Na imagem há um celular sobre uma mesa de madeira, com a ponta de duas canetas ao lado e na tela do celular existem o escrito: "Receita Federal. Simples Nacional".

Parcelamento do Simples Nacional: veja aqui como regularizar esse débito

Manter o pagamento dos impostos em dia é essencial tanto para a sustentabilidade quanto para o crescimento saudável das empresas. Afinal, estar adimplente com os tributos não apenas garante a conformidade com a legislação, como também contribui para a reputação da empresa diante do mercado e ainda garante a continuidade de suas operações.

Porém, há momentos em que o empresário se vê incapaz de arcar com todas as obrigações fiscais do negócio. Se você está passando por essa situação, saiba que há uma solução. Isso porque é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional. Desse modo, você permite que sua empresa se recupere financeiramente e cumpra com as obrigações perante o Fisco.

Quer saber mais sobre o assunto? Ao longo deste artigo, você vai entender a importância do Simples Nacional, as consequências do não pagamento do imposto e, ainda, vai descobrir como fazer o parcelamento. Acompanhe!

Qual a importância do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, pois veio para descomplicar e diminuir a carga tributária para as micro e pequenas empresas. Para isso, uniu 8 impostos em uma única guia. São eles:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP, que é a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Outro ponto fundamental do Simples Nacional é que ele reduz a carga tributária de uma empresa. Dependendo do segmento, tipo de negócio e do seu faturamento, a economia é bem significativa em comparação a outros regimes. Desse modo, você pode investir os recursos no crescimento e na expansão da sua empresa.

Então, o Simples Nacional tem uma grande importância na formalização das pequenas empresas, já que muitas operavam na informalidade antes do surgimento desse regime tributário. Isso porque, com ele, é mais fácil e mais acessível cumprir com as obrigações fiscais.

Porém, como comentamos no início, nem sempre é possível estar com o pagamento em dia. Seja por uma crise econômica no segmento, seja por problemas na gestão, há situações em que o gestor acaba atrasando o pagamento do tributo. E isso gera consequências para a empresa, como veremos a seguir.

Quais as consequências do não pagamento do Simples Nacional?

Muitos problemas podem surgir para a empresa em decorrência do atraso do pagamento desse tributo. Os principais são:

  • multas e juros — da mesma forma que ocorre com qualquer outro pagamento, o atraso resulta em multas e juros sobre o valor. No caso do Simples Nacional, eles são calculados com base na taxa SELIC;
  • restrições de crédito — as empresas inadimplentes com o Fisco encontram dificuldade para contratar linhas de crédito e financiamentos, pois os bancos e as instituições financeiras verificam a regularidade fiscal para a aprovação do empréstimo;
  • inscrição em dívida ativa e protesto em cartório — se o pagamento do tributo não for feito, a Receita Federal pode incluir a empresa na Dívida Ativa da União, gerando ainda mais encargos sobre a dívida. Além disso, a empresa pode ser protestada em cartório, prejudicando a imagem e reputação do negócio, pois torna público o débito;
  • exclusão do regime — dependendo do valor em atraso, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional e ser enquadrada no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, que têm regras tributárias mais complexas e taxas mais elevadas;
  • penhora de bens e bloqueio de contas — em casos mais graves, a justiça pode bloquear as contas bancárias e penhorar os bens da empresa para garantir o pagamento da dívida.

Quais as formas de parcelamento do Simples Nacional?

Desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.981, já é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional quantas vezes você quiser. Assim, se a dívida já estiver gerando encargos, você já pode fazer a solicitação. É importante que você saiba que há 4 modalidades de parcelamento. A seguir, confira melhor cada uma delas.

PERT-SN

PERT-SN é a sigla para Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. É uma modalidade que abrange dívidas de um determinado período. Portanto, é preciso se informar quando o programa está aberto para que você possa fazer o parcelamento.

Parcelamento com dívida ativa

Se as pendências já estiverem inscritas como Dívida Ativa da União, só poderá ser parcelada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN. Nesses casos, o débito pode ser dividido em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$300. É o próprio sistema que faz o cálculo do valor e do número de prestações.

Mas há um detalhe: o parcelamento será automaticamente cancelado nas seguintes situações:

  • se 3 parcelas não forem pagas (consecutivas ou não);
  • se 2 parcelas não forem pagas, estando quitadas as anteriores ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

Caso haja a rescisão do parcelamento, a empresa pode solicitar o reparcelamento dos débitos. Mas, para isso, é preciso ter havido o pagamento de:

  •  10% do total dos débitos, caso haja no histórico apenas uma rescisão;
  • 20% do total dos débitos, nos casos em que a empresa já tenha mais de uma rescisão em seu histórico.

Parcelamento convencional

Essa é a modalidade mais utilizada pelos empreendedores e pode ser solicitada em qualquer momento, não havendo prazo para cadastro, como no caso do PERT-SN. Ao solicitar esse parcelamento, o sistema calculará a quantidade de parcelas (mínimo de 2 e máximo de 60), sempre tentando fazer o maior número possível. O valor de cada parcela também é automaticamente calculado, sendo que o mínimo é de R$300.

Vale lembrar que esse tipo de parcelamento não se aplica:

  • à multa pelo não pagamento de obrigação acessória;
  • à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social;
  • ao ICMS e ISS;
  • a débitos já inscritos em Dívida Ativa;
  • a débitos de Microempreendedor Individual;
  • aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Como fazer o parcelamento Simples Nacional?

Depois de escolher a modalidade que mais se encaixa nas necessidades da sua empresa, é preciso fazer a solicitação do parcelamento. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. acesse a página de serviços do Simples Nacional;
  2. vá até a seção “Parcelamento” e selecione a modalidade escolhida (Para isso, será necessário informar o Código de Acesso ou Certificado Digital);
  3. clique em “Pedido de Parcelamento”;
  4. verifique e confirme as informações.

Depois disso, é preciso aguardar a confirmação. O sistema irá analisar seu histórico de débitos e calcular o valor e o número de parcelas.

Além disso, é importante que você saiba que você não pode escolher o número de parcelas (podem variar de 2 até 60) e que o valor mínimo da parcela é de R$300, com exceção do parcelamento especial para MEIs.

Portanto, é fundamental manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais. E, quando isso não for possível, saiba que você pode contar com o parcelamento do Simples Nacional.

Por fim…

Agora que você entendeu como funciona o parcelamento do Simples Nacional e suas diferentes modalidades, é importante destacar que contar com uma contabilidade especializada é fundamental para auxiliá-lo em todas as obrigações fiscais e contábeis relacionadas ao processo.

A complexidade das leis tributárias e a necessidade de cumprir todas as exigências fiscais podem representar um desafio para os empresários. Nesse sentido, ter um parceiro como a Contabilivre pode fazer toda a diferença. Com a nossa expertise e o nosso conhecimento, iremos orientá-lo durante todo o processo de adesão ao parcelamento, garantindo que você faça a melhor escolha e aproveite, ao máximo, os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar na escolha!