MEI: ultrapassei o limite de faturamento, e agora?

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Ultrapassar o limite do MEI é mais comum do que se imagina, afinal de contas todo empresário quer ver seu negócio crescer, e quando isso acontece é preciso realizar algumas mudanças na base estrutural da empresa.

Quais são elas? Veja no texto.

Ultrapassar o limite da MEI – depois disso, o que fazer?

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Se você era um autônomo sem nenhum tipo de garantia do Governo, sua história mudou depois de 2008.

É que nesse ano que nasceu a Lei do Microempreendedor individual, carinhosa e popularmente conhecido como MEI.

A MEI auxiliou na diminuição do trabalho informal e colaborou para a melhoria da economia do Brasil, além de ter tirado muitos trabalhadores da informalidade.

Para fazer parte da MEI a empresa pode faturar até R$81 mil ao ano, nem um centavo a mais nem a menos. O “problema” está quando o negócio cresce muito, e ultrapassar o limite é imprescindível.

Quando a MEI não comporta mais aquilo que o seu negócio precisa, está na hora de virar uma ME.

 

MEI para ME – Uma transição mais que amigável

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Modificar o formato jurídico da sua empresa para se adequar ao novo faturamento do negócio não é um bicho de sete cabeças. Ao contrário, com uma boa assessoria, você para ME (microempresa) tranquilamente, evitando problemas futuros.

Primeiramente, procure um contador. É ele quem vai cuidar da transição da sua empresa, assegurando que todos os procedimentos legais sejam cumpridos sem erros.

É ideal que você conte com o apoio de um profissional competente e que possa auxiliar em todo processo de transição.

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Essa orientação profissional é importante pois, ao ultrapassar o limite de arrecadação, é necessário recolher um novo DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) além do DAS já cobrado no MEI, que incide sobre o valor a mais faturado pela empresa.

Não há uma multa, apenas a arrecadação sobre o valor faturado a mais dos R$81 mil/ano.

Mas isso só acontece uma vez, referente ao último ano de exercício da empresa enquadrada no MEI; a partir daí, a empresa é tributada juridicamente como ME.

Ainda têm dúvidas? Fale com um de nossos contadores e conte com o suporte personalizado que a Contabilivre oferece. Além de conversão para ME, nós temos serviços exclusivos para auxiliar no controle da contabilidade da sua empresa. E o melhor: é online!

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