Os profissionais de tecnologia da informação (TI) estão sendo cada dia mais requisitados no mercado de trabalho, e oportunidades é o que não vão faltar na área. Por isso, grande parte destes profissionais vêm buscando por mais liberdade e flexibilidade para prestar serviços ou vender produtos. O caminho é por meio da formalização de seu negócio, ou seja, se tornando uma pessoa jurídica (PJ).
Porém, é preciso que os profissionais de TI saibam as especificidades que são necessárias para realizar a abertura do negócio. Isso porque o processo de abertura de empresa envolve procedimentos burocráticos.
Pensando nisso, produzimos este artigo imperdível, para que você profissional de TI compreenda todos os passos da abertura da sua empresa! Acompanhe o nosso conteúdo!
Profissionais da tecnologia e a abertura de empresa
Os profissionais de tecnologia da informação, que optam por abrir uma empresa, precisam se atentar a algumas regras para que isso ocorra sem muitos impasses. Isso porque diferente do regime trabalhista CLT, que apresenta vínculos empregatícios, entre outros benefícios, com o modelo PJ o profissional de TI deixa de ser um funcionário e, consequentemente, alguns direitos não são contemplados, como:
- férias remuneradas,
- recebimento do décimo terceiro e
- recolhimento do FGTS e INSS.
Por outro lado, com a modalidade de PJ o profissional não tem horários tão estritos, tornando a rotina mais flexível. Além disso, o lucro tende a ser mais alto, devido à variação de trabalhos entregues para diferentes clientes e áreas.
Ao decidir pela gestão do seu negócio, o profissional de TI precisa se formalizar, e o primeiro passo é a criação de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Para que a abertura da empresa ocorra de forma fluída, é preciso ter conhecimento sobre algumas escolhas que deverão ser realizadas durante o processo de criação do CNPJ.
Como, por exemplo: qual melhor porte empresarial, a escolha correta do CNAE e o enquadramento do regime tributário. Vamos explicar cada um dos pontos mencionados. Confira:
Porte de empresa para profissionais de tecnologia
Em resumo, porte de empresa é um termo técnico utilizado para classificar os negócios conforme o seu tamanho. No Brasil, existem 5 principais tipos de portes, e um dos critérios adotados para a classificação é o faturamento anual do negócio.
- MEI (Microempreendedor Individual) – limite de faturamento anual de 81 mil reais;
- ME (Microempresa) – igual ou inferior a R$ 360 mil.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) – superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Média Empresa – superior a R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande Empresa – superior a R$ 300 milhões.
Para profissionais de tecnologia da informação, a modalidade MEI não é permitida em algumas atividades, mais especificamente as que tenham cunho intelectual. Com isso, desenvolvedores de sites, por exemplo, não podem aderir a esse porte.
Isso acontece porque o porte MEI é uma maneira de formalizar profissões. Portanto, atividades intelectuais ou que requerem uma formação intelectual não podem ser realizadas pelo microempreendedor individual.
Os profissionais de tecnologia que não podem aderir ao MEI são:
- programadores,
- desenvolvedores,
- consultoria em tecnologia da informação e
- suporte técnico.
Mas há outros portes de empresas – ME e EPP – e esses são permitidos para as atividades mencionadas acima. A frente iremos detalhar um pouco mais sobre a escolha correta do CNAE (atividade), mas antes vamos saber sobre natureza jurídica.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica serve para identificar a constituição empresarial junto à administração pública do país, além de definir direitos e deveres da empresa, a quantidade de sócios e a responsabilidade que eles assumem na sociedade.
Cada uma apresenta as suas particularidades e é válido conhecê-las para saber qual se encaixa mais com o seu caso.
O profissional de tecnologia pode conhecer e entender uma das três naturezas jurídicas mais comuns: EI (Empresário Individual), LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada) e EIRELI (Empresa Individual ou de Responsabilidade Limitada).
EI – Empresário Individual
Como o próprio nome já insinua, a natureza jurídica EI permite apenas um empresário como sócio. Em outras palavras, ela não permite uma sociedade e também não exige um contrato social, utilizando somente o requerimento de empresário individual. Ou seja, é uma pessoa física como titular da empresa.
Sociedade Unipessoal
Em outro sentido, há a Sociedade Unipessoal Limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário não é comprometido pelos valores a serem pagos pela empresa. Além disso, esse formato jurídico permite a criação de uma sociedade com um único sócio.
