O pagamento de impostos empresariais no Brasil pode ser bastante complexo. São muitas obrigações, regras e prazos diferentes que exigem o maior cuidado das empresas. Porém, manter os pagamentos em dia é essencial para que os negócios atuem dentro da legalidade e não sofram punições da Receita Federal.
Recentemente, o governo alterou os prazos de pagamento de impostos para aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do coronavírus. Então, são mais informações que a contabilidade precisa absorver e incluir nas suas rotinas neste período.
Agora, vamos explicar melhor quais são os prazos que as empresas precisam cumprir no pagamento de impostos e quais mudanças estão ocorrendo durante a pandemia. Acompanhe:
Pagamento de impostos diretos e indiretos: quais são os prazos?
Como sabemos, os impostos são divididos em diretos e indiretos. O imposto direto é aquele que incide sobre renda e patrimônio e está diretamente ligado ao CPF ou CNPJ, como o IRPF e o IRPJ. Já o imposto indireto é o que incide no produto, como o ICMS e o ISS.
As datas de pagamento desses impostos não são as mais esperadas pelos empresários. Afinal, os tributos pesam bastante no caixa das empresas. Porém, é inevitável pagá-los — e nos prazos certos — para manter a atuação legal do negócio.
Por isso, é importante saber as datas de vencimentos dos impostos e planejar esses pagamentos para não ser pego de surpresa. Então, confira agora as principais datas:
- DAS – Simples Nacional: Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- INSS: Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- IRRF: Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- IPI: Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência;
- PIS e Cofins: Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência; até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada;
- CSLL: Até o último dia do mês seguinte ao da competência;
- IRPJ: Até o último dia do mês seguinte ao da competência;
- ISS: Depende do município. Para as empresas do Simples Nacional, é pago com o DAS;
- ICMS: Depende do estado e do CPR (Código de Prazo de Recolhimento) de cada estabelecimento; para as empresas do Simples Nacional, é pago com o DAS.
O pagamento dos impostos é antecipado para o dia útil anterior sempre que o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado. A exceção é o DAS, que é postergado para o próximo dia útil.
O que acontece se o pagamento for errado ou atrasado?
Não pagar os impostos, fazer uma apuração com erros ou deixar passar o prazo de vencimento pode trazer problemas para a sua empresa.
Deixar de apresentar o DAS no prazo, por exemplo, gera multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20%, além de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
O atraso no IRPJ e no CSLL gera multas de 50% a 75%, além dos juros devidos pelo atraso.
Portanto, erros e atrasos pesam no bolso e podem trazer problemas como não conseguir linhas de crédito, não poder participar de licitações públicas e, com acusações mais graves, ser responsabilizado por sonegação de impostos.
Covid-19: prorrogação de prazos do pagamento de impostos durante a pandemia
Para reduzir os impactos da crise causada pela pandemia de Covid-19 nas empresas, os governos — no âmbito federal, estadual e municipal — prorrogaram os prazos de pagamento de impostos nesse período.
De acordo com a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, para as empresas do Simples Nacional, houve uma prorrogação de 180 dias nos impostos federais (INSS, IRRF, IPI, PIS, Cofins, CSLL, IRPJ) e para todos os inscritos no MEI.
Assim, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, terão seu vencimento alterado para outubro, novembro e dezembro de 2020.
Ainda para as empresas do Simples Nacional, o pagamento do ICMS e do ISS serão prorrogados por 90 dias. Então, os períodos de apuração de março, abril e maio, serão recolhidos respectivamente em julho, agosto e setembro de 2020.
Para empresas que não estão no Simples Nacional e pagam impostos em guias individuais (lucro presumido, real ou arbitrado), também houve prorrogações.
Para os impostos PIS e Cofins, as competências de março e abril foram prorrogadas respectivamente para julho e setembro de 2020 (Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020). Além disso, as alíquotas do “Sistema S” foram reduzidas até 30 de junho de 2020 (Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020).
Gerenciar todos os prazos de pagamento de impostos, especialmente neste período crítico, pode ser um pouco complicado. Por isso, é importante que a sua empresa tenha um contador e uma área de contabilidade que se responsabilize pelo pagamento nos dias certos.
A plataforma contabilidade online da Contabilivre ajuda você a não esquecer os prazos de pagamentos dos impostos, inclusive com as mudanças geradas pela pandemia. Além disso, você conta com o apoio da nossa equipe de contadores para não deixar passar nenhuma data.
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