Uma das principais preocupações deste período do ano é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e não é à toa. Até porque estar antenado aos prazos, tirar suas dúvidas e se organizar é uma forma de evitar a multa e outras consequências que podem acontecer caso o IRPF não seja declarado.
O primeiro passo é saber se você precisa declarar ou não. Não é todo mundo que tem a obrigação de declarar o IRPF daquele ano. Além disso, a declaração sempre remete ao ano anterior, então o seu IRPF de 2022 faz jus aos valores do ano de 2021.
Para tirar suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, preparamos esse post que vai te ajudar a entender tudo certinho. Confira!
O que é o Imposto de Renda (IRPF)?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo, anualmente, sobre a receita de pessoas físicas ou jurídicas do ano anterior. Portanto, o IRPF de 2022, por exemplo, diz respeito aos ganhos e gastos de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
O seu valor muda de acordo com os valores declarados. Assim, após a declaração, dependendo do resultado, você poderá recolher o imposto (pagar) ou restituir (receber).
Com a pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021 ocorrem mudanças no prazo para entrega do IRPF. Neste ano, 2022, o prazo voltou a ser no final do mês de abril, como era costume nos anos anteriores à pandemia.
No dia 24 de fevereiro de 2022, a Receita Federal anunciou que prazo de envio do IRPF terá início às 8 horas do dia 07 de março e terminará às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
Quem precisa declarar o IRPF em 2022?
Como já citado, a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda não é para todos os brasileiros, apenas para aqueles que se encaixam nas regras ou situações específicas. Quem precisa declarar, então? A Declaração do IRPF é obrigatória para os brasileiros que tiveram até dezembro de 2021:
- Rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou seja, rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo, superiores a R$ 40.000;
- Rendimento com venda de bens, como imóveis, veículos, etc.;
- Receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Compra ou venda de ações na Bolsa de Valores;
A Receita Federal também anunciou que, em 2022, os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70.
Como declarar?
A Declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma digital e online. O programa chamado “Programa IRPF” é um gerador de receitas que irá facilitar a declaração de forma remota. Para acessá-lo, basta baixar o programa em seu computador.
Se você quiser fazer pelo celular, também é possível, com o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, é possível fazer de forma 100% online ao se cadastrar no site da Receita Federal.
Surgiram algumas novidades em 2022. Agora, o acesso à declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes que tiverem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.
Outra novidade é que os contribuintes poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, resoluções para regularização da sua situação e a emissão e reemissão de DARF a partir do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em dispositivos móveis.
E tem mais: o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a restituição do Imposto de Renda poderão ser feitas via PIX, desde que chave pix seja o CPF do titular, outras chaves, como telefone, e-mail não serão permitidos.
Contudo, para que a Declaração do Imposto de Renda 2022 seja feita sem preocupações, sem erros e da melhor forma possível, você pode contar com o apoio de um contador, que também irá ajudar a deduzir impostos a pagar ou até mesmo aumentar as chances de restituição de valores.
- É importante estar atento aos prazos da Declaração do Imposto de Renda 2021 e as datas de restituição. Confira essas informações ao longo deste post!
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a declaração do IRPF 2022, é importante organizar e separar todos os documentos necessários. Segue, abaixo, os principais documentos e comprovantes para declarar o Imposto de Renda 2022:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
Vale lembrar que esses não são os únicos documentos pedidos, já que eles vão variar de caso para caso, depende do tipo de declaração, se é de pessoa física ou jurídica, e também de quais bens e recebimentos aconteceram ao longo do ano.
Assim, outros documentos podem ser solicitados. Caso prefira, as informações detalhadas e oficiais se encontram no site da Receita Federal.
Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2022?
Todo ano a Receita Federal divulga o calendário das restituições, ou seja, os recebimentos do IR. Eles vão de maio a setembro de 2022.
Segue abaixo as datas das parcelas:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Acompanhe o andamento da Declaração do IRPF 2022
Depois de fazer a declaração, é possível acompanhar o andamento do processo do seu Imposto de Renda. O acompanhamento é muito simples e acontece por meio do portal e-CAC, ou seja, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
O portal está disponível tanto no site da Receita Federal quanto dentro do aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”. Para entrar nessa sessão, é necessário se cadastrar com CPF, senha e código de acesso.
Para criar o código de acesso, entre no portal da Receita Federal e saiba o passo a passo para começar o seu acompanhamento da Declaração do IRPF.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Caso você entre no perfil de quem deve declarar o Imposto de Renda e não realizar o procedimento, algumas consequências podem te trazer grandes dores de cabeça!
O principal é ter o CPF bloqueado. Com isso você não poderá pedir um empréstimo em uma emergência, prestar concursos públicos e nem renovar passaporte. Há, também, as multas que você está sujeito a pagar se não declarar o IR.
E, se a sua declaração implique em imposto a pagar e você não enviá-la, o valor pode aumentar! A cada mês de atraso, você deverá pagar 1% ao mês em cima do imposto devido. Caso sua declaração atrasada não tenha imposto devido, a multa é de R$165,74.
Agora que você já entendeu os passos e tirou suas dúvidas, fique atento às documentações e aos prazos. Não se esqueça: você tem até o dia 29 de abril para fazer a declaração.