Você sabe quais são as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) voltadas para o desenvolvimento de software que podem ser adotadas pelo seu negócio?
De modo geral, a sigla CNAE se refere a um código para identificar o tipo de atividade que a sua empresa irá exercer, e essa definição vai interferir diretamente nas questões tributárias do negócio. Essa escolha é feita durante o momento de abertura de uma empresa e a classificação inadequada pode acarretar em maior carga de impostos a se pagar, e problemas junto ao Fisco.
Entender sobre CNAE e outros assuntos fiscais e contábeis é fundamental se você quer garantir o sucesso de sua carreira e maximizar seus ganhos na área de tecnologia da informação. Portanto, continue lendo este conteúdo para entender melhor a importância do assunto, quais CNAEs podem ser adotadas, entre outros temas!
Qual é a importância da regularização?
De acordo com dados do IBGE, em janeiro o Brasil registrou 38,5 milhões de pessoas que trabalham na informalidade, percentual que chega a 40,4% da população ocupada. No entanto, uma das desvantagens em trabalhar como profissional autônomo são os altos valores a se pagar em impostos, e buscar meios de regularizar seu negócio é a melhor saída.
Regularizar significa começar a iniciar suas atividades como pessoa jurídica, por meio da formalização de um CNPJ. Com isso, seu negócio possui algumas vantagens, como por exemplo melhor imagem de sua empresa e autoridade no mercado, menor carga tributária, poder emitir notas fiscais, obter melhores financiamentos bancários, entre outros benefícios.
Além disso, quando sua empresa tem as devidas autorizações, registros e escolhas adequadas da CNAE, ela evita problemas legais, processos, multas e outras dores de cabeça.
A CNAE tem a finalidade de identificar e padronizar as atividades econômicas brasileiras, seja qual for o agente econômico. Essa classificação está diretamente ligada ao enquadramento tributário escolhido pela empresa. Dependendo da classificação definida pela sua organização, você pode ser impedido a ter certos regimes tributários.
Quais CNAEs podem ser utilizadas para Dev?
Segundo a legislação brasileira e a Receita Federal, há apenas três tipos de CNAEs que podem ser definidas para desenvolvedores de softwares. Veja a seguir quais são elas e os tipos de atividades que englobam.
6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Essa CNAE é voltada para empresas que criam programas. São usadas para definição de módulos, especificações funcionais internas, testes de avaliação de desempenho, tipos de relatórios e mais. Algumas atividades que essa CNAE inclui:
- Desenvolvimento de banco de dados, aplicativos, projetos e modelagem de banco de dados ou softwares sob encomenda;
- Produção, desenvolvimento e documentação de programas de informática;
- Fornecimento de documentação de programas;
- Serviços de edição de software sob encomenda ou online de banco de dados;
- Elaboração de programas de banco de dados ou programas sob encomenda;
- Atividades de programação com uso de linguagens de programação.
6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Essa é direcionada para criação de softwares que permitem customização. Isso significa que deve ser escolhida para serviços que personalizem as soluções de acordo com as necessidades de seus clientes.
Outra de sua finalidade é o licenciamento ou outorga de autorização de uso de programas, mas que ainda sejam customizáveis. Confira alguns exemplos:
- Licenciamento e desenvolvimento de softwares ou programas personalizáveis;
- Representação de softwares customizáveis;
- Cessão de direito de uso de programas ou softwares customizáveis.
6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Como o próprio nome indica, essa CNAE é aplicada na criação de programas ou sistemas que não podem ser personalizados. Alguns exemplos são: aplicativos para empresas, jogos de computador e sistemas operacionais.
Porém, a classificação também envolve a outorga de autorização ou licenciamento de programas não customizáveis. Portanto, essa CNAE inclui classificações como:
- Licenciamento de aplicativos e programas não customizáveis;
- Produção e desenvolvimento de programas ou softwares não personalizáveis;
- Desenvolvimento de sistemas operacionais;
- Representação de aplicativos ou programas não customizáveis;
- Desenvolvimento de jogos de computador. Seja qual for a plataforma (computadores, videogames de mesa, portáteis ou smartphones).
A CNAE é escolhida durante a abertura da empresa, sendo que também é importante aplicar outras etapas para que você consiga o CNPJ, que iremos explicar a seguir.
Como abrir um CNPJ?
Abrir um CNPJ traz várias vantagens para qualquer profissional da área da tecnologia. Entre as principais delas estão alavancar sua carreira no mercado e expandir suas oportunidades, já que poderá emitir notas fiscais para seus contratantes.
Além de escolher a CNAE adequada, é preciso seguir algumas etapas até que a empresa esteja devidamente aberta. Veja quais são as principais delas a seguir.
