O sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Muitos empresários não sabem quais impostos uma microempresa paga, nem o motivo da existência deles. Afinal, a quantidade de tributos é grande e muitos detalhes podem dificultar sua compreensão.
Não pense que basta entregar as tarefas para um contador, esse profissional é sim essencial para criar um planejamento adequado, reduzir custos e otimizar a área contábil e tributária. Porém, um bom empresário não deve se esquecer de dominar o assunto, já que precisa tomar as decisões corretas e evitar problemas financeiros e fiscais.
A seguir, vamos conhecer quais impostos uma microempresa paga e para que servem esses tributos na administração pública. Confira agora:
Microempresa, pequena empresa e MEI: entenda as diferenças
No Brasil, pequenos empresários podem abrir negócios que recebem diferentes classificações, conforme a sua faixa de faturamento. São elas:
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano;
- Microempresas (ME): empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
- Microempreendedores Individuais (MEI): empresas com faturamento de até R$ 81 mil ao ano.
A definição do tipo de empresa influencia em quais regimes tributários ela pode se enquadrar e no montante de tributos que deve pagar. Veja quais regimes tributários podem ser utilizados.
Regime tributário: saiba quais impostos sua empresa paga
O regime tributário adotado pelas empresas define o valor dos impostos que ela deve pagar, bem como a forma de recolhimento. As empresas brasileiras podem adotar um dos três regimes tributários a seguir:
- Lucro Presumido: disponível para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. Os impostos são recolhidos de maneira individual e incidem sobre a presunção do lucro (margem de lucro pré-definida pela Receita de 8% para atividades comerciais e de 32% para serviços);
- Lucro Real: também disponível para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano, mas obrigatório para as que faturam acima disso ou operem no setor financeiro (bancos, seguradoras etc.). Os impostos são recolhidos de maneira individual e incidem sobre a margem de lucro realmente obtida pelo negócio;
- Simples Nacional: disponível para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e atuantes em determinadas atividades econômicas. Os impostos são recolhidos de maneira unificada e incidem sobre o faturamento, conforme as faixas de alíquotas definidas pela Receita para cada tipo de atividade. Engloba também o MEI, que se enquadra de maneira diferenciada no Simples, com tributação e arrecadação simplificadas.
De maneira geral, as micro e pequenas empresas costumam se enquadrar no regime Simples Nacional, que oferece benefícios no recolhimento dos impostos. Este regime foi criado em 2006 com a intenção de simplificar as burocracias e reduzir a carga tributária para os pequenos negócios empresariais.
Ainda assim, com o auxílio de um contador, você pode avaliar que os outros regimes tributários podem valer a pena para o seu negócio! Para fazer a opção correta, é importante entender as diferenças entre lucro presumido e lucro real.
Quais impostos uma microempresa paga?
Vimos que a carga tributária incidida sobre uma empresa depende, portanto, do seu faturamento anual e enquadramento tributário.
No caso do regime Simples Nacional, o faturamento anual e o enquadramento tributário definem qual alíquota será adotada para calcular os impostos. Este valor é calculado automaticamente por um sistema da Receita e é unificado no DAS, o documento de arrecadação do Simples. Caso se enquadre no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a empresa deve calcular e pagar cada imposto individualmente.
Em geral, as micro e pequenas empresas pagam oito tipos de impostos (existem ainda outros impostos, conforme as atividades do negócio):
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): é o imposto de renda das empresas, que incide sobre o faturamento nos últimos 12 meses e deve ser declarado anualmente;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): destinada para a contribuição social, incide sobre a renda líquida das empresas e deve ser declarado anualmente com o IRPJ;
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): incidem sobre o faturamento ou a folha de pagamento (dependendo das atividades da empresa), destinados a pagar abonos e financiar o programa seguro-desemprego;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): incide sobre a receita bruta das empresas, destinado a fundos de previdência e assistência social e da saúde pública;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual, cobrado sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação;
- Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal, cobrado sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos, em que não há circulação de mercadorias;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): cobrado de indústrias que produzem ou importam produtos, incide sobre o preço de venda dos itens;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): destinado à seguridade social, incide sobre a folha de pagamento.
Agora você já sabe quais impostos uma microempresa paga e o que é necessário considerar na hora de fazer o planejamento tributário do seu negócio. Perceba que é importante definir o regime tributário correto para reduzir as burocracias, minimizar a carga tributária e otimizar as suas finanças.
Se você precisa de ajuda para definir o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio, entre em contato agora com a Contabilivre. Nossa equipe de contadores orientará você para tomar a melhor decisão!