A Sociedade Unipessoal foi reestruturada em 2019, o que o fez permitir a presença de somente um sócio. Não se trata, portanto, de um novo formato jurídico, mas sim da possibilidade de usar um formato já existente com uma nova configuração.
LTDA – Sociedade de Responsabilidade Limitada
Já a natureza jurídica LTDA permite uma sociedade com duas ou mais pessoas, e exige um contrato social, além de identificar uma limitação em relação à sociedade dos sócios. Essa limitação diz respeito às cotas de participação na sociedade.
Nesse caso, não é permitido a junção do patrimônio empresarial com o pessoal. Assim, os sócios não podem utilizar os próprios bens pessoais para cobrir obrigações de pagamento da empresa.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Por outro lado, EIRELI é a natureza jurídica para empresas que apresentam apenas um sócio e que a responsabilidade dele se limita a apenas o capital social. Em outras palavras, patrimônio pessoal e empresarial não se confundem. Com essa natureza, portanto, em casos de dívidas ou falências, apenas o patrimônio da empresa é comprometido.
EIRELI permite apenas um sócio, então não apresenta necessidade de contrato social. Se o empreendedor quiser saber mais sobre a diferença entre LTDA e EIRELI, nós temos um artigo sobre o assunto.
CNAE e regime tributário
Dando continuidade, a escolha do CNAE e do regime tributário é primordial para que o negócio tenha a tributação correta de suas atividades. Mas antes, vamos entender o que é CNAE:
CNAE é um instrumento de padronização nacional formado por uma lista de códigos que identifica as variadas atividades econômicas do país, e deve ser determinado no momento da emissão do CNPJ.
Segue, abaixo, os CNAEs mais comuns e ideais para serem utilizados na área de tecnologia:
- 6201-5/01 – desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6202-3/00 – desenvolvimento de licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1/00 – desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
- 6204-0/00 – consultoria em tecnologia da informação e
- 6209-1/00 – suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (não inclui atividades como programação, como desenvolver sites).
- 6201-5/02 – web design
- 6311-9/00 – tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- 6319-4/00 – portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Por isso, é recomendável o auxílio de um contador, para que o profissional de tecnologia seja orientado na escolha ideal do CNAE, e em cada uma das etapas do processo de abertura de empresa.
Visto que, além da escolha correta do CNAE, é necessário saber qual o regime tributário se encaixa ao seu negócio, para que a tributação de imposto seja devidamente feita, e o empreendedor não corra o risco de pagar tributos a mais para o governo.
Quando falamos de regime tributário, existem três principais tipos. Sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido e
- Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar o recolhimento dos tributos, que são unificados em apenas uma guia de pagamento mensal (o DAS). Esse regime costuma ser a melhor opção para micro e pequenas empresas, mas é preciso seguir alguns requisitos para ser enquadrado no simples.
Sendo eles:
- ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- não possuir débitos;
- não possuir em seu quadro societário sócios do exterior e
- ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitas pelo regime.
Lucro Presumido e Lucro real
De forma sucinta, o lucro presumido é o regime tributário em que as margens de lucro da empresa são presumidas para simplificar a fórmula de tributação. Essa margem é estabelecida pelo governo conforme a atividade da empresa (cunho comercial e prestação de serviço).
Por outro lado, o lucro real é o regime que tem como base o cálculo das margens de lucro reais do negócios. Para realizar esse cálculo, a Receita Federal se baseia no lucro líquido da empresa durante um determinado período.
Se você deseja saber os detalhes e as diferenças entre os regimes tributários simples nacional, lucro presumido e real, nós temos um artigo sobre.
Desta forma, concluímos que o enquadramento no regime tributário e a escolha correta do CNAE são muito importantes para que o negócio pague corretamente os seus tributos.
Por fim…
Podemos afirmar que a abertura de empresas para profissionais de tecnologia precisa envolver alguns passos:
- realizar um plano de negócio;
- escolher a razão social, nome fantasia e marca;
- definir o porte empresarial (ME, EPP, etc.) e natureza jurídica (EI, LTDA, EIRELI, etc.;
- escolher o melhor regime tributário;
- o CNAE (atividade) ideal;
- e a escolha de um contador especializado para realizar todo o processo.
Agora que você sabe as etapas para a abertura de empresa, conte com a Contabilivre para te auxiliar durante todo o processo.
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