Você pode estar excluído do Simples. Corra que ainda dá tempo de voltar!

O mês de janeiro é crítico para uma grande quantidade de micro e pequenas empresas no Brasil.

Para quem quer continuar com o CNPJ no regime do Simples Nacional, o prazo final para solicitação da inclusão ou da reinclusão é o dia 31 de janeiro.

Inclusão porque existem empresas que nunca estiveram enquadradas no Simples que, pelo seu porte e características, poderiam solicitar o enquadramento.

Reinclusão porque empresas que foram do Simples e acabaram sendo excluídas do regime por algum motivo, podem resolver as pendências que motivaram a exclusão e solicitar o re-enquadramento dentro do mesmo prazo.

Acontece que muitas empresas, por falta de um bom contador online, nem percebem que não estão mais no Simples, por mera falta de informação. A Receita Federal é obrigada a enviar uma correspondência eletrônica para a empresa com 30 dias de antecedência da data de exclusão (para que a empresa tenha tempo de sanar as pendências e não ser excluída), mas algumas vezes esta correspondência não é visualizada pelo empresário por mera falta de informação.

Em muitos casos a empresa só fica sabendo da exclusão no ano seguinte (a Receita “roda” uma rotina de exclusões automáticas no dia 31 de dezembro de cada ano).

Então temos a união perfeita de dois problemas: a surpresa de uma exclusão no dia 31 de dezembro e o prazo de 1 mês para resolução de todos os problemas para solicitação de reinclusão.

Mas em 90% das vezes, os problemas que geram a exclusão são a falta de pagamento de algum imposto ou a entrega indevida ou não entrega de alguma obrigação acessória.

Ou seja, a Receita prepara muito bem a situação para que a empresa com algum débito não tenha muito o que pensar e pague o que for preciso para não perder a oportunidade de voltar para o Simples. Não há tempo para discutir se os valores cobrados são devidos ou não, justos ou não, estão corretos ou não.

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Os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes, mas quando um parcelamento é solicitado, a empresa confessa de forma irretratável a dívida, ou seja, mais um mecanismo de pressão da Receita Federal.

Muito pior quando empresas percebem que foram excluídas do Simples no meio do mês de janeiro. Isto dá menos tempo de reação ainda para as empresas.

Mas definitivamente, ser excluído do Simples é muito pior do que pagar algumas pendências parceladas. Por isso é recomendável que todas as empresas do Simples consultem o mais urgente possível sua situação na Receita Federal (se continuam optantes) e procurem um contabilista ou contador. Caso tenham sido excluídas e queiram reverter esta situação, consultem-nos, pois podemos dar o suporte completo e coloca-los de volta ao Simples.

Mas seja rápido. Temos pouco tempo para realizar esta tarefa. A partir de setembro já é possível acessar o Portal do Simples e verificar sua caixa de email. Se estiver excluído, acesse www.contabilivre.com.br e fale com um de nossos atendentes ou envie email para [email protected].

 

Contabilivre, simples e online.