O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas e deve ser declarado anualmente à Receita Federal. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 traz algumas novidades que você precisa conhecer para fazer sua declaração corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, vamos apresentar as principais mudanças previstas para a declaração, como a alteração nos limites de isenção, as novas regras para deduções, as formas de declarar e como a Contabilivre pode ajudar você a declarar seu imposto de renda de forma rápida, fácil e segura. Acompanhe!
Quem deve declarar o imposto de renda 2024?
Conforme a Receita Federal, devem declarar o imposto de renda 2024 as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano de 2023, como salários, aluguéis, pensões, aposentadorias etc.;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano de 2023, como juros de poupança, dividendos, indenizações;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2023;
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
- Optaram por não pagar o imposto sobre a renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis residenciais, cujo valor seja usado na compra de imóveis residenciais situados no país, no período de 180 dias, a partir da data do contrato.
Se você se encaixa em alguma dessas situações, deve declarar seu imposto de renda em 2024. Caso contrário, você está dispensado da obrigação, mas pode declarar caso queira, por exemplo, restituir o imposto retido na fonte ou comprovar renda.
Quais são os limites de isenção do imposto de renda 2024?
Uma das principais mudanças no IRPF de 2024 refere-se ao aumento dos limites de isenção para as pessoas físicas. Essa medida foi aprovada pela reforma do imposto de renda, que entrou em vigor em 2023, e visa beneficiar os contribuintes de menor renda e corrigir a defasagem da tabela do imposto de renda.
Os novos limites de isenção do imposto de renda 2024 são os seguintes:
- R$ 28.559,69 para os rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, aposentadorias;
- R$40.000,00 para os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como juros de poupança, dividendos, indenizações.
Isso significa que se você recebeu até R$ 28.559,69 de rendimentos tributáveis ou até R$40.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023, está isento de declarar o imposto de renda 2024. Porém, se você recebeu acima desses valores, deve declarar o imposto de renda 2024 e pagar o imposto devido, conforme as alíquotas e as parcelas a serem deduzidas da tabela do imposto de renda.
Quais são as novas regras para deduções do imposto de renda 2024?
Outra mudança importante no imposto de renda 2024 é a alteração nas regras para deduções de despesas, o que também foi resultado da reforma do imposto de renda. As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição a receber.
As novas regras para deduções do imposto de renda 2024 são as seguintes:
- Deduções extintas: por dependente e despesas com educação;
- Deduções mantidas, mas limitadas: despesas com saúde, contribuições à previdência oficial, contribuições à previdência complementar, doações;
- Deduções mantidas sem alterações: pensão alimentícia.
Como fazer a declaração do imposto de renda 2024?
Para realizar a declaração do imposto de renda 2024, você precisa baixar o programa gerador da declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, ambos disponíveis no site da Receita Federal.
Reúna todos os documentos e comprovantes necessários para preencher a declaração, como CPF, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas e outros.
Escolha entre o modelo simplificado e o completo. Para saber qual é o mais vantajoso, faça uma simulação no próprio programa ou aplicativo da declaração, o qual indica o modelo que resulta em menor imposto a pagar ou em maior restituição a receber. Mas, se preferir, conte com a ajuda de um profissional da contabilidade que vai orientá-lo sobre a melhor forma de declarar seu imposto de renda.
Quais são os prazos, as multas e as formas de pagamento do imposto de renda 2024?
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2024 está previsto para iniciar em 15 de março e finalizar em 31 de maio de 2024. É importante não deixar para a última hora, pois o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e dificultar o envio da declaração. Além disso, quem entrega a declaração com antecedência tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Quem perder ou não entregar a declaração precisa arcar com uma multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.
Se você tiver imposto a pagar, pode pagá-lo em uma parcela ou em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$50,00. Para quitar, basta emitir a Darf pelo próprio programa ou aplicativo da declaração ou por débito automático em conta-corrente.
Quais são as dicas para evitar erros na declaração do imposto de renda 2024?
Para evitar erros na declaração do imposto de renda 2024, é preciso estar atento ao preencher os dados e ao fornecer as informações solicitadas pela Receita Federal. Alguns erros comuns que podem levar a declaração à malha fina são:
- Omitir ou informar incorretamente os rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivos na fonte;
- Declarar despesas dedutíveis sem ter os comprovantes ou sem observar os limites legais;
- Declarar dependentes sem ter os documentos que comprovem o vínculo ou a dependência;
- Declarar bens ou direitos com valores diferentes dos que constam nos comprovantes;
- Não informar ou informar incorretamente os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas no exterior;
- Não informar ou informar incorretamente as operações com criptomoedas.
Para não correr riscos, organize e guarde todos os documentos e comprovantes relacionados à sua declaração. Você também pode conferir seu informe de rendimentos, que se trata de um documento fornecido pela fonte pagadora, o qual contém os valores dos rendimentos e das retenções na fonte.
Se precisar, conte com o auxílio de um profissional da contabilidade, pois ele verificará e validará as informações de sua declaração, garantindo que ela esteja correta e conforme a legislação vigente.
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