Dentro do mundo dos negócios, novas oportunidades podem aparecer, incluindo a de uma nova sociedade ou até mesmo a abertura de mais uma empresa. Mas, neste momento, algumas dúvidas podem ficar no ar: “quantas empresas posso abrir em meu nome?” ou “em quantas posso ser sócio?”. A resposta é simples, mas requer mais explicações: depende de cada caso.
Para saber se é possível ou não abrir mais uma empresa em seu nome, é preciso checar o tipo de empresa que você, empresário, tem e qual está planejando participar no futuro. Cada tipo de empresa possui suas características e regras que influenciam na abertura de outras no nome da mesma pessoa.
Trouxemos um conteúdo exclusivo para você entender as regras que influenciam essa tomada de decisão. Confira!
Quando posso abrir mais de uma empresa no meu nome?
Só é possível abrir uma outra empresa em alguns casos específicos. Isso acontece porque, para uma nova constituição, é preciso saber qual o tipo de negócio o empresário já tem e qual pretende abrir.
Devido aos diversos portes empresariais e naturezas jurídicas, criam-se cenários em que há possibilidade, ou não, de abrir outro negócio. Além disso, é válido ressaltar que o regime tributário, no caso o Simples Nacional, também impõe algumas regras e limitações no momento de abertura de uma nova companhia.
Há vários outros cenários e, cada um, com uma restrição ou permissão. Pensando em te explicar todos os pormenores de cada um, segue, abaixo, as respostas para cada segmento de empresa. Assim, não sobrará mais dúvidas sobre ” quantas empresas posso abrir em meu nome ? “.
No caso do Microempreendedor Individual (MEl)
O Microempreendedor Individual (MEI) não tem permissão para ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa.
Para poder abrir outro negócio, ou participar como sócio do quadro societário de empresas Limitadas, o empreendedor deve realizar o processo de desenquadramento do MEI.
Após finalizar o desenquadramento, o empresário pode participar de outra empresa, seja em sua abertura ou fazendo parte do quadro societário. Assim, aparecem outras alternativas para se formalizar como Pessoa Jurídica.
São muitos detalhes no processo de desenquadramento e ele pode ser muito burocrático. Por isso, se for mudar de MEI para ME , opte por contratar um contador.
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Quantas empresas o Empresário Individual (EI) pode abrir em seu nome?
Agora, se o seu caso se enquadra no Empresário Individual (EI), a resposta para a pergunta: ” quantas empresas posso abrir em meu nome ? ” é outra, mas ainda com as suas particularidades.
Para o Empresário Individual, é possível abrir mais de uma empresa, mas esta afirmação requer um bom entendimento para evitar erros. Quem tem uma empresa de natureza jurídica EI, não pode ter outra do mesmo tipo.
Este empresário, poderá, apenas, participar do quadro societário de empresas limitadas, e/ou abrir uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal.
E o Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?
Agora, se for o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) , também pode surgir a pergunta: “quantas empresas posso abrir em meu nome ?”
Neste caso, quem tem uma EIRELI, não pode abrir outra empresa que seja da mesma modalidade. Porém, pode abrir um novo negócio em seu nome na categoria de Empreendedor Individual (EI).
Além disso, poderá participar do quadro societário de quantas empresas quiser e que sejam do tipo LTDA (Limitada). Contudo, há algumas regras que precisam ser checadas antes.
Os detalhes que precisam de atenção no momento de entrar em uma sociedade de uma (ou mais) empresa LTDA é referente aos negócios enquadrados no Simples Nacional.
Outra pergunta frequente é: “em quantas empresas posso ser sócio?”
Outra dúvida que muitos empresários podem ter, além de “quantas empresas posso abrir em meu nome?”, é sobre a participação em quadro societário. Afinal, “em quantos posso participar?” E, a resposta, irá, novamente, depender do tipo de empresa.
Se a empresa for Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (LTDA), não há limitações para ser sócio. Contudo, se alguma das empresas for enquadrada no sistema de tributação simplificada, popularmente conhecido como Simples Nacional, é necessário saber que existem alguns limites.
Simples Nacional e o quadro societário em mais de uma empresa
O Simples Nacional é um regime simplificado de recolhimento dos tributos, que são unificados em apenas uma guia de pagamento mensal (o DAS), para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o regime funciona em todos os entes federados.
Portanto, ele abrange vários níveis: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, reunindo tributos de impostos estaduais, municipais e federais em uma única guia.
Então, quando um empresário possui uma empresa (EIRELI, Sociedade LTDA e EI) e pretende ser sócio de uma outra que está enquadrada no Simples, ele precisa se atentar à soma do faturamento bruto anual de todos seus negócios.
Isso porque é possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional. Mas o empreendedor precisa respeitar o limite máximo de faturamento do programa para que nenhuma das empresas sejam desenquadradas do sistema.
Assim, segundo a lei, o valor máximo da soma dos faturamentos brutos anuais global das empresas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00. Caso a soma de todas as empresas for maior que o limite, os dois negócios são desenquadrados do Simples Nacional.
Essa regra corresponde à participação societária em empresas optantes pelo Simples e também aquelas que não, ou seja, caso o sócio, ou titular, com participação maior que 10% da sociedade, tenha uma empresa não optante pelo Simples, o faturamento dela também conta nesta norma.
Por isso, é preciso ficar atento se as empresas estão, ou não, cadastradas no regime tributário Simples Nacional e, também, verificar a soma do faturamento anual das empresas para não deslizar nas regras e condições para todas as empresas que você for sócio ou proprietário.
Em resumo…
Essas são as especificações referentes à participação de quadro societário e podemos perceber que não há muitas restrições, desde que os limites estabelecidos de empresas com o regime Simples Nacional sejam respeitados.
E, referente à abertura de mais de uma empresa em seu nome, é preciso sempre ficar atento à natureza jurídica da empresa que você já possui, e seguir as regras de cada uma, conforme apontamos no conteúdo.
Agora que você já sabe a resposta para a questão: ” quantas empresas posso abrir em meu nome ? ” e está querendo evitar burocracias (nesse processo) conheça os serviços de contabilidade online da Contabilivre.
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