O termo de exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal percebe que uma empresa não cumpriu alguma das exigências necessárias para se enquadrar nesse regime.
Isso pode envolver limites de faturamento anual, pendências financeiras, declarações, atividades exercidas e outras condições essenciais para a inclusão da empresa no Simples Nacional.
De fato, escolher o Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente para aqueles que gerenciam micros e pequenas empresas. Porém, muitos acabam não atendendo a essas exigências e, infelizmente, são removidos.
Você sabe o que fazer para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Como organizar essas questões tributárias de maneira eficiente? Esclarecemos essas e outras dúvidas neste artigo completo que preparamos. Confira!
O que é um termo de exclusão do Simples Nacional?
Trata-se de uma notificação emitida pela Delegacia da Receita Federal para oficializar a possível saída de uma empresa do regime de tributação do Simples Nacional. Esse regime fiscal é destinado a pequenas e microempresas no Brasil, proporcionando simplificação e redução de encargos tributários.
Em 2024, a Receita Federal enviará, no período entre agosto e dezembro, os termos de exclusão aos contribuintes em lotes de comunicação, por meio da caixa postal eletrônica disponível no portal do Simples Nacional e no E-cac.
No próprio termo de exclusão, são detalhados o motivo, a lista de pendências e a possibilidade de regularizar as pendências do Simples Nacional.
Só para ilustrar, de acordo com o portal do Sebrae, atualmente existem cerca de 15 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Isso demonstra que o empreendedorismo cresce forte no Brasil, por isso é fundamental ficar atento aos regimes tributários para manter sua empresa operante e saudável.
Como evitar a exclusão desse regime tributário?
Separamos os principais pontos que devem ser considerados para que seu negócio não enfrente essa penalidade.
Não ultrapassar o faturamento permitido
Para uma Microempresa (ME), o limite é R$360 mil, enquanto o de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) fica entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Se esse limite for ultrapassado, o empresário deve optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Se o empreendedor não fizer isso voluntariamente, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional quando a Receita Federal identificar essa irregularidade.
Adicionalmente, é importante notar que, se a empresa não tiver um ano completo de operação no momento da verificação pelo órgão regulador, o limite de faturamento mensal será considerado. Assim, com um limite anual de R$4,8 milhões, o limite mensal é R$400 mil.
Além disso, é possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que todos os critérios sejam atendidos, incluindo o limite de faturamento combinado de R$4,8 milhões para todos os negócios.
Exercer somente atividade econômica autorizada
Outro fator importante para se enquadrar e continuar no Simples Nacional são as atividades econômicas permitidas.
Apesar de haver uma extensa lista de atividades permitidas sob esse regime tributário, algumas não são permitidas. Por exemplo, empresas que atuam como instituições financeiras não podem participar do Simples Nacional.
Se uma empresa começa em uma atividade específica e decide mudar de segmento ao longo do tempo, é imprescindível atualizar essa mudança junto aos órgãos reguladores para permanecer em conformidade.
Não possuir débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas
Deter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com as fazendas públicas em diferentes níveis, como municipal, estadual e federal, pode ser um motivo para a exclusão do Simples Nacional.
Se você se encontra nessa situação, o melhor a fazer é entrar em contato com os órgãos onde sua empresa tem pendências a fim de parcelar essas dívidas. Isso pode regularizar sua situação e manter sua empresa dentro do regime.
Ter atenção à condição societária
Seu empreendimento pode ser excluído desse regime tributário se você ou algum de seus sócios não atenderem a outras exigências, como:
- estar domiciliado no exterior;
- ter mais de 10% de participação em outra empresa que não seja beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006 ou que opere sob um regime tributário diferente;
- ser sócio ou titular de outra empresa que tenha um faturamento bruto anual acima do limite permitido pelo Simples Nacional.
Possuir sociedade como pessoa jurídica
As empresas que escolhem o Simples Nacional podem ter sócios, mas é importante lembrar que eles devem ser pessoas físicas, não jurídicas.
Isso significa que, ao montar a estrutura do seu negócio, devem ser incluídos indivíduos com seus CPFs, e não outras empresas com seus CNPJs.
Como a Contabilivre pode ajudar nessa missão?
Empreender pode ser desafiador, e é por isso que a organização contábil é algo que você deve levar a sério. Manter algumas rotinas, como a conciliação bancária, a integração de softwares, as auditorias, o controle em planilhas e o planejamento das despesas, pode tornar essa jornada muito mais fácil e tranquila para você.
Por isso, para gerenciar melhor esses aspectos e manter as regularidades, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional, conte conosco! Nós, da Contabilivre, oferecemos um serviço de assessoria na contabilidade online descomplicada. Confira a seguir mais detalhes.
Controle completo na gestão empresarial
Mantenha o registro de seus clientes, fornecedores e produtos para garantir um controle mais eficiente e uma gestão mais organizada das suas operações.
Com isso, você terá uma visão clara dos dados e das informações vitais da sua empresa para melhor enquadramento, assim não será preciso lidar com o termo de exclusão do Simples Nacional, como o fluxo de caixa das suas transações e o gerenciamento de toda a documentação da sua empresa.
Regime de tributação simples e prático
Tudo em um só lugar. Transmitimos todas as declarações mensais e os relatórios contábeis anuais da sua empresa, como balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE), bem como as declarações anuais obrigatórias, como DEFIS e ECF.
Além disso, faremos todos os cálculos necessários e emitiremos as guias de impostos relevantes para a sua atividade e o seu faturamento.
Atendimento personalizado para o seu negócio
Você terá à disposição uma equipe de especialistas dispostos a esclarecer suas dúvidas e cuidar da contabilidade e da situação fiscal da sua empresa. Antecipadamente, enviamos os termos de exclusão do Simples por e-mail para haver tempo suficiente a fim de resolver as dúvidas e regularizar seu CNPJ.
Caso a empresa não consiga resolver as pendências do termo de exclusão do Simples Nacional, será necessário elaborar um termo de impugnação para contestar a exclusão e justificar a permanência no regime. No entanto, é importante destacar que esse processo pode ser demorado, levando meses para a empresa ser reenquadrada.
De qualquer forma, não se preocupe com a burocracia do Simples Nacional, pois nossa equipe especializada está pronta para auxiliar em todas as etapas do seu negócio e, assim, evitar as surpresas do regime tributário. Tenha controle sobre a contabilidade com nossa plataforma disponível 24h. Com a Contabilivre, você tem um parceiro confiável para cuidar da sua contabilidade e garantir a saúde financeira da sua empresa. Fale com um especialista e venha para a Contabilivre!