Nome da empresa, ramo de atividade, natureza jurídica, regime tributário: são tantas definições na hora de abrir uma empresa que o empresário pode se perder. Mas, entre elas, você também precisa saber outra definição importante: o porte da empresa.
As empresas podem ser micro, pequenas, médias ou grandes, mas existem diferentes critérios para definir esses tamanhos, dependendo da instituição. Neste artigo, você vai entender melhor como funciona o enquadramento de porte das empresas e quais são as implicações dessa definição. Entenda agora:
Como saber o porte da empresa?
Porte de empresa é um critério técnico para classificar os negócios conforme o seu tamanho. No Brasil, não existe uma definição global sobre isso, o que dificulta a conceituação sobre o que são micro, pequenas, médias e grandes empresas. Aqui existem diversos critérios adotados por diferentes órgãos.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, essa classificação é feita pela apuração do faturamento anual da empresa. Em alguns órgãos, o número de empregados também pode ser usado como critério.
A Receita Federal considera a receita bruta anual para definir o porte das empresas, conforme os critérios definidos na legislação:
- Microempresa (ME): igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno porte (EPP): superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Acima desse faturamento, a legislação não define critérios específicos para médias e grandes empresas. Outros órgãos, então, podem utilizar classificações próprias.
O BNDES também considera a receita bruta anual, mas avança na classificação das médias e grandes empresas. Estes são os critérios:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil.
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
A ANVISA também considera o faturamento anual, com os seguintes critérios:
- Microempresa: igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte: igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil.
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 6 milhões.
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões.
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões.
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: superior a R$ 50 milhões.
Já o SEBRAE e o IBGE consideram o número de pessoas ocupadas na empresa para classificar o porte da empresa. Para empresas de comércio e indústria, valem os seguintes critérios:
- Micro: até 19 pessoas ocupadas.
- Pequena: de 20 a 99 pessoas ocupadas.
- Média: de 100 a 499 pessoas ocupadas.
- Grande: acima de 500 pessoas ocupadas.
Já para os prestadores de serviços, as instituições consideram:
- Micro: até 9 pessoas ocupadas.
- Pequena: de 10 a 49 pessoas ocupadas.
- Média: de 50 a 99 pessoas ocupadas.
- Grande: acima de 100 pessoas ocupadas.
Qual a diferença entre porte da empresa e natureza jurídica?
Muitos empresários pensam que o porte da empresa é a definição da natureza jurídica. Porém, microempresa e empresa de pequeno porte não são enquadramentos jurídicos — essa classificação apenas indica o tamanho do negócio para as finalidades de cada órgão.
Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Anônima, Sociedade LTDA, entre outros formatos empresariais são considerados enquadramentos de natureza jurídica, que indicam a forma como a empresa é gerida (quantidade de sócios, responsabilidades etc.). A Receita Federal tem uma tabela em que você pode ver todos os códigos de natureza jurídica.
Cada um desses formatos, conforme os seus critérios de enquadramento, podem ser classificados como micro, pequena, média ou grande empresa, que dizem respeito ao seu faturamento ou quantidade de empregados.
Quais são as implicações da definição do porte de empresa?
A definição do porte da empresa tem diferentes implicações de acordo com o órgão que define sua classificação.
Para a Receita Federal, o porte da empresa define a admissão do negócio no Simples Nacional. O limite para participar do programa é de R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Ou seja, micro e pequenas empresas podem ser enquadradas, desde que atuem também nas atividades permitidas pelo programa.
Acima desse faturamento, as empresas podem ser enquadradas no regime de Lucro Presumido (faturamento de até R$ 78 milhões) ou de Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões).
Já para o BNDES, o porte de empresa define as linhas, programas e condições específicas de concessão de crédito. Para a ANVISA, serve para fins de fiscalização. IBGE e SEBRAE utilizam esses critérios para fins de pesquisa.
Enfim, como não há uma definição global sobre a classificação de porte de empresa, cada órgão pode adotar seus próprios critérios.
Isso pode gerar muitas dúvidas para o empresário. Portanto, conte com a orientação de um contador para saber se a sua empresa se enquadra como micro, pequena, média ou grande empresa e entenda quais são as implicações desse enquadramento.
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