Todo ano, muitas empresas são excluídas do Simples Nacional. Isso acontece quando a empresa deixa de cumprir algum dos requisitos para se manter enquadrada no regime, incluindo limite de faturamento, atividades impeditivas, débitos, entre outros.
O resultado é a exclusão deste regime simplificado de tributação, que pode gerar uma série de complicações fiscais e contábeis para o negócio.
Muitas empresas optam por esse regime por ele unificar o recolhimento de todos os tributos em apenas uma guia de pagamento mensal (DAS), além de facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e claro ser uma ótima solução em termos de redução da carga tributária.
Mas é preciso se encaixar nos requisitos do programa para se manter nele e não ser excluído. Quer entender mais sobre esse assunto? Continue a seguir!
Veja como funciona a exclusão do regime
Atualmente a Receita Federal possui um vasto controle eletrônico de muitas situações que ocorrem dentro das empresas que fazem parte do Simples Nacional, não somente a situação fiscal, mas os sócios que a compõem, a regularidade junto aos municípios, entre outros.
Muitas situações que fazem a empresa entrar em desacordo com as regras do Simples Nacional são detectadas pela Receita Federal e podem ser objeto de exclusão, imediata ou não.
Quando a exclusão não é imediata e é passível de regularização, a Receita Federal envia uma notificação por e-mail, descrevendo os motivos pelos quais a empresa poderá sofrer uma exclusão futura e o prazo para regularização.
Saiba os motivos para a exclusão do Simples Nacional
Você deve estar querendo entender melhor os motivos que podem levar à exclusão da empresa do regime simplificado. Conheça algumas delas a seguir.
Limite de faturamento
Um dos principais impedimentos é quando a empresa ultrapassa o faturamento de R$4,8 milhões anuais. Esse valor é válido para empresas abertas há mais de um ano. No caso de negócios ativos há menos de um ano, o limite de ganhos é de R$400.000,00 mensais.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que podem ser realizadas por empresas sob esse regime. Contudo, de tempos em tempos o governo permite a entrada de mais CNAEs, abrindo o leque de opções.
Depois do último pacote de mudanças, por exemplo, entraram no regime as empresas do ramo de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, organizações religiosas de cunho social e outras. As atividades que podem provocar a exclusão do Simples Nacional podem ser conferidas no Portal do Simples Nacional.
Sócio PJ
Toda empresa que possui um sócio Pessoa Jurídica não poderá entrar ou permanecer no Simples Nacional, seja ela nova ou antiga. Caso o quadro societário do negócio mude enquanto a empresa estiver ativa no regime, ocorrerá a exclusão imediata do Simples Nacional.
Além disso, o optante pelo Simples Nacional não poderá se associar a outra Pessoa Jurídica sob o risco de exclusão imediata. Vale destacar que qualquer alteração da situação da empresa deve ser informada à Receita Federal por meio de uma alteração contratual.
Descumprimento da lei
Caso a empresa seja condenada por fraude ou descumprir a legislação brasileira sob qualquer forma, será automaticamente excluída do Simples Nacional.
Para evitar que isso aconteça, é imprescindível emitir todas as notas fiscais necessárias nas prestações de serviços ou venda de produtos. Além disso, vale cuidar para não comercializar mercadorias contrabandeadas ou irregulares.
Empresa com dívidas
Outro impeditivo são os débitos preexistentes ou adquiridos. Para se enquadrar ou se manter no Simples Nacional, a empresa não pode estar em débito com o INSS, a Receita Federal e o município sede. Caso a organização já esteja ativa quando as dívidas forem identificadas, ela será excluída do regime.
Por isso, a recomendação é procurar meios de negociar e quitar qualquer dívida existente o quanto antes. É importante mencionar que esta exclusão não é imediata. Toda vez que a Receita Federal detecta dívidas em um CNPJ, envia uma notificação por e-mail informando os valores em aberto.
Se sua empresa possui dívidas, nós podemos orientar as possíveis formas de saná-las e isso evitará problemas futuros com o fisco.
Entenda o que acontece após a exclusão da empresa
As empresas excluídas do Simples Nacional vão automaticamente para o Lucro Presumido. Essa mudança, geralmente, acontece de forma natural, sem nenhuma avaliação das possíveis vantagens trazidas pelo novo regime tributário.
Uma das maiores diferenças entre esses regimes é a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento de funcionários e sócios. Isso impacta bastante no orçamento de uma empresa que era optante do Simples Nacional e tem um número determinado de funcionários. Além disso, a burocracia aumenta bastante; há obrigações acessórias e diversas guias de impostos a serem pagas.
Descubra se é possível voltar ao regime do Simples Nacional
A exclusão não imediata realizada por conta de débitos federais ou irregularidades municipais ocorre anualmente no dia 31 de dezembro. Isso significa que a empresa inicia o ano seguinte no Lucro Presumido, com todas as obrigações e carga tributária deste regime.
Mas isso não significa que a empresa não poderá retornar ao Simples nesse mesmo ano.
A legislação do Simples Nacional informa que todas as Pessoas Jurídicas podem solicitar entrada no regime simplificado até o dia 31 de janeiro, todos os anos. Essa regra também vale para os que foram excluídos no ano anterior.
Sendo assim, todas as empresas podem estar aptas para ingressar no Simples Nacional desde que sanem suas pendências e realizem o pedido de entrada no regime até o último dia de janeiro. E uma vez aceito o pedido pela Receita Federal, essa opção é retroativa ao dia 1º de janeiro e vale para o ano inteiro.
Portanto, se sua empresa se enquadrar em qualquer situação de exclusão e você precisar de orientação, além das informações que trouxemos neste artigo, a Contabilivre pode auxiliá-lo. Fale com nossos especialistas e tenha o suporte contábil e fiscal de que sua empresa precisa, e tudo de forma simples e online.
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