principais tipos de empresa

Conheça os principais tipos de empresa antes de abrir seu negócio

Pensando em abrir uma empresa? Antes de tudo, é fundamental entender os principais tipos e enquadramentos aceitos pela legislação brasileira a fim de evitar eventuais problemas com o fisco.

No texto de hoje preparamos um guia introdutório para quem quer começar sua jornada de empreendedorismo com o pé direito. Confira agora!

Quais são os tipos de empresa existentes no Brasil?

Hoje, no Brasil, existem seis principais naturezas jurídicas para empresas: elas variam não apenas no tipo societário, mas também nas exigências e normas que regem seu funcionamento. Abaixo você confere as principais informações sobre cada tipo de empresa.

MEI

Um dos portes mais buscados nos últimos anos, o MEI, ou Microempreendedor Individual, é o modelo empresarial feito sob medida para pessoas que trabalham por conta própria e precisam do CNPJ. Um dos fatores que tornam esse modelo tão atrativo é que o imposto possui um valor fixo mensal, de acordo com o segmento da empresa, visto que há isenção de tributos federais, como Imposto de Renda (IR) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por exemplo.

O MEI, porém, possui algumas limitações. Por ser voltado justamente para microempreendedores, esse tipo de empresa prevê um limite de faturamento anual, e existem também limitações em relação à quantidade de funcionários permitidos e para os tipos de atividade exercidas.

Empresário Individual

Como o próprio nome indica, o Empresário Individual (EI) é um tipo de natureza jurídica que assume um único proprietário, sem admitir a presença de sócios. Nesse modelo, os bens pessoais do empresário não se diferenciam dos bens da empresa aberta, podendo ser usados para sanar eventuais dívidas.

Diferentemente do MEI, o EI tem muito mais flexibilidade tanto na contratação de funcionários quanto no seu faturamento.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é um dos modelos mais populares no Brasil e garante ao titular a possibilidade de incluir um ou mais sócios sem que seus bens pessoais se misturem aos da empresa. Assim, além de terem sua participação definida pelo montante investido, nenhum dos associados seria financeiramente responsabilizado em caso de complicações financeiras na empresa.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples, constituída por duas ou mais pessoas, volta-se para atividades não empresariais de prestação de serviço que se enquadrem em natureza intelectual ou cooperativa, como médicos, dentistas, advogados etc.

Nessa modalidade, os próprios sócios exercem a atividade para qual a sociedade se dedica, e podem ingressar diretamente com a prestação de serviço, sem demandar capital em bens ou contribuição financeira.

Sociedade Anônima

Na Sociedade Anônima (S.A) os sócios, conhecidos como acionistas, têm sua responsabilidade definida pela quantidade de ações que possuem na empresa e, assim como em outras modalidades de sociedade, na Sociedade Anônima os acionistas têm o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.

Nesse modelo, inclusive, é possível ter uma empresa tanto de capital aberto quanto de capital fechado, ou seja, uma empresa que vende, ou não, suas ações na bolsa de valores.

Sociedade Limitada Unipessoal

Na SLU não há a obrigatoriedade de haver sócios no quadro da empresa, garantindo a separação entre o patrimônio do empreendedor e do negócio. A vantagem desta natureza jurídica é que o capital social mínimo exigido é de R$1 mil reais.

Quais os principais portes?

Agora que você conhece os principais tipos de empresa, é importante entender também as variações de porte reconhecidas no Brasil. O porte, como o próprio nome indica, é um termo utilizado para referenciar o tamanho do negócio com base ou no faturamento anual, ou no número de colaboradores contratados, a depender do órgão considerado na classificação.

Microempreendedor Individual: Atualmente o MEI tem um limite anual de faturamento de R$81 mil reais e pode ter somente um colaborador contratado na empresa;

Microempresa: O faturamento anual máximo para esse modelo é de R$360 mil reais e permite até 20 colaboradores;

Empresa de Pequeno Porte: Para essa modalidade o faturamento máximo é de R$4,8 milhões, podendo ter até 100 colaboradores;

Empresa de Médio Porte: O faturamento não pode passar de R$300 milhões, devendo também ser superior a R$4,8 milhões anuais. A quantidade de colaboradores permitida depende do segmento da empresa e varia de 50 a 499 colaboradores permitidos;

Empresa de Grande Porte: Para este porte, o faturamento anual bruto deve ser maior do que R$300 milhões. Caso desenvolva atividades comerciais ou de prestação de serviços, esse porte admite mais de 100 colaboradores contratados. Já se a empresa voltar para atividades industriais, o número admitido passa a ser de pelo menos 500 colaboradores.

Agora que você já sabe os principais portes e suas definições, à frente iremos detalhar os regimes tributários existentes no Brasil.

3. Quais os regimes tributários?

Os regimes tributários trazem um conjunto de normas e leis que indicam os principais tributos devidos ao Governo por uma empresa. Esse índice varia, principalmente, com a arrecadação anual do negócio e, no Brasil, são três:

Lucro Presumido: Indicado para empresas que faturam até R$78 milhões de reais por ano, variando sua alíquota de acordo com o segmento que a empresa exerce. Aqui, o cálculo do tributo é feito com base na presunção do lucro da empresa dentro de seu faturamento bruto anual.

Lucro Real: Obrigatório para alguns negócios como instituições bancárias e cooperativas de crédito, por exemplo, o Lucro Real se vale do lucro líquido da empresa como base de cálculo para o Imposto de Renda da empresa.

Simples Nacional: Com alíquotas que variam, essa opção visa simplificar o processo de pagamentos de tributo, unificando os impostos em uma única guia, e costuma ser a mais indicada para empresas com faturamento de até R$4,8 milhões de reais ao ano.

4. Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

Agora que você já conhece os principais tipos de empresas, portes e regimes tributários do Brasil fica fácil responder: o melhor tipo de empresa depende de uma análise cuidadosa da estrutura de negócios pretendida, juntamente com esses três fatores que apresentamos hoje.

Contar com a ajuda de um profissional de contabilidade é essencial nesse momento, já que o enquadramento errado traz risco de pagamento de impostos muito mais caros e a perda de algumas vantagens que certos enquadramentos trazem para seu tipo de negócio.

Ficou interessado? Aproveite então para conferir nosso conteúdo sobre como abrir uma empresa e conheça os primeiros passos na sua jornada de empreendedorismo!