declaraçao MEI e DASN

Declaração MEI: entenda como fazer a DASN

O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversas facilidades para empreender. Elas vão desde a abertura da empresa, que pode ser feita pela internet, até a declaração de faturamento online da empresa e a declaração de extinção MEI. E é sobre a declaração MEI, então, que vamos falar neste post.

Ter facilidades do governo não significa que você não tem mais obrigações. É bem o contrário disso: a intenção do governo é regularizar a situação de milhares de profissionais que atuam na informalidade, de maneira que eles cumpram as obrigações que qualquer empresa do país precisa cumprir. A diferença é que os processos são mais simples e menos burocráticos.

A declaração MEI, que o microempreendedor individual deve fazer todo ano, é um desses processos simplificados. Agora você vai saber o que é o DASN-MEI, qual a sua importância e como fazer a declaração. Acompanhe:

O que é DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Realizar o DASN é um dos deveres do MEI. Mas não se assuste, pois não é nada complicado.

A declaração MEI é um relatório com todas as receitas obtidas no ano anterior. Ele é uma declaração de faturamento oonline, pois deve ser preenchido e enviado pela internet, todos os anos, como uma forma de prestação de contas à Receita Federal.

Essa informação serve para verificar se sua empresa se mantém abaixo do teto de faturamento permitido ao MEI (R$ 81 mil ao ano). Caso tenha ultrapassado, é hora de mudar de MEI para ME.

É bom esclarecer que o DASN-SIMEI é diferente da declaração de imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ). O microempreendedor individual, assim como todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, são dispensadas da declaração de IRPJ.

Isso acontece porque, ao adotar o Simples Nacional, elas pagam um DAS (documento único de arrecadação), que recolhe mensalmente todos os tributos devidos. Assim, o governo considera que a declaração já acontece todo mês no pagamento desse documento e, por isso, dispensa essas empresas da declaração de IRPJ.

Ainda é importante esclarecer que o MEI, como Pessoa Física, não é dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (ou declação de faturamento para pessoa física). Ele deve realizar essa declaração anualmente, conforme seus rendimentos, como todo cidadão.

Como fazer a declaração MEI ou DASN?

importancia da declaração MEI
A realização da declaração MEI pode ser feita rapidamente e sem, necessariamente, a ajuda de profissionais da área.

O DASN-SIMEI foi criado para facilitar a vida do microempreendedor individual. Portanto, ele não oferece qualquer dificuldade para o empresário, que pode realizar a declaração MEI por conta própria.

O preenchimento e o envio da declaração de faturamento online devem ser feitos pela internet entre os dias 1º de janeiro e 31 de maio, sendo relativo ao exercício do ano anterior. Veja aqui um passo a passo:

  1. Acesse a página do DASN-SIMEI no site da Receita Federal;
  2. Informe o número do CNPJ da sua empresa;
  3. Na tela seguinte, informe o ano da sua declaração de faturamento (lembre-se de que será sempre o ano anterior, não o atual);
  4. Depois, informe o valor da receita bruta total referente ao ano-calendário selecionado e se, nesse período, você teve algum empregado;
  5. Na página seguinte, são apresentados todos os valores apurados e pagos mensalmente, referentes aos tributos (INSS, ICMS e ISS);
  6. Por fim, é só transmitir a declaração e imprimir o recibo de entrega.

Para facilitar o controle das receitas obtidas durante o ano, você pode preencher um relatório mensal das receitas brutas da empresa. O Portal do Empreendedor oferece um modelo. Não esqueça de conferir se o valor das notas fiscais foi anotado corretamente nos relatórios.

Algumas observações importantes:

  • Mesmo em casos de extinção na declaração MEI (extinção do CNPJ ou mudança de enquadramento), é necessário entregar a DASN-SIMEI;
  • Caso a receita bruta total ultrapasse o limite permitido para o MEI, será gerado um DAS referente à tributação da receita excedente e, além disso, você deve comunicar o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

E se eu atrasar a entrega da declaração MEI?

A entrega do DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano. Se você perder essa data, deverá pagar uma multa de R$ 50 (valor mínimo) ou de 2% a cada mês de atraso, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A multa será gerada no momento da transmissão da declaração MEI em atraso. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Enfim, o processo é bem simples e intuitivo, não é? Você mesmo pode fazê-lo, mas contar com o auxílio de um contador pode evitar problemas e resolver qualquer dúvida durante o processo.

Então, se você quer uma ajuda para realizar a declaração MEI ou para mudar de MEI para ME, caso tenha ultrapassado o teto de faturamento, fale com a Contabilivre, estamos prontos para te ajudar!

Nós temos uma equipe de contadores para orientar você nas tarefas contábeis da sua empresa!

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