Iniciar a empreender no Brasil e abrir sua própria empresa, costuma ser um processo complicado, com uma série de regras e exigências feitas pelo poder público. Felizmente, essa realidade vem mudando, mas ainda demanda certas definições relevantes. Por isso, preparamos um post explicando o que é natureza jurídica e como eleger a mais adequada.
Para fazer isso da melhor maneira, basta compreender adequadamente do que se trata e entender qual a melhor opção para o seu negócio, de acordo com as características relacionadas ao seu segmento, classificações e objetivos. Quer aprender mais sobre esse assunto tão relevante? Então, continue lendo o artigo!
O que é natureza jurídica?
A natureza jurídica é uma espécie de classificação pela qual se determina a categorização e estrutura de uma empresa, definindo exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios. Ela deve estar em consonância com o porte, a composição do quadro societário, o plano de negócios , o valor do capital social e a própria finalidade da entidade.
É fundamental ressaltar que a natureza jurídica não possui relação direta com o porte de uma empresa. A mesma possui relação de como a instituição será gerida e, por exemplo, se será por um sócio ou mais, e qual será a atuação que esse sócio terá na organização. Sendo assim, quando uma organização está em fase de abertura, ela precisa, obrigatoriamente, se enquadrar em uma das naturezas jurídicas disponíveis na legislação brasileira. Isso é importante também para o Governo, tendo em vista que facilita o controle e ajuda na fiscalização dos empreendimentos que atuam em território nacional.
Agora que você já descobriu o que é natureza jurídica e está mais familiarizado com o conceito, a seguir, vamos esclarecer quais são as principais opções disponíveis atualmente no Brasil e suas características, de forma que você ganhe mais embasamento para uma melhor tomada de decisão na hora de escolher a natureza jurídica mais adequada para seu negócio. Confira.
Quais os tipos de natureza jurídica?
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário individual constitui uma natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, não possui sócios no negócio. Tal opção conta com algumas peculiaridades, dentre as quais está o fato de o nome empresarial ser o mesmo nome do empresário (que pode ser abreviado, exceto o último sobrenome e você pode incluir alguma palavra que conste na CNAE da empresa).
Outro ponto é que as eventuais dívidas podem ser garantidas pelo seu patrimônio pessoal, ou seja,o patrimônio do empresário, se mistura com o da empresa. Além disso, a atividade tem que ser desempenhada por ele, embora seja permitido contar com funcionários que ajudem na sua execução.
EIRELI
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é uma natureza jurídica com requisitos mais específicos, sendo uma opção para quem deseja atuar sozinho e sem participação de sócios.
No entanto, como exigência, era obrigatório o investimento com capital social relativamente elevado, que fosse equivalente a, no mínimo, cem salários-mínimos vigentes. Por outro lado, esse poderia ser um aspecto positivo, especialmente na proteção dos bens pessoais, pois o patrimônio do dono ficava separado do empresarial.
Recentemente essa natureza jurídica foi extinta, de acordo com a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e todas as empresas individuais de responsabilidade limitada passaram a ser consideradas sociedades limitadas unipessoais.
Sociedade Simples
A natureza jurídica de Sociedade Simples tem características bastante específicas e é mais voltada para empresas prestadoras de serviços, que são formadas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Via de regra, é uma escolha comum para profissionais de formação técnica, como cooperativas de médicos, dentistas, contadores e assim por diante.
Além disso, os próprios sócios exercem a atividade para qual a sociedade se dedica, e podem ingressar diretamente com a prestação de serviço, sem demandar capital em bens ou contribuição financeira.
Sociedade Empresária Limitada
LTDA é mais uma sigla bastante recorrente no mundo empresarial e quer dizer Limitada. Trata-se de uma natureza jurídica na qual a responsabilidade dos sócios é, como o próprio nome já diz, limitada às suas cotas de participação. Na prática, isso quer dizer que o patrimônio pessoal não se mistura ao empresarial.
A constituição deve ser feita por duas ou mais pessoas, que definirão o capital social coerente com as atividades desenvolvidas.
Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) foi criada para empresas que possuem somente um sócio e possui a vantagem do patrimônio pessoal não se misturar ao da empresa. Além disso, outro ponto é que diferente da extinta EIRELI, o capital social exigido não possui um alto valor.
Sociedade Anônima
As sociedades anônimas, também conhecidas pela famosa sigla S/A, é um tipo de natureza jurídica que não atua com sócios e cotas, mas sim acionistas e ações. É uma opção para quem deseja uma empresa em sintonia com o mercado financeiro, pois é permitido que se vendam e comprem ativos da instituição livremente.
Por isso, esse acaba sendo o regime de escolha de muitas grandes corporações, por exemplo. Existem duas modalidades dentro das sociedades anônimas: as de capital aberto, estão disponíveis na bolsa de valores, e as de capital fechado, nas quais as transações são exclusivas apenas para quem for “convidado” ou então para os acionistas já envolvidos.
Qual a importância de escolher a natureza jurídica adequada?
A escolha da natureza jurídica adequada é imprescindível para evitar problemas com órgãos públicos, além de ser essencial para uma boa administração financeira e tributária. É por meio da natureza selecionada que serão estipuladas as regras e obrigações, bem como os direitos e deveres do empreendedor e da empresa.
No entanto, você precisará considerar os objetivos, quadro societário, capital social mínimo e diversos outros pontos para formalizar o seu negócio. Nesse contexto, o apoio de um serviço de contabilidade pode ser fundamental, de forma a se manter em sintonia com a legislação brasileira e fazer o enquadramento correto para as suas necessidades.
Como você pôde ver, a escolha da natureza jurídica adequada é algo indispensável, que vai impactar na sua gestão e no seu orçamento e também nas exigências públicas que serão feitas ao seu empreendimento.
Gostou de aprender o que é natureza jurídica? Quer aumentar os seus conhecimentos? Então, não deixe de conferir nosso outro conteúdo ”Como abrir uma empresa: o guia completo para se tornar um empreendedor”!