Como calcular o DSR

Como calcular o DSR? Tire suas dúvidas sobre o assunto

Profissionais que seguem o regime CLT têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Apesar de conhecido, o benefício referente a essa demanda ainda gera dúvidas por parte do empregador, principalmente, no que diz respeito a como calcular o DSR

O dia de folga é um momento muito aguardado pelos trabalhadores. Afinal, o descanso é fundamental para recuperação física e mental dos profissionais de todas as áreas. De maneira geral, o DSR é o valor que assabe empresas pagam para os empregadores terem um dia de descanso adequado. 

E se você tem dúvidas sobre o direito e quer saber como calcular o DSR, confira o conteúdo que a Contabilivre preparou a seguir. 

O que é o DSR?

O DSR é a sigla usada para definir o termo Descanso Semanal Remunerado. O intervalo intersemanal é direito de trabalhadores urbanos e rurais que seguem o regime CLT

Criada na década de 40, a lei 605/1949 confere o repouso remunerado e tem ênfase no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal de 1988, como um direito fundamental do trabalhador

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. “Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Embora a lei expresse preferência em condicionar o repouso aos domingos, as diversas modalidades de trabalho permitem que o descanso possa ser oferecido em qualquer dia da semana. Dependendo da atividade exercida, ainda há uma flexibilização e diferença nas regras. 

Como funciona o DSR?

A lei diz que após seis dias consecutivos de trabalho, o colaborador adquire o direito de usufruir, no sétimo dia, o descanso semanal remunerado por um prazo mínimo de 24 horas

Lembrando que o descanso pode ser concedido antes do sétimo dia, porém, o empregador não deve disponibilizar a folga após esse período. Nessa hipótese, o empresário pode receber multas e outras consequências. 

O descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, no entanto, sabemos que alguns empreendimentos, principalmente comércio varejista e serviços de saúde, funcionam aos finais de semana. 

A prática é permitida por lei, no entanto, nesse caso, o empregador deve realizar um sistema de escala de revezamento, tendo como objetivo conceder o descanso semanal remunerado ao trabalhador pelo menos por um domingo ao mês. Assim, é garantido aos colaboradores o repouso dominical dentro dessa escala. 

como calcular o dsr
O DSR é um direito que visa conceder descanso adequado aos trabalhadores

Quem tem direito a receber o DSR?

Todos os trabalhadores sujeitos ao regime da CLT, sejam eles mensalistas, horistas ou comissionistas. 

Importante também ressaltar que, para o colaborador ter direito ao DSR, ele precisa cumprir dois requisitos. Um deles se refere à frequência, ou seja, durante a semana que antecede o descanso remunerado, o trabalhador não pode possuir faltas injustificadas

Outro ponto diz respeito à pontualidade, o colaborador possui um limite de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, sendo cinco minutos no início do expediente e os outros cinco durante as pausas.

Caso o profissional não cumpra esses requisitos, ele ainda tem direito ao dia de descanso, porém, perderá a remuneração referente ao DSR

Não sabe quais direitos trabalhistas sua empresa precisa seguir? A Contabilivre é responsável pela elaboração da folha de pagamento e outros documentos dessa natureza. Saiba como podemos te ajudar! 

O que são faltas justificadas?

Todas as faltas justificadas estão previstas no Art. 473 da CLT. Elas consistem em ausências com uma previsão legal, por exemplo, um atestado médico, certidão de óbito de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, certidão de casamento, doação voluntária de sangue (por um dia a cada 12 meses).

Além disso, são consideradas faltas justificadas para o fim de se alistar eleitor, ingressar em estabelecimento de ensino superior (prestar vestibular) e acompanhar filho de até seis anos em consulta médica (um dia por ano). Lembrando que todas as situações precisam ser devidamente comprovadas. 

E colaboradores com contrato de trabalho do tipo 12×36?

A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que o contrato na qual o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e folga as 36 horas seguintes tirou a possibilidade de receber pelo descanso semanal remunerado. A regra entende que as 36 horas disponibilizadas já são necessárias para assegurar um descanso adequado ao empregador. 

Como calcular o DSR?

As regras para o cálculo do DSR apresentam variações de acordo com as modalidades. Além disso, é preciso levar em consideração que horas extras habitualmente prestadas refletem no cálculo do descanso semanal remunerado.

Por outro lado, não são usados como base de cálculo do descanso semanal remunerado gorjetas e gratificação por tempo de serviço e produtividade. 

Confira como calcular o DSR para as diferentes modalidades:

Mensalistas

O DSR de trabalhadores mensalistas está englobado no salário do colaborador. Mas caso você queira saber quanto desse valor é destinado ao descanso, basta multiplicar o salário (incluir hora extra) pelo número total de descansos no mês. 

Em seguida, basta dividir pelo número de dias úteis. Lembrando que sábado é considerado dia útil. 

Vamos ao exemplo de um trabalhador que recebe um salário de R$ 2 mil. Em um mês, com 25 dias úteis e quatro dias não úteis, temos:

DSR = (salário recebido x número total de descansos no mês) / número dias úteis por mês

DSR = 2.000 x 4 / 25 

Portanto, o Descanso Semanal Remunerado, nesse caso, é de  R$ 320. 

Horistas

Para trabalhadores horistas, o cálculo do descanso é feito com base no valor do sálario-hora. Em outro exemplo, um profissional que ganhe R$ 15/hora e trabalhe 200 horas por mês tem o salário de R$ 3 mil. 

Você também precisará olhar quantos dias úteis esse profissional trabalhou por mês e, depois, anotar quantos dias não úteis (domingos e feriados) tem no calendário. 

Dessa forma, em um mês com quatro dias de descanso e 26 dias úteis, temos:

DSR =  (salário recebido x número total de DSR’s no mês) / número de dias úteis do mês

DSR = 3 mil x 4 / 26

Assim, o valor do DSR, nesse caso, é de R$ 461, 53

Comissionistas 

O profissional comissionista puro, isso é, que recebe seu salário de forma variável, dependendo das comissões do mês também tem direito ao DSR. 

Para realizar o cálculo dessa categoria, basta somar o valor de todas as comissões recebidas em um mês, dividir pelo número de dias úteis no mês e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso desse período. 

Qual a importância de saber como calcular o DSR? 

O repouso constitui uma norma de saúde, medicina e segurança do trabalho. A ação não só visa conceder ao colaborador um período de descanso, após cumprir o período da sua jornada semanal de trabalho, como também oportunizar um momento de socialização com a sua família e amigos

O não pagamento do Descanso Semanal Remunerado implica em multas elevadas para o empregador, geralmente arbitradas judicialmente. Sendo assim, é de extrema importância ficar atento às normas da CLT.

A Contabilivre conta com uma equipe de profissionais especializados para te orientar e tratar esse e diversos outros assuntos com facilidade, segurança e cumprimento dos prazos legais.

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