Entre as obrigações fiscais que as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional precisam cumprir, temos a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida por DEFIS.
O documento é a maneira de informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais do seu negócio e, assim, comprovar os impostos recolhidos durante o ano.
No início do ano, muitas empresas procuram saber mais sobre a declaração, tendo em vista que o prazo de entrega é 31 de março. Por isso, preparamos um conteúdo para você tirar todas as suas dúvidas sobre a DEFIS. Confira!
O que é DEFIS e para que serve?
A DEFIS é uma declaração enviada à Receita Federal, órgão que fiscaliza os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, para verificar se o seu negócio recolheu todos os impostos necessários do regime tributário enquadrado.
Na prática, a obrigatoriedade funciona como uma versão simplificada da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Se você nunca ouviu falar da DEFIS, talvez já tenha escutado sobre a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), isso porque a DEFIS substituiu o documento. Além disso, a DEFIS está prevista na Resolução CGSN N.º 140, de 22 de maio de 2018.
Como o Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o regime tributário e reduzir a burocracia das Micros e Pequenas Empresas, a DEFIS surge para facilitar a vida do empresário. Assim, as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam enviar o IRPJ aos órgãos fiscalizadores, apenas a DEFIS.
Quais informações devem constar na declaração?
Entender o que deve ser entregue por meio da DEFIS é um ponto importante para cumprir suas obrigações com o Estado. Nesse sentido, as principais informações exigidas nessa declaração estão relacionadas aos ganhos econômicos e dados fiscais da empresa, no início e final do período que contempla a declaração. Para ajudar, fizemos um checklist. Veja a seguir:
- ganhos de capital do negócio;
- número de funcionários no início do período que abrange a declaração;
- número de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- lucro contábil, caso a ME ou EPP tenha evidenciado lucro acima do limite apontado no parágrafo 1.º do art. 2 da Resolução CGSN N.º 140, de 22 de maio de 2018;
- saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração;
- total de despesas (operacionais e não operacionais, custos, salários, entre outros) no período que contempla a declaração;
- mudança de endereço, caso o estabelecimento tenha mudado no período abrangido;
- dados pessoais dos sócios da empresa, bem como os rendimentos que eles apresentaram no período;
- doações à campanha eleitoral;
- receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;
- ganhos líquidos com operações de renda variável.
Ter essas informações organizadas é uma boa maneira de garantir a entrega no prazo adequado. Além disso, contar com a ajuda dos especialistas da Contabilivre para a transmissão da DEFIS é uma ótima opção para evitar erros e garantir a segurança fiscal de sua empresa.
Como é feita a entrega da DEFIS
A entrega da DEFIS é feita pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), pelo site do Simples Nacional, utilizando o código de acesso ou o certificado digital da empresa.
Na plataforma, é preciso adicionar as informações comprovadas por documentos requeridos e selecionar o ano-calendário referente à declaração. Além disso, segundo o site oficial do governo, a DEFIS pode ser entregue por meio do e-CAC.
Qual é o prazo de entrega da DEFIS?
O prazo limite para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é estabelecido para o último dia do mês de março de cada ano, com as informações fornecidas referentes ao ano-calendário anterior. Para quem fizer a declaração em 2024, os dados a serem preenchidos dizem respeito ao ano 2023.
Conforme ressaltado pela fonte oficial do governo no tópico anterior, são abordadas também as situações específicas de empresas que tenham passado por processos de incorporação, transformação, cisão ou extinção nos três primeiros meses do ano-calendário. Nestes casos, é viável entregar a DEFIS até o último mês de junho.
Como evitar erros no preenchimento e na entrega?
O processo de preenchimento e envio da DEFIS no PGDAS-D é descomplicado, mas a quantidade de documentos necessários pode causar confusão ao inserir todas as informações no sistema.
Além dessa questão, é crucial assegurar a precisão de todos os dados do ano anterior, uma tarefa que demanda uma análise minuciosa realizada por uma assessoria contábil especializada e capaz de evitar erros.
Nesse sentido, a Contabilivre se destaca como uma parceira confiável. Em nossos planos, está inclusa a elaboração da DEFIS, garantindo a entrega da declaração no prazo estipulado e com total segurança. Assim, você pode se dedicar às suas atividades principais sem preocupações burocráticas.
Quais são as consequências por não entregar a DEFIS?
Embora essa obrigação acessória não resulte em multas por atraso, a falta da entrega impedirá a apuração e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a partir de abril do ano vigente (mês subsequente ao prazo de entrega).
A partir disso, considerando a Resolução CGSN n.° 140/2018, artigo 98, existem multas de 2% ao mês-calendário, com um limite de 20% do valor total de impostos e contribuições apuradas no ano-calendário pela falta de apuração do DAS.
Ou seja, a impossibilidade de pagamento do DAS acarreta juros e multas que acarretam graves consequências para a sua empresa. As implicações envolvem o cancelamento do CNPJ, a perda dos benefícios previdenciários e até mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.
Quer saber mais sobre DAS? Confira
O DAS é uma guia de pagamento contendo todos os impostos que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam pagar. A guia é uma forma de simplificar a tributação de Micro e Pequenas empresas ao oferecer alíquotas menores ao negócio.
Apesar de simplificado, o DAS engloba vários impostos. São eles:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social) arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Por que devo enviar a DEFIS?
O envio adequado feito no prazo garante às empresas a proteção contra penalizações aplicadas pela Receita Federal ao seu negócio. A DEFIS é mais uma das declarações necessárias para manter sua empresa legalizada e livre de punições.
O envio da declaração faz parte das obrigações acessórias de uma empresa. Fugir da burocracia não é a solução, afinal, a empresa precisa estar regularizada para desenvolver as atividades no cumprimento da lei.
Entender os objetivos de cada declaração e documento é a saída para organizar a contabilidade e as finanças da sua empresa. Assim, você poderá usar seu tempo para focar o crescimento do seu negócio. Além disso, contar com uma contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional, como a Contabilivre, é uma ótima opção para evitar atrasos e garantir a entrega de todas as obrigações fiscais e contábeis.
Quer contar com o suporte da Contabilivre na gestão da sua empresa? Então, entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos consultores.