Escolha do Porte Empresarial
O porte empresarial é definido a partir da receita bruta ou da capacidade produtiva da empresa, como o número de funcionários. Atualmente o dado mais usado no Brasil é o faturamento anual. A segmentação é realizada da seguinte forma:
- MEI (Microempreendedor individual): faturamento anual menor ou igual a R$ 81 mil;
- ME (Microempresa): faturamento menor ou igual a R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões;
- Empresa de Médio Porte: maior que R$ 4,8 milhões anual;
- Empresa de Grande Porte: faturamento anual maior que R$ 300 milhões.
Ressaltamos que nas CNAEs listadas e permitidas ao MEI, não constam as atividades de desenvolvimento de software, pois as mesmas são consideradas de cunho intelectual. Agora que escolheu o porte de sua empresa, a próxima etapa é a definição da natureza jurídica da organização.
Definição da Natureza Jurídica da empresa
Natureza jurídica consiste em como a empresa será constituída e é uma espécie de classificação pela qual se determina a categorização e estrutura de uma empresa, definindo exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios. Ela deve estar em consonância com o porte, a composição do quadro societário, o plano de negócios, o valor do capital social e a própria finalidade da entidade.
Veja alguns exemplos abaixo e suas características:
- Empresário Individual (EI): o empreendedor atua sozinho, não precisando de sócios. Além disso, o patrimônio da empresa se mistura com o do empresário, caso surjam dívidas;
- Sociedade Limitada de Responsabilidade Limitada (LTDA): trata-se de uma natureza jurídica na qual a responsabilidade dos sócios é, como o próprio nome já diz, limitada às suas cotas de participação. Na prática, isso quer dizer que o patrimônio pessoal não se mistura ao empresarial. A constituição deve ser feita por duas ou mais pessoas, que definirão o capital social coerente com as atividades desenvolvidas;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): é uma das naturezas jurídicas mais escolhidas por profissionais de TI, pois ela permite que a empresa seja constituída por apenas um sócio, não exige um capital social mínimo e o patrimônio da empresa não se mistura com o pessoal.
Escolha do regime tributário
Apesar do desenvolvedor não poder ser MEI, ele ainda pode escolher entre outros regimes tributários mais vantajosos do que continuar contribuindo como pessoa física. Os regimes tributários disponíveis são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é a principal opção escolhida pelos profissionais, já que possui uma menor carga tributária. Além das alíquotas reduzidas, a forma de declarar os impostos também é considerada bastante simplificada.
Na prática, há cinco anexos que trazem uma lista de CNAEs e, dentro deles, 6 camadas de contribuição cujas alíquotas mudam conforme o faturamento do negócio. Portanto, a carga tributária varia de acordo com o anexo em que a empresa se encaixará.
As CNAEs de desenvolvimento de software estão enquadradas no anexo V, onde a alíquota inicial para esta atividade é de 15,5%.
Contudo, uma vez que você realiza uma atividade do Anexo V, caso sua folha de pagamento ou pró-labore dos últimos 12 meses for superior a 28% do total faturado no período, você consegue se enquadrar no Fator R, que é um benefício fiscal criado pela Receita Federal, o que faz sua empresa ser tributada com base no Anexo III, seguindo os dados da Lei Complementar 123/06.
Você pode entender melhor como funciona o Simples Nacional no nosso material sobre isso.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido a legislação presume que a empresa reserva uma parte dos ganhos para lucro. Será sobre esses valores que se aplicam os principais tributos. Você pode aprender a calculá-lo no nosso conteúdo sobre Lucro Presumido.
Lucro Real
Obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, no Lucro Real os principais tributos incidem diretamente sobre o faturamento (todos os ganhos do profissional). Portanto, ele é considerado não recomendado para quem está iniciando a empresa, salvo se existir um benefício fiscal específico.
Essas são algumas das etapas fundamentais na hora de iniciar o processo de abertura de uma empresa e contar com uma contabilidade especializada é essencial, para te auxiliar no processo de abertura do CNPJ e orientá-lo nas questões contábeis e fiscais.
Quais são as vantagens da Contabilivre?
Como podemos perceber, contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade especializada é indispensável. E contar com a Contabilivre para abertura de sua empresa é ainda mais importante! Nosso maior objetivo é descomplicar a rotina contábil e fiscal da sua empresa, para que você foque no que é mais importante: o crescimento do seu negócio.
Aqui você é atendido por uma equipe de especialistas preparados e motivados para auxiliá-lo desde a melhor escolha da CNAE, regime tributário para que você economize em impostos, como demais questões.
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