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Entenda tudo sobre o que é vínculo empregatício e suas implicações

Uma das principais dificuldades de qualquer empreendedor que quer crescer, está em manter as obrigações fiscais e contábeis do seu negócio em dia. Imagine que sua empresa esteja crescendo e você deseja contratar novos funcionários: você sabe como esse vínculo empregatício pode impactar suas responsabilidades?

Mais do que acertar o contrato de um profissional para ajudar no dia a dia da sua empresa, você deve entender qual é o impacto dessa escolha na parte burocrática. O que acha, então, de tirar todas as suas dúvidas sobre o que é vínculo empregatício e tudo o que está atrelado a isso?

Continue a leitura e confira!

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação de trabalho formalizada e regulamentada, na qual o empregado presta serviços de maneira contínua, subordinada e onerosa para o empregador, em troca de remuneração. Essa relação é protegida pela legislação trabalhista, resultando em direitos e deveres de ambas as partes.

Com o vínculo empregatício, o trabalhador tem assegurada uma série de benefícios e proteções legais, incluindo acesso à Previdência Social, direito a férias remuneradas, 13.º salário, horas extras, além de segurança em casos de desligamento involuntário.

Para os empregadores, a formalização do vínculo empregatício implica na obrigatoriedade de cumprir as leis trabalhistas, o que envolve o pagamento de salários em dia, o recolhimento de encargos sociais, como o INSS e FGTS, e a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Esses direitos visam assegurar condições justas e dignas de trabalho, contribuindo para o bem-estar do empregado. Na prática, portanto, embora as obrigações representem um custo adicional para o empregador, elas são essenciais para manter a integridade e a legalidade da relação de trabalho.

O que caracteriza um vínculo empregatício?

Um vínculo empregatício é caracterizado por elementos específicos que distinguem uma relação formal de trabalho das demais maneiras de prestação de serviços. O primeiro passo para entender mais sobre esses fatores está em alguns aspectos particulares.

Pessoalidade

Este critério destaca que os serviços devem ser realizados pelo próprio trabalhador, sem possibilidade de substitui-lo por outra pessoa. O colaborador se compromete a executar as tarefas pessoalmente, evidenciando sua dedicação e seu comprometimento com o empregador.

Não eventualidade

A prestação de serviços deve ocorrer de forma contínua e periódica. A relação de trabalho não se caracteriza por atividades esporádicas ou ocasionais, e sim por uma sequência regular de trabalho, consolidando a dependência entre as partes.

Subordinação

Este é um dos pilares centrais do vínculo empregatício. O colaborador atua sob a direção, o controle e a orientação do empregador, seguindo horários, normas e diretrizes estabelecidas pela empresa. A subordinação reflete a hierarquia e a organização interna da entidade empregadora.

Onerosidade

O trabalho prestado pelo funcionário deve ser remunerado pelo empregador. A contraprestação financeira é um elemento indispensável, assegurando que o profissional receba salários e benefícios compatíveis com suas funções e sua jornada de trabalho.

Habitualidade

A prestação de serviços deve ocorrer de maneira frequente e constante. A habitualidade reforça a ideia de uma relação duradoura e estável, diferenciando o vínculo empregatício de outras formas de trabalho temporário ou autônomo.

Quais são os tipos de vínculo empregatício?

Separamos os principais deles para você não só entender como funcionam, mas também conhecer os direitos e deveres envolvidos, além do impacto nas obrigações trabalhistas e previdenciárias para empregadores e empregados.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Este é o regime mais comum no Brasil, no qual o funcionário possui carteira assinada. Sob esse vínculo, o trabalhador tem direito a benefícios, como férias remuneradas, 13.º salário, FGTS e proteção em caso de demissão sem justa causa.

Por outro lado, o colaborador deve cumprir a jornada de trabalho estabelecida e executar suas funções conforme o contrato. Para o empregador, há a obrigação de recolher encargos sociais, como INSS e FGTS, além de garantir os direitos previstos na legislação.

Trabalhador autônomo

O autônomo presta serviços de forma eventual ou contínua, mas sem vínculo empregatício. Esse profissional não tem direito a benefícios trabalhistas, mas deve contribuir para a Previdência Social de forma individual.

O empregador que contrata um autônomo não tem as mesmas obrigações de um empregador CLT, porém é importante formalizar a prestação de serviços por meio de contrato para evitar a caracterização de vínculo empregatício.

Trabalho temporário

Regido pela Lei 6.019/74, esse vínculo é estabelecido por um período determinado, podendo ser prorrogado por até 90 dias. O trabalhador temporário tem direitos similares aos do empregado CLT, como jornada de trabalho de 8 horas diárias, descanso semanal remunerado e adicional de horas extras.

No entanto, não possui estabilidade e pode ser dispensado ao término do contrato sem direito a aviso prévio. O empregador deve recolher os encargos trabalhistas e previdenciários e é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro.

Trabalhador Intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, esse modelo permite a contratação de funcionários sem jornada fixa, sendo remunerados pelas horas trabalhadas. Os direitos são proporcionais às horas de trabalho, incluindo férias, 13.º salário e FGTS.

Também é fundamental que o empregador formalize cada período de trabalho por meio de contrato e recolha os encargos correspondentes.

Estágio

Destinado a estudantes, o estágio visa à aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula. A lei do estágio (Lei 11.788/08) estabelece que o estagiário deve receber uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte, e a carga horária não pode exceder 30 horas semanais.

O empregador deve oferecer condições adequadas para o estágio e nomear um supervisor para acompanhar as atividades do estudante.

Trabalho Voluntário

Esta modalidade não configura vínculo empregatício, sendo desenvolvida de forma espontânea e sem remuneração. O voluntário deve ter suas atividades estabelecidas por meio de um termo de adesão, e o empregador deve proporcionar um ambiente seguro para a realização do trabalho.

Jovem Aprendiz

Regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00), este programa visa à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens. O aprendiz tem direito a remuneração, benefícios e jornada de trabalho reduzida, além de cursos de capacitação.

Basicamente, é necessário que o empregador assegure todos esses direitos e contribua para a formação do jovem.

O vínculo empregatício desempenha um papel crucial na regulação das relações de trabalho, equilibrando os direitos e os deveres entre empregados e empregadores, e assegurando que as práticas trabalhistas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Um dos temas que abordamos ao longo deste artigo é a possibilidade de criar um vínculo empregatício a partir da prestação de serviços, certo? O que acha, então, de entender mais sobre pejotização, as vantagens desse modelo e como fazer da forma correta?