como calcular rescisão contratual

Como calcular rescisão contratual de funcionário

Por iniciativa da empresa ou do próprio colaborador, contratos de trabalho se encerram a todo o momento, pelos mais diversos motivos. Por isso, saber como calcular rescisão contratual de funcionários é uma necessidade para qualquer negócio.

Pode ser que o funcionário tenha encontrado um novo emprego, ou que esteja se mudando de cidade, ou que a empresa precise enxugar a equipe em uma época de crise.

Muitas empresas são alvos de ações trabalhistas por ignorarem alguma verba rescisória ou não cumprirem os prazos de pagamento. Por isso, esse procedimento deve ser feito com cuidado.

Então, vamos ver agora o que é e como calcular rescisão contratual:

O que é rescisão contratual?

Rescisão contratual é a formalização do encerramento de vínculo empregatício, seja por vontade do empregado ou do empregador.

Ao fim dessa relação de trabalho, as duas partes precisam acertar contas. É possível que o colaborador tenha férias vencidas, por exemplo, nesse caso, ele tem direito de receber por elas ao fim do contrato.

Então, esse desligamento envolve uma série de procedimentos legais e fiscais para cumprir os direitos do trabalhador e da empresa, por isso, é preciso saber como calcular rescisão contratual de funcionário.

Como calcular rescisão contratual?

Além do procedimento jurídico de desligamento, a rescisão envolve também o acerto financeiro com o trabalhador, que é determinado pelo cálculo da rescisão contratual.

Chegar ao valor das verbas rescisórias não é simples, pois ele varia de acordo com a situação de cada colaborador. Mas é importante conhecer cada uma dessas variáveis e como elas implicam no cálculo. Entenda:

Motivo do desligamento

O desligamento do trabalhador pode ocorrer de três formas principais, que podem influenciar na hora de processos como calcular rescisão contratual:

Pedido de demissão: por iniciativa própria do colaborador, que perde o direito de sacar o FGTS.

Dispensa com justa causa: por iniciativa da empresa, justificada por uma falha grave, que também impede o colaborador de sacar seu FGTS.

Dispensa sem justa causa: por iniciativa da empresa, sem motivo específico, o que permite ao colaborador sacar o FGTS e ainda receber uma multa de 40%, devida pela empresa, sobre o valor depositado no fundo.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor depositado mensalmente pelo empregador para auxiliar os trabalhadores que perdem o emprego. É por isso que pedido de demissão e dispensa com justa causa inviabilizam o saque do fundo.

Aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão contratual pelo empregador ao empregado, ou vice-versa.

A partir desse aviso, cumpre-se um período de trabalho que dura de 30 a 90 dias, de acordo com o tempo de serviço (para demissões sem justa causa, o trabalhador ganha 3 dias adicionais por cada ano trabalhado, além do mínimo de 30 dias).

Nos casos de dispensa com justa causa, o colaborador perde este benefício. Já no pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, a empresa deve optar por uma das opções:

Aviso prévio trabalhado: o trabalhador cumpre o período exercendo suas atividades.

Aviso prévio indenizado: o trabalhador é dispensado no momento da demissão.

Em ambos os casos, o empregado recebe seus vencimentos normalmente, e o aviso prévio é considerado no cálculo da rescisão como tempo trabalhado, ou seja, compõe a contagem de férias e 13º salário, por exemplo.

Porém, se foi o funcionário que pediu demissão e não quis cumprir o aviso prévio, a empresa não precisa incluir esse valor no cálculo.

Saldo do salário

O saldo do salário refere-se à remuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão contratual, desde o pagamento do último salário.

Para calcular esse valor, você deve dividir o salário pelo número de dias do mês da rescisão. O resultado, então, deve ser multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês.

13º salário

O trabalhador também tem direito a receber o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados até o momento da rescisão.

Para fazer esse cálculo, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12. O resultado, então, será multiplicado pela quantidade de meses trabalhados desde janeiro. No último mês, se o colaborador trabalhar mais de 15 dias (a contar do dia da sua admissão), o mês cheio é considerado no cálculo; se trabalhar menos de 15 dias, o mês é descartado.

Férias

Férias também são um direito do trabalhador e devem constar no cálculo da rescisão. Se ele tiver férias vencidas, o valor de um salário mais um terço deve entrar na conta.

Além disso, ele deve receber também pelas férias proporcionais, ou seja, que ainda não foram gozadas. Para esse cálculo, usa-se a mesma lógica do 13º salário (meses trabalhados) e a regra dos 15 dias.

Horas extras e adicionais

No acerto trabalhista também entram as horas extras trabalhadas e não remuneradas ou não usufruídas, caso o trabalhador faça jus a elas. Para definir o valor da hora extra, primeiramente você deve dividir o salário por 220 (número de horas trabalhadas durante um mês, de acordo com a CLT).

Se o trabalhador tiver horas extras em horário comercial, ele deve receber pelo menos 50% a mais do que o valor resultante dessa divisão. Para adicional noturno (entre 22h e 5h), acrescenta-se ainda 20%. No caso de domingos e feriados, o valor da hora extra dobra.

Pronto, agora você já sabe como calcular rescisão contratual e as principais variáveis do processo. Na prática, porém, ele pode envolver muitos outros valores, por isso é importante contar com um serviço de contabilidade de qualidade para fazer isso com toda a segurança.

Assim, você evita qualquer erro que pode desencadear ações trabalhistas e ainda pode avaliar corretamente o impacto de uma dispensa nas finanças da sua empresa.

Agora, se você ficou com alguma dúvida sobre como calcular rescisão contratual, comente logo abaixo para que possamos ajudar!