Atentar-se às obrigações que devem ser entregues à Receita Federal em operações imobiliárias é fundamental para evitar prejuízos, seja em negociações de compra e venda, seja em situações de locação de imóveis. Para isso, conhecer o que é a DIMOB e quais são as principais informações sobre essa declaração é essencial.
É importante entregar no prazo, preencher os dados necessários na declaração e saber até mesmo se você precisa entregá-la. Assim, evitam-se problemas que possam reduzir a lucratividade dos seus negócios no mercado imobiliário.
Quer entender melhor como fazer a DIMOB e evitar quaisquer tipos de problemas? Então, continue a leitura e confira este conteúdo especial que preparamos para você!
O que é a DIMOB?
A DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um documento obrigatório para empresas e profissionais que atuam no setor imobiliário, sendo ela instituída pela Instrução Normativa 1.115/2010.
Ela deve ser entregue à Receita Federal com informações referentes a operações de compra, venda ou aluguel de imóveis realizadas ao longo de um ano. Sua natureza é fiscalizatória.
Ou seja, essa declaração tem como objetivo fornecer dados para a fiscalização tributária e garantir a transparência nas transações imobiliárias, sendo fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais no setor.
Quando e por que a DIMOB foi criada?
A DIMOB foi instituída em 2003 após uma fraude milionária no mercado imobiliário. A partir desse episódio, a Receita Federal instituiu essa declaração com o intuito de aprimorar o controle fiscal sobre as atividades do mercado imobiliário e evitar o surgimento de novas fraudes.
Com essa declaração, a Receita Federal tem uma visão mais precisa do que acontece no mercado e, assim, consegue reduzir e combater os crimes de sonegação. Além disso, garante que as operações imobiliárias sejam adequadamente registradas e declaradas pelas empresas do ramo.
Como a DIMOB funciona?
Agora que você já sabe o que é e quando surgiu a DIMOB, que tal entender de maneira mais aprofundada como fazer sua declaração? Para ajudá-lo, explicamos detalhadamente como ela funciona. Veja mais a seguir!
Entenda os prazos
A entrega da DIMOB é anual, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refere às informações declaradas. Por exemplo, se ela se refere ao ano de 2023, você deve entregá-la até o último dia útil de fevereiro de 2024.
Destacamos que, se você exerce atividades no setor imobiliário, esteja atento a esse prazo para evitar eventuais penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Saiba quem deve entregar
É preciso saber se você precisa entregar essa declaração a fim de se preparar de maneira adequada, inclusive buscando suporte de uma empresa de contabilidade online especializada no assunto, se for necessário. Portanto, a Instrução normativa define quem deve fazer a DIMOB.
Ela deixa claro que tal obrigação recai sobre as pessoas jurídicas ou equiparadas que exerçam atividades relacionadas ao mercado imobiliário, incluindo empresas construtoras, incorporadoras, imobiliárias, administradoras de imóveis, entre outras.
Além disso, profissionais autônomos que exerçam atividades de intermediação na compra, venda, permuta ou locação de imóveis também estão sujeitos à entrega da DIMOB. Por isso, se você se enquadra em um desses casos, vale a pena se preparar.
Veja os dados necessários
Também é importante entender quais são as informações necessárias para tal declaração. Dessa forma, a DIMOB deve ter dados detalhados que tragam transparência para as operações realizadas, como:
- dados do vendedor (ou do proprietário) e do comprador (ou inquilino) do imóvel, como nome e CPF;
- informações sobre os imóveis negociados, como endereço, valores envolvidos nas transações de compra, venda, permuta ou locação;
- data da assinatura do contrato;
- impostos, comissão da empresa e rendimento bruto do negócio, em caso de locação.
É indispensável que as informações estejam corretas e completas para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Por que a DIMOB deve ser entregue?
Se a atividade que você exerce está listada em quem deve fazer a entrega da DIMOB, é fundamental entregar essa declaração por vários motivos. Por exemplo, a Instrução Normativa estabelece o pagamento de multa caso a declaração não seja efetuada.
Conforme MP n.º 2.158-35/2001, art. 57, essa multa varia entre R$ 500 e R$ 1,5 mil por mês-calendário para pessoas jurídicas, tanto se você não entregar quanto se perder o prazo. Por isso, é crucial fazer a DIMOB na data correta e evitar qualquer tipo de multa que gere prejuízos consideráveis para o andamento dos seus negócios nesse mercado.
O que acontece se errar ao fazer a declaração?
Além das penalidades para quem não entregou ou entregou fora do período determinado pela Instrução Normativa, é prevista uma multa para informações incorretas, incompletas ou omitidas.
Nesse caso, a Receita Federal pode aplicar multas correspondentes a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica, não inferior a R$ 100.
Para pessoas físicas ou terceiros, a penalidade é de 1,5% do valor, cujo montante não pode ser inferior a R$ 50. Por isso, todo cuidado é necessário ao desenvolver essa declaração.
Como a Contabilivre pode ajudar?
A Contabilivre pode ser uma parceira valiosa para empresas e profissionais do mercado imobiliário que precisam lidar com a DIMOB ou com outras obrigações contábeis. Oferecemos serviços de contabilidade online, simplificando a gestão fiscal e tributária.
Ao escolher a Contabilivre, é possível ter acesso a uma equipe de contadores especializados que podem orientar sobre a correta elaboração e entrega da DIMOB, além de fornecer suporte contínuo para garantir a conformidade com as normas tributárias.
Ao entender os casos em que é necessário entregar a DIMOB, você já está melhor preparado para realizar essa declaração e evitar multas. Contudo, vale contar com os nossos profissionais para evitar quaisquer erros ou perda de prazo, pois esse descuido pode custar caro.
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