tributários, o que demanda maior atenção da gestão financeira e fiscal do negócio. Por exemplo, a definição de regimes diferenciados, além de exceções.
Também há o estabelecimento de um cashback, cuja pretensão é devolver tributos para consumidores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No caso, aqueles que recebem mensalmente uma renda familiar per capita de até metade do salário mínimo.
Entrarão em vigência regras para criação de nova categoria de empreendedores, pessoa física, com receita bruta inferior a R$40,5 mil no ano, sendo chamados “nanoempreendedores”. Eles não serão contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Os MEIs não entram nesta nova categoria.
Dentre as várias mudanças, podemos destacar algumas que terão grande impacto no aspecto fiscal tanto de quem paga, quanto de quem recebe os tributos. São elas:
Unificação de tributos pelo IVA
Talvez esta seja a principal mudança da reforma tributária, isto é, a unificação de cinco tributos em uma cobrança separada: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou IVA Dual. Esse é composto de um tributo a nível federal (CBS) e outro a nível estadual/municipal (IBS). Já os tributos atuais que serão unificados são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Todavia, essa unificação começará a ser implementada gradualmente com alíquotas testes a partir de 2026, durante o período de transição que segue até 2033. Desse modo, há um ano para as empresas se prepararem para o novo cenário e realizarem um planejamento tributário.
Após o período de transição, os dois tributos novos deverão estar em vigência com suas alíquotas planejadas e os cinco impostos mencionados serão extintos. PIS e Cofins já deixarão de existir em 2027.
Outras mudanças propostas demorarão ainda mais, como a alteração da cobrança de tributos da origem para o destino. A ideia é que isso comece a ser implementado a partir de 2029 e esteja concluído em 2078.
O governo também pretende alterar o Imposto de Renda, porém o intuito é enviar a proposta de reforma desse tributo no presente ano (2025).
Criação de tributações “verdes”
Há ainda a implementação do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Funciona como uma “sobretaxa” sobre importação, produção ou comercialização de itens que apresentam risco à saúde e ao meio ambiente. Alguns exemplos são veículos a combustão e produtos fumígenos.
Quais são os impactos para as empresas?
Apesar de boa parte das medidas principais passarem a valer a partir do ano que vem, a reforma tributária de 2025 traz mudanças que causam impactos já neste ano. Nesse caso, cidadãos e empresas precisarão ajustar seus planejamentos financeiros e tributários, com possíveis atualizações nos custos de prestação de serviços e de comercialização de produtos.
Por exemplo, após a promulgação da lei da reforma tributária, haverá o término da possibilidade e da incidência de regime especial de apuração e pagamento do Cofins e do PIS/Pasep de produtores, distribuidores e importadores sobre faturamento bruto na comercialização de álcool. Isso vale, até mesmo, na venda para fins carburantes.
Outras mudanças afetam principalmente empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional. A seguir, veja mais sobre isso!
As mudanças que impactarão MEs e EPPs
A reforma tributária de 2025 modifica o entendimento a respeito da receita bruta das empresas de pequeno porte (EPPs) e das microempresas (MEs). A PLP 68/2024, em seu Art. 493, propõe mudanças na Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006. Especificamente, o texto do § 1º, Art. 3°, desta lei anterior passaria a vigorar da seguinte forma:
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Há outras mudanças que impactarão as empresas do Simples. São elas:
- MEs ou EPPs não poderão ter sucursal, filial, agência ou representação fora do país;
- fatos geradores do Simples deverão ser prestados pela ME ou EPP optante no mês subsequente ao mês em que ocorreram. Isso muda a prestação de contas;
- organizações que não prestarem informações dentro do tempo hábil pagarão multa. Isso significa uma mudança na regra de cobrança
- organizações que atuam com locação de imóveis próprios e realizam serviços que pagam ISS passam a ser impossibilitadas de fazerem parte do Simples Nacional.
Depois de 2025, quando entrarem em vigência os novos impostos, empresas optantes pelo Simples serão afetadas de outras maneiras. Por exemplo, um ponto de atenção envolve a transferência de créditos de ISS ou ICMS a clientes.
No novo modelo, isso poderá ocorrer com créditos do IBS e do CBS para qualquer PJ (Pessoa Jurídica), tanto para revenda quanto para consumo próprio. Todavia, os valores são calculados conforme o Simples Nacional, sendo limitados ao tributo que efetivamente foi recolhido em cada operação.
Por outro lado, empresas que participam do Lucro Presumido ou do Lucro Real poderão repassar créditos equivalentes às alíquotas nominais de CBS e IBS. Como costumam ser maiores do que as do Simples, os créditos também tendem a ser maiores. Isso pode levar clientes a optarem pelas empresas participantes desses dois regimes a fim de obterem créditos tributários maiores.
Entretanto, existe a possibilidade de organizações integrantes do Simples recolherem CBS e IBS fora desse regime simplificado, havendo incidência da mesma regra empregada por organizações do Lucro Presumido e do Lucro Real. Isso abre espaço para uma equiparação dos créditos tributários a serem repassados aos clientes, porém demanda planejamento e cuidado. Afinal, aumentará a complexidade da gestão fiscal e a carga tributária das empresas que escolherem essa opção.
Além disso, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) continuará servindo para o recolhimento de vários impostos em uma única guia. Todavia, ele passará a reunir o CBS e o IBS quando estiverem vigentes.
O que fazer para se preparar para as mudanças?
É importante avaliar como as mudanças não só poderão afetar a gestão de tributos, como a competitividade do negócio. Em certos casos, isso inclui até mesmo analisar a viabilidade de permanecer no Simples Nacional.
Outra recomendação é buscar apoio especializado para auxiliar você na gestão contábil do seu negócio e no planejamento de seus próximos passos conforme a Reforma Tributária de 2025. Por exemplo, esteja preparado, vem pra Contabilivre!
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