Todo início de ano vem com uma questão: como fazer a declaração do imposto de renda sem perder tempo. Com essa declaração a Receita Federal confere todos os ganhos e despesas dos contribuintes e avalia se eles devem receber uma restituição ou fazer os pagamentos devidos.
Assim como as Pessoas Físicas, as empresas também precisam prestar contas ao governo uma vez ao ano. Por isso, se você é empresário, deve fazer a declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, o IRPJ, que basicamente informa quais foram os seus rendimentos no ano anterior.
Porém, o processo é um pouco diferente e varia de acordo com cada empresa. Então, vamos ver agora como fazer a declaração do imposto de renda para Pessoas Jurídicas. Acompanhe:
Como funciona a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?
Todo ano, as Pessoas Jurídicas precisam fazer a declaração do imposto de renda, que é chamado de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).
Este tributo é pago à Receita Federal pelas empresas estabelecidas no Brasil — exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que estão isentas. O IRPJ incide sobre a arrecadação das empresas e é calculado conforme o regime de tributação em que elas se encaixam, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quais empresas devem declarar o IRPJ?
Não sabe como fazer a declaração do imposto de renda e nem se a sua empresa deve declarar? Então, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os tributos (inclusive o IRPJ) mediante o pagamento de um documento único de arrecadação, o DAS.
Essas empresas são dispensadas da declaração do Imposto de Renda, porque já declaram mensalmente os tributos devidos (ao pagar o DAS) e ainda enviam anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
O MEI também é dispensado da declaração do IRPJ, mas tem a obrigação de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Já as empresas optantes pelos outros regimes têm uma tributação mais complexa. Cada uma delas pressupõe uma base de cálculo diferente, mas, em geral, as alíquotas do IRPJ são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.
Essas empresas são obrigadas a fazer a declaração do IRPJ. Para isso, todo ano, elas devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Receita. Esse documento substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), extinta em 2014.
É por meio dele que as empresas informam ao fisco toda a apuração do IRPJ — além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — no ano anterior à declaração.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?
Como dissemos, as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEIs, estão dispensadas da declaração do IRPJ. Já as declarações anuais que elas precisam fazer estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e podem ser feitas pelo próprio empresário — com a ajuda do seu contador, se necessário.
A ajuda do contador é opcional para estas empresas, mas caso tenha dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda é recomendada para evitar qualquer erro no preenchimento. Por outro lado, para as PJs enquadradas nos outros regimes tributários, a presença do contador é imprescindível, dada a complexidade do processo.
Na ECF, a empresa deve informar todas as operações que influenciam na composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e do CSLL. Para isso, ela deve acessar o site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), onde está disponível o download do programa para envio da declaração, bem como todas as informações necessárias.
Neste site, também está disponível o “Manual de Orientação de Leiaute da ECF”, que contém informações sobre o modelo do arquivo de declaração que deve ser importado no programa, além de regras de validação, tabelas de códigos e regras de retificação.
Caso você nunca tenha preenchido uma ECF, esse processo pode ser complexo e exige bastante cuidado. Porém, se a sua empresa já fez isso, é possível recuperar as informações transmitidas no ano anterior, o que facilita muito o preenchimento.
Este documento deve ser transmitido anualmente até o último dia útil do mês de julho ao Sped. É necessário que a empresa tenha um certificado digital tipo A3 ou A1 e assinatura eletrônica do contador para fazer a transmissão. Caso a declaração seja entregue em atraso ou com informações incorretas, a empresa pode receber uma multa.
Entendeu como fazer a declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas? Embora este post tenha explicado como funciona, tenha ao seu lado um contador com respaldo técnico para esclarecer todas as suas dúvidas e fazer o preenchimento das declarações com mais segurança.
Assim, você pode confiar que a sua empresa estará em dia com as obrigações tributárias e que não deixará nenhuma pendência junto à Receita Federal.
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