O que é EIRELI? Ela não existe mais? Saiba tudo sobre essa categoria extinta.

É provável que você já tenha ouvido falar da estrutura jurídica EIRELI, que foi uma das opções mais comuns para estabelecer uma empresa no Brasil há alguns anos.

No entanto, devido a mudanças econômicas e ao surgimento de novas modalidades, ela foi extinta em agosto de 2021.

Durante muito tempo, a EIRELI foi a primeira escolha para aqueles que desejavam iniciar um novo empreendimento, mas não se adequaram como Empresário Individual ou Sociedade Limitada.

Com sua extinção, torna-se necessário explorar as novas opções disponíveis e compreender seu funcionamento. Por esse motivo, elaboramos este artigo detalhando qual natureza jurídica a substituiu, as melhorias dessas mudanças e como se adaptar nesse novo cenário. Boa leitura!

O que era a EIRELI?

No ano de 2011, surgiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atender a uma necessidade premente no cenário empreendedor.

Muitos empreendedores almejavam conduzir atividades empresariais de forma independente, sem a presença de sócios, porém sem a obrigação de se inscreverem como pessoa física (como ocorre com o Empresário Individual e o MEI).

Essa modalidade se distinguia das demais principalmente em relação ao valor mínimo do capital social e à separação patrimonial entre a pessoa física e jurídica.

Dessa maneira, ela consistia em uma estrutura empresarial composta por um único indivíduo, detentor de 100% do capital social. Notavelmente, o montante desse capital não podia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo vigente no ano em que a EIRELI fosse constituída.

Também, em situações de litígio ou processos judiciais, o proprietário dessa empresa não estava sujeito ao risco de ter seus bens pessoais bloqueados, uma vez que essa modalidade garantia a separação entre os ativos da pessoa jurídica e os da pessoa física.

Por que ela não existe mais?

Após a promulgação da Lei da Liberdade Econômica em 2019, a relevância da modalidade EIRELI foi colocada em xeque.

A nova legislação possibilitou a constituição de empresas com apenas um sócio, eliminando a exigência de um capital social mínimo e introduzindo uma série de outras facilidades para o processo de abertura e gestão de empreendimentos.

Diante dessa evolução, muitos empreendedores passaram a preferir a criação de empresas individuais, relegando a EIRELI a uma posição de menor destaque, até sua extinção.

Segundo informações fornecidas pela Receita Federal, observou-se uma queda significativa no registro de novas empresas com a natureza jurídica de EIRELI. Em resposta a essa tendência, o governo optou por encerrar essa forma empresarial, considerando que ela havia perdido sua relevância.

A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2021, com efetividade a partir de 1º de julho do mesmo ano.

O que substitui agora a EIRELI?

A SLU – Sociedade Empresaria Unipessoal – é um modelo societário estabelecido em 2019 que substituiu a extinta EIRELI. Suas principais características, que podem ser consideradas como benefícios, incluem:

  • dispensa da necessidade de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos ativos pessoais do empreendedor dos ativos empresariais, proporcionando proteção aos recursos individuais em situações como falência, litígios e circunstâncias similares;
  • ausência de exigência de capital social mínimo, reduzindo os custos e tornando a abertura e a legalização do negócio mais acessíveis;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, inclusive aquelas não permitidas pelo MEI;
  • capacidade de contratar funcionários conforme a necessidade do empreendimento, de acordo com seu porte;
  • opção de aderir ao Simples Nacional como regime tributário, além da possibilidade de escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido, conforme a preferência do empreendedor;
  • permissão para que o empreendedor possua ou participe de mais de uma empresa sob esse modelo societário.

Quem pode abrir uma SLU?

Indivíduos maiores de 18 anos ou emancipados podem estabelecer uma Sociedade Limitada Unipessoal caso desejem empreender sem a necessidade de um sócio.

Adicionalmente, esse formato empresarial possibilita a regularização de atividades econômicas e profissões que não são contempladas por outras estruturas jurídicas, incluindo, mas não se limitando a, engenheiros, médicos, entre outros.

Por outro lado, aqueles que já possuem registro como MEI não podem estabelecer uma SLU.

Além disso, se houver planos de incluir sócios posteriormente, a SLU é a opção mais apropriada, pois permite essa modificação, mantendo a codificação de natureza como sociedade.

Nesse cenário, seria necessário apenas fazer a inclusão do sócio, modificando o quadro societário e natureza como Sociedade Empresária Limitada – LTDA.

Quais foram as melhorias para a SLU?

A distinção principal entre esses dois modelos societários reside no requisito de capital social mínimo: enquanto a EIRELI demandava a comprovação de um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos, a SLU não exige tal condição.

Ademais, os detentores de uma EIRELI não podiam estabelecer outro empreendimento ou participar de outro negócio com a mesma estrutura. Por outro lado, a SLU não impõe essa restrição.

Quanto às similaridades, ambos os tipos de estruturas jurídicas têm um limite de faturamento associado ao regime tributário escolhido, dispensam a necessidade de sócios, incluem profissões que não se enquadram no MEI e garantem a separação patrimonial entre o empreendedor e a empresa.

Minha empresa era EIRELI. E agora?

Para quem já possui uma empresa ativa que era do tipo EIRELI, não há necessidade de preocupação. A transição foi realizada automaticamente!

A única tarefa é ajustar o nome do negócio nos locais onde há cadastro (como em instituições bancárias), já que a razão social foi modificada para LTDA.

Para validar essa alteração na razão social, é necessário obter um novo cartão do CNPJ. Esse documento pode ser adquirido de maneira direta e sem custo adicional por meio do site da Receita Federal, na seção “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Além disso, não há outras mudanças em seu empreendimento. Aqueles que possuem uma empresa do tipo SLU ou estão em processo de abertura de uma com essa estrutura jurídica podem ficar tranquilos: o acesso aos serviços disponíveis para as EIRELIs permanece inalterado.

Para melhor auxílio nessa jornada, na Contabilivre, as empresas SLU têm acesso a uma variedade de serviços, tais como:

A transição da EIRELI para SLU é uma mudança significativa que pode gerar dúvidas. Dessa maneira, é essencial contar com um serviço de contabilidade confiável para esclarecer questionamentos e garantir a conformidade do negócio com as normas vigentes.
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