Abrir um negócio próprio é sempre um desafio, o qual já começa no momento da formalização. A burocracia, as exigências e os custos podem inviabilizar uma empresa antes mesmo de ela dar os primeiros passos. Por isso, uma nova possibilidade pretende facilitar a vida dos empresários: a sociedade unipessoal.
A legislação brasileira já permite diferentes formatos de empresa com um único sócio. Porém, todas elas trazem limitações que tornam as opções incompatíveis com a realidade de vários empreendedores no país.
Então, com a intenção de criar uma opção viável de formato jurídico para os empreendedores, o governo brasileiro lançou uma medida provisória que possibilita a criação de sociedades limitadas com apenas um sócio: a Sociedade Limitada Unipessoal.
A seguir, você vai entender melhor como funciona a sociedade unipessoal (ou sociedade limitada unipessoal), quais são as diferenças em relação aos formatos que já existem e quais vantagens esse modelo oferece. Confira!
O que é sociedade unipessoal?
A sociedade unipessoal é um formato jurídico que foi reestruturado e, hoje, permite a criação de uma sociedade limitada com um único sócio.
Abrir uma empresa de responsabilidade limitada significa que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Assim, seus patrimônios pessoais ficam protegidos.
Essa possibilidade, porém, estava prevista na legislação apenas para empresas com dois ou mais sócios. Caso quisesse abrir uma empresa como único sócio, o empreendedor deveria optar pelos seguintes formatos (mais adiante você vai entender a diferença entre eles):
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
No entanto, em 2013, a Câmara dos Deputados iniciou uma discussão com o Projeto de Lei 6.698/2013 para alterar o Código Civil e permitir a constituição da sociedade unipessoal — ou seja, de sociedade limitada a um único sócio. Mas esse projeto não foi adiante.
O assunto foi retomado recentemente, dentro das discussões sobre liberdade econômica, refletindo nas iniciativas do governo brasileiro em reduzir as burocracias para a iniciativa privada e melhorar o desempenho da economia do país. Por isso, o governo lançou a Medida Provisória 881/2009, já convertida para a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que traz uma série de medidas nesse sentido.
Entre elas, está a possibilidade da constituição da sociedade limitada unipessoal. Essa lei altera o artigo 1.052 do Código Civil, que agora diz: “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Não se trata, portanto, de um novo formato jurídico, mas da possibilidade de usar um formato já existente com uma nova configuração.
As principais diferenças entre sociedade limitada unipessoal e outros formatos
Talvez você esteja se perguntando qual é a diferença entre a sociedade unipessoal e os formatos jurídicos que já existem para empresas com apenas um sócio.
Vamos começar pelo MEI. O Microempreendedor Individual é um formato simplificado, cuja intenção é aumentar a formalização de pequenos empreendedores. Por isso, tem algumas restrições de atividades, de contratação de funcionários (apenas um) e de faturamento (limitado a R$ 81 mil ao ano).
Caso o faturamento ultrapasse esse teto, o empreendedor pode migrar para o Empresário Individual. Esse formato jurídico pode se enquadrar como microempresa (ME), caso fature entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Nesse caso, porém, o titular da empresa assume toda a responsabilidade pelo que acontecer com ela, inclusive respondendo por possíveis dívidas com o seu patrimônio pessoal. Por esse motivo, o Empresário Individual é considerado um modelo de empresa de responsabilidade ilimitada, ao contrário da sociedade limitada unipessoal.
Outra opção para o empreendedor é abrir uma EIRELI, que é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse formato jurídico não tem limite de faturamento anual e abre a possibilidade de criar um negócio com um único sócio, mas sem a vinculação do patrimônio pessoal ao da empresa. Trata-se, portanto, de um modelo com responsabilidade limitada.
Por outro lado, uma desvantagem da EIRELI é a necessidade de apresentar um capital social maior que 100 vezes o salário-mínimo vigente no país, o que, em 2019, corresponde a R$ 99.800,00. Esse valor, portanto, pode ser impeditivo para muitos empresários.
As vantagens da sociedade unipessoal
A sociedade unipessoal, então, resolve as limitações dos formatos jurídicos já existentes que poderiam inviabilizar a abertura de empresas com apenas um sócio.
Em relação ao MEI, as vantagens da sociedade limitada unipessoal são: ela não possui limite de faturamento, permite contratar mais funcionários e viabiliza a formalização de inúmeras atividades empresariais. Apesar disso, não tem os benefícios de simplificação de gestão e de tributação do MEI.
Além disso, a sociedade limitada unipessoal apresenta também uma vantagem em relação ao EI, já que o patrimônio pessoal do empresário é preservado em caso de dívidas da empresa.
Esse tipo de sociedade também não exige a integralização de um capital social mínimo, como acontece na EIRELI. Dessa forma, o empresário não precisa investir um valor alto logo de início.
Espera-se, assim, que aumente a regularização de empresas que poderiam estar inviabilizadas pelo alto valor de capital social ou pela vinculação do seu patrimônio pessoal.
É o caso, principalmente, de atividades autônomas como médicos, dentistas, advogados e contadores, que não podem se enquadrar como EI e deixavam de se formalizar como EIRELI devido ao capital mínimo.
Então, agora que você já entendeu o que é sociedade unipessoal e quais são as vantagens desse formato jurídico, fique à vontade para falar conosco e tirar as suas dúvidas. Temos uma equipe de contadores prontos para ajudar na formalização do seu negócio.