Para além das questões do cotidiano relacionadas com o core business das empresas de TI, há uma série de detalhes importantes que precisam ser observados no dia a dia para garantir que a empresa esteja alinhada com as legislações vigentes.
E um dos pontos que demanda muita atenção é a contabilidade para empresas de TI. E, por isso, é fundamental que você esteja atento para as particularidades da área e, também, de que forma é possível reduzir as chances de pagamento de impostos desnecessários ou, então, ser sancionado pela Receita Federal.
Quer saber mais? Continue lendo e tire suas dúvidas a seguir.
Saiba como escolher os CNAEs
O processo de abertura de um negócio exige, de antemão, que você já tenha algumas decisões tomadas. Um dos pontos fundamentais, é definir quais CNAEs, ou seja, atividades de atuação que seu negócio vai exercer. Se você tem dúvidas sobre isso, o ideal é contar com um contador para ajudá-lo nesse momento.
Abaixo iremos explicar o que é CNAE e o impacto que ela tem na legalização de sua empresa.
As CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são uma forma de categorizar e registrar as atividades econômicas realizadas por determinada empresa e é uma padronização nacional.
A informação correta da CNAE é necessária, já que interfere diretamente nas questões tributárias do negócio. Portanto, se no momento de abertura de um CNPJ a classificação estiver errada, a empresa corre o risco de pagar indevidamente as contribuições. E, com isso, pode ter complicações com o Fisco.
Boa parte das CNAEs voltadas para tecnologia não são permitidas ao MEI e, portanto, é preciso estar atento se a atividade que irá exercer se enquadra ou não neste porte de empresa. Para saber quais os principais CNAEs utilizados neste segmento, leia nosso artigo sobre abertura de empresas para profissionais de TI.
É importante lembrar que as empresas podem escolher mais de um CNAE. Então se, por exemplo, seu negócio vai trabalhar tanto com ensino de TI quanto com desenvolvimento de software, você pode contar com mais de um CNAE.
Escolha o regime tributário adequado
Outra dúvida comum que pode afetar consideravelmente a contabilidade para empresas de TI é a escolha do regime tributário. Isso é importante, pois pode impactar, por exemplo, no pagamento de alíquotas além do necessário.
Trata-se, assim, das normas que regulamentam cobranças de impostos nas organizações e que estão relacionadas tanto com o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O regime tributário, portanto, tem impacto direto sobre a contabilidade para empresas de TI. Por isso é importante conhecer sobre os três regimes que temos disponíveis, segundo a legislação tributária atual. Vejamos mais a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que, como o próprio nome sugere, tem por objetivo facilitar o pagamento de tributos para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que tenham faturamento líquido de menos de R$ 4,8 milhões por ano (ou, então, R$ 400 mil por mês). Nesse regime tributário, todos os impostos são unificados em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Presumido
Diferentemente do que acontece no Simples Nacional, no regime tributário Lucro Presumido, o recolhimento dos impostos é individualizado. Esse regime incide sobre uma receita bruta prevista, pré-fixada por lei. As alíquotas também são pré-determinadas. Por exemplo, PIS e Cofins incidem, de forma cumulativa, 3,65% sobre o faturamento.
Lucro Real
Já no regime tributário Lucro Real, o valor do imposto a ser recolhido incide sobre o valor do lucro líquido declarado na demonstração contábil. O valor atual é de 15% sobre o lucro real bruto.
É um regime mais complexo e que demanda maior atenção, sobre o assunto, por parte dos gestores das empresas de TI. Normalmente esse regime tributário é adotado por empresas do mercado financeiro e se torna obrigatório também para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões.
Saiba sobre o Simples Nacional
Conforme abordamos acima, o Simples Nacional tem por objetivo facilitar a vida dos empreendedores, pois unifica todos os impostos em uma única guia. Deste modo, é o regime tributário mais escolhido no Brasil.
Atualmente são cerca de 19 milhões de pequenos negócios que optam por esse regime, segundo dados do Sebrae – o que corresponde a, aproximadamente, 99% das empresas brasileiras.
Isso acontece porque é um regime com alíquota menor comparado com as demais (como o próprio nome já indica, é um regime de alíquota simples).
Ah, e outro ponto, é importante também conferir se as suas escolhas de CNAE se enquadram no Simples Nacional. Isso porque algumas delas não podem ser registradas sob esse regime tributário.
Mas se você tem dúvidas, pode consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na resolução você pode conferir quais são as atividades que são proibidas neste regime e quais podem ser enquadradas.
A contabilidade para empresas de TI tem, assim, um papel fundamental para evitar falhas que possam gerar problemas futuros devido a erros nas escolhas realizadas. Afinal, a escolha do regime tributário deve considerar questões como CNAE, faturamento, entre outros pontos.
O profissional de contabilidade poderá analisar qual regime tributário poderá ser melhor enquadrado. É fundamental ter atenção neste ponto para não cometer falhas no processo de registro.
Veja como fator R pode ajudar a diminuir a alíquota do imposto
Se a sua empresa de TI é optante pelo Simples Nacional, o regime conta com seis faixas de faturamento. Delas, algumas podem ser relacionadas com os negócios na área de tecnologia e uma parte delas (Anexos III e V) podem ter uma tributação diferenciada, gerada pelo fator R, que nada mais é do que um cálculo que irá definir se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexos III ou V.
Neste caso, o fator R influencia sobre a folha salarial. Se os pagamentos estiverem acima de 28% da receita, há uma tributação diferenciada em comparação com outra modalidade.
Como calcular o fator R?
Não tem segredo com o fator R, você irá dividir o valor da sua folha de pagamento (pró-labore, salários e FGTS) pela receita bruta mensal nos últimos 12 meses. A fórmula é simples:
Fator R = Folha de pagamento em 12 meses / Receita bruta em 12 meses
Quando o resultado do fator R for igual ou superior a 28%, as empresas devem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas mais baixas (a partir de 6%). Quando o resultado for inferior a 28%, a tributação é feita pelo Anexo V, cujas alíquotas são mais altas (a partir de 15,5%).
Depois de identificar em qual anexo a sua empresa se encaixa, basta conferir a faixa de faturamento na tabela (receita bruta nos últimos 12 meses) e descobrir qual é a alíquota exata e o valor a deduzir.
Por fim…
Sabemos que a contabilidade para empresas de TI possui muitos detalhes que exigem muita atenção por parte do profissional para que não ocorram erros que possam comprometer a saúde financeira da empresa, que ainda poderá ser caracterizada por sonegação fiscal e trazer sérios prejuízos para sua empresa.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, pode ser fundamental contar com o apoio de quem realmente entende do assunto, não é mesmo? Com isso você pode focar no seu core business sem maiores problemas.
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