Definir o formato jurídico da sua empresa no momento de abri-la é fundamental para que você não tenha problemas no futuro. Mas, se você não faz a mínima ideia de quais são os formatos jurídicos utilizados para abrir empresa, continue sua leitura e tire suas dúvidas.
• Formato Jurídico: como escolher?
O formato jurídico não é uma simples formalidade para abrir uma empresa. Sem ele, sua empresa não tem cara perante o mercado e os órgãos fiscalizadores.
Além do mais, ele é de extrema importância para que seu contador possa acompanhar o desenvolvimento da empresa e se não for escolhido de maneira correta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferente do que deveria, gerando problemas com o Fisco.
➤ Mas quais são os formatos jurídicos de uma empresa?
• Microempreendedor Individual (MEI)
Esse tipo de empresa é para a pessoa que trabalha por conta própria e se define como pequeno empresário. Essa empresa tem um limite de faturamento anual (atualmente o valor máximo é de até R$60.000,00, sem participação de outra empresa como sócio ou titular).
É possível também ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.
Além do mais, uma das características do MEI é não ter a necessidade de emitir nota fiscal em toda transação feita pela empresa.
• Microempresa (ME)
A microempresa se assemelha à Empresa de Pequeno Porte, com diferença de que fatura até R$360 mil por ano.
➤ Lembre-se: é importante definir o porte (tamanho da empresa referente ao número de colaboradores), porque isso pode acarretar em despesas indesejáveis para a empresa.
• Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
Esse é um formato relativamente novo no Brasil. É uma empresa constituída por um titular, sendo que este deve ser uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro e deve ter como capital social um valor mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.
A EIRELI é o tipo de regime tributário aconselhável para os empresários que não pretendem ter sócios e não atuarão no negócio como mão de obra qualificada, apenas na injeção de capital e gestão empresarial.
• Empresário Individual
É uma Regime Tributário similar a EIRELI, porém sem a necessidade dos 100 salários mínimos. A diferença está no fato de que o sócio faz parte da mão de obra atuante no negócio, participando ativamente da rotina de atividades diárias da empresa.
Esse formato jurídico é ideal para profissionais liberais como:
✔ Engenheiros
✔ Fisioterapeutas
✔ Dentistas e outros prestadores de serviço.
• LTDA
A Sociedade Empresária LTDA é a sociedade que possui dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou serviços. Sem capital mínimo, formato mais tradicional no Brasil.
Pode ser aplicada a qualquer tipo de atividade, tanto sócio que trabalha quanto o que não. Dois ou mais sócios.
• S/A
As empresas S/A, ou Sociedade Anônima, são as que tem capital dividido entre os sócios através de ações.
Para se ter uma empresa S/A são precisos 2 sócios ou mais e, obrigatoriamente, esse tipo de empresa deve estar incluída no regime tributário do tipo Lucro Real.
A S/A possui uma legislação própria, que rege seus passos separadamente dos outros formatos jurídicos, e suas ações podem ser comercializada independente de sócios ou alterações contratuais.
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