Toda abertura de empresa exige investimento do empresário ou dos sócios. Esse valor é necessário para cobrir as despesas enquanto o negócio não dá lucro, o que é normal no início das operações. A esse investimento, a contabilidade dá o nome de capital social.
Essa é a função primária desse capital, mas esse valor determina outros aspectos importantes, como a participação nos lucros e o pagamento aos credores em caso de dívidas da empresa.
Apesar da sua importância, muitos empresários não conhecem esse conceito e se enchem de dúvidas no momento de abrir um negócio. Então, criamos este artigo para explicar o que é capital social e por que ele é importante para a sua empresa. Acompanhe:
O que é capital social?
É o valor que os sócios investem para abrir um negócio, sem direito à devolução. Esse valor pode ser investido em forma de dinheiro, bens (ex.: móveis, imóveis, veículos etc.) ou direitos (ex.: crédito).
O capital social deve ser declarado no momento da abertura da empresa e deve constar no Contrato Social, com a discriminação da sua quantia e natureza. Além disso, ele também deve aparecer no balanço patrimonial e nos planos de contas, como parte do patrimônio líquido, no grupo de passivos do negócio.
Para que serve o capital social?
Ele serve para cobrir as despesas iniciais de um negócio. Até que ele comece a dar lucro e possa financiar suas próprias atividades, os sócios precisam garantir que ele se sustente. E essa garantia deve ser dada na abertura da empresa — não é por acaso que deve constar no Contrato Social.
Esse valor pode cobrir os custos fixos (energia, água, aluguel etc.) e variáveis, mas também investimentos em máquinas, veículos ou serviços que promovam o desenvolvimento do negócio.
Caso a empresa precise de mais dinheiro no início das operações, os sócios vão tirar dinheiro do próprio bolso para pagar as despesas. Porém, isso não é tão simples: é preciso integralizar esse valor no capital social, alterar o Contrato Social e registrar na Junta Comercial, o que pode ser bastante trabalhoso. Portanto, é preciso definir uma reserva sustentável para esse início.
Além disso, ele também oficializa a relação financeira e a participação nos lucros entre os sócios. Digamos, por exemplo, que um sócio invista o valor de R$ 30.000, e o outro contribua com R$ 70.000. O capital social da empresa será de R$ 100.000, sendo que o primeiro sócio terá direito a 30% dos lucros, e o outro, 70%. Mas isso só acontece se a empresa crescer.
Como definir o capital social na abertura da empresa?
Ele deve ser definido antes de abrir a empresa e, por isso, pode gerar insegurança. Ainda assim, esse valor pode ser alterado posteriormente, para mais ou para menos, mediante aprovação dos sócios e alteração do Contrato Social.
Não existe nenhuma fórmula ou padrão para a definição do capital social. Ele vai depender das necessidades levantadas pelos sócios para a empresa, como a compra de equipamentos e a contratação de serviços iniciais. E esse levantamento deve ser feito antes mesmo de decidir a abertura da empresa, para verificar a sua viabilidade. Nesse momento, algumas perguntas devem ser feitas:
- Quais são os custos fixos e variáveis do negócio?
- Quais são os projetos necessários nos primeiros meses para alavancar a empresa?
- Em quanto tempo a empresa vai atingir o ponto de equilíbrio financeiro?
- Por quantos meses o investimento inicial dos sócios vai manter a empresa?
Ao definir o capital social da empresa, pense em uma reserva em dinheiro, já que o valor de bens e direitos não estará disponível imediatamente em caso de necessidade. Além disso, garanta que o valor investido por cada sócio seja compatível com a declaração do IRPF, já que o capital deve ter origem comprovada.
Empresário Individual, EIRELI e MEI: diferenças sobre o capital social
Existem ainda algumas particularidades conforme o formato empresarial adotado. No caso de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a responsabilidade do empresário em caso de dívidas é limitada ao capital social integralizado no Ato Constitutivo (equivalente ao Contrato Social). Por esse motivo, a legislação exige que esse valor seja superior a 100 salários mínimos vigentes.
Já no caso do Empresário Individual, não há um valor mínimo para o capital social. Porém, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado como garantia se houver endividamento, diferentemente da EIRELI.
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem uma particularidade: ele não é obrigado a declarar esse valor. Mas, para controle próprio, ele pode registrar no portal do MEI o valor que foi necessário para abrir o negócio (ao comprar um computador, por exemplo).
Enfim, entenda o capital social como um primeiro alerta de que a gestão financeira deve ser uma preocupação central. Não são raros os casos de empresários que têm uma grande ideia de negócio, mas não avaliam corretamente as necessidades financeiras e se endividam antes mesmo de ver a empresa decolar.
Então, avalie bem as necessidades de investimento antes de abrir um negócio. Calcule se você e seus sócios têm capital suficiente para suprir o início das operações, até que a empresa comece a dar lucro. Se o capital social for bem definido, você já está no caminho para o sucesso.
Agora, leia também sobre os principais relatórios financeiros de uma empresa, que também são essenciais para cuidar da sua saúde financeira.