No Brasil, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações tributárias. Em meio a uma complexa legislação, muitas delas acabam pagando tributos a mais e deixam de aproveitar oportunidades para reduzir a carga dos impostos. É por isso que vamos explicar hoje o que é elisão fiscal e sua diferença para os conceitos de evasão e elusão.
Elisão, elusão e evasão fiscal são práticas que visam eliminar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos pelas empresas. Porém, existem alternativas previstas em lei, originadas de brechas na lei ou ainda consideradas fraudes ou crimes fiscais.
Então, para garantir que a sua empresa tenha uma gestão fiscal dentro da lei, vamos explicar agora cada um desses conceitos e como eles se diferenciam. Acompanhe:
O que é elisão fiscal?
Elisão fiscal são procedimentos realizados antes do fato gerador, que visam reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. O fato gerador, vale lembrar, é a ocorrência que motiva a aplicação de um imposto sobre a pessoa física ou jurídica.
Recorremos ao dicionário para entender o que significa essa palavra: elidir significa desaparecer, suprimir, eliminar. No contexto tributário, portanto, significa reduzir ou eliminar custos com a carga tributária.
Existem dois tipos de elisão fiscal: procedimentos previstos em lei ou procedimentos decorrentes de brechas na lei. Os dois são considerados lícitos.
A elisão fiscal disposta em legislação demonstra a intenção deliberada da administração pública de conceder benefícios fiscais às empresas.
Um exemplo são os incentivos fiscais que concedem descontos, isenção ou compensação a empresas com o objetivo de incentivar investimentos, crescimento e geração de empregos em determinada atividade ou região.
Já quando a elisão fiscal ocorre a partir de brechas na lei, significa que a empresa aproveitou elementos não proibidos na legislação para evitar o fato gerador de algum tributo. Por exemplo: empresas que se instalam em algum município que tenha imposto sobre serviços (ISS) mais baixo.
O que é evasão fiscal?
Evasão fiscal são práticas ilícitas que visam evitar o pagamento de tributos por meio de condutas proibidas pela legislação. Mais uma vez, recorremos ao dicionário: evadir significa escapar, desaparecer, sumir. No contexto tributário, evadir significa ocultar a ocorrência do fato gerador para evitar a incidência do imposto.
As condutas de evasão fiscal proibidas estão dispostas na Lei 8137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo. Omitir informações às autoridades tributárias, falsificar ou alterar notas fiscais e omitir declaração sobre rendas são algumas delas.
O que é elusão fiscal?
Elusão fiscal é a simulação de um negócio jurídico para dissimular a ocorrência do fato gerador.
Também é chamada de elisão ineficaz, já que também aproveita brechas de legislação, mas a fiscalização pode identificar o artifício e lançar o tributo que seria isento. Portanto, é considerada uma prática arriscada, embora não seja propriamente ilícita.
Eludir significa driblar, esquivar, evitar algo com artifícios. No contexto tributário, portanto, eludir significa se esquivar do pagamento de impostos por meio de uma constituição empresarial artificiosa.
Essa prática é comum em relação ao imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), que não incide sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica.
Então, duas pessoas formam uma sociedade apenas para se beneficiar da isenção. Porém, o fisco pode verificar que o negócio se trata apenas de um artifício e realizar a tributação.
Elisão fiscal vs. Evasão e elusão fiscal: diferenças entre os conceitos
Agora que você já entendeu o que é elisão, evasão e elusão fiscal, fica mais fácil entender as diferenças entre os conceitos. Todas essas práticas têm o mesmo objetivo: reduzir ou eliminar a carga tributária, que pesa bastante sobre as empresas no Brasil.
Entender as diferenças entre evasão, elusão e elisão fiscal é essencial para o planejamento tributário.
A diferença está na forma como isso é feito, em acordo ou desacordo com a legislação brasileira. Elisão fiscal engloba práticas lícitas e pode trazer boas oportunidades de redução dos impostos.
Já a evasão e a elusão são práticas ilícitas ou artificiosas, que muitas vezes são consideradas crimes e passíveis de punição. Portanto, nunca devem estar na mira do seu planejamento tributário.
A importância do planejamento tributário
O planejamento tributário serve para identificar as melhores opções de regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e as melhores oportunidades de redução da carga tributária, além de trazer previsibilidade para os custos com impostos.
Portanto, o planejamento tributário deve considerar as oportunidades de elisão fiscal disponíveis para a empresa, seja em benefícios fiscais do governo, seja em lacunas da legislação.
Então, para se informar sobre essas possibilidades e fugir de ações fraudulentas, o contador é o profissional indicado para inserir sua empresa nos trilhos corretos.
Esse profissional conhece a legislação tributária, bem como as oportunidades que ela oferece. Portanto, mais do que emitir guias de impostos ou enviar declarações à Receita, o contador pode atuar de maneira consultiva para orientar o seu negócio a fazer as melhores escolhas.
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