Tributos x impostos: será que existe alguma diferença entre esses termos? Embora sejam comumente usadas como sinônimos, essas palavras têm conceitos diferentes para a legislação.
Porém, se você olhar as definições deles no dicionário Michaelis, por exemplo, as diferenças não ficam muito claras. Os dois termos são definidos como um pagamento obrigatório ao Estado, para executar determinadas atividades ou custear despesas de interesse geral.
Por isso, recorremos ao Código Tributário Nacional (CTN), que traz conceituações diferentes para tributos x impostos. Então agora, você vai entender melhor o que é tributo, o que é imposto e quais são as diferenças entre eles, para nunca mais se confundir!
O que é tributo?
O art. 3º do CTN define o que é tributo da seguinte forma: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A partir dessa definição, podemos entender que o tributo é sempre uma obrigação do contribuinte: não se paga porque se quer, mas porque se deve. E o pagamento é sempre em dinheiro, ou seja, o tributo não pode ser pago em forma de bens ou prestação de serviços.
O tributo também não se confunde com punições ou multas a atos ilícitos — ele deve ser pago sempre em decorrência de atos lícitos.
A definição do CTN deixa claro também que o tributo só pode ser instituído por lei. Outras espécies normativas, como decretos, normas e portarias, não podem ser usadas para criar tributos no Brasil.
Além disso, esse pagamento se refere a alguma “atividade administrativa plenamente vinculada”. Isso quer dizer que o tributo é originado de alguma atividade do Estado, ou seja, ele não pode ser criado com base em oportunidade ou conveniência.
No art. 5º, o código ainda especifica os tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Agora, vamos ver o que é imposto.
O que é imposto?
O art. 16 do CTN traz a seguinte definição do que é imposto: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Agora, você já sabe que o imposto é um tipo de tributo.
Portanto, imposto também é uma obrigação do contribuinte. Ele é originado de alguma situação relativa ao contribuinte, como a posse de um veículo por um cidadão ou a venda de mercadorias por uma empresa.
Essa situação é “independente de qualquer atividade estatal específica”. Isso quer dizer que o pagamento não exige uma contraprestação específica pelo Estado.
A posse do veículo, por exemplo, origina o IPVA, cuja arrecadação não precisa ser destinada a alguma atividade específica. Em geral, o valor é destinado a despesas públicas, como saúde, educação, mobilidade urbana, assistência social, entre outras áreas.
O CTN traz um detalhamento sobre os impostos que compõem o sistema tributário nacional: Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação e Impostos Especiais.
Eles podem ser classificados em diferentes grupos, como:
- Diretos: incidem sobre o “contribuinte de direito”, que não tem a possibilidade de repassar a carga tributária;
- Indiretos: recaem sobre o “contribuinte de fato”, que recebe a carga tributária do “contribuinte de direito”, como acontece no IPI e no ICMS, em que o consumidor final é quem fica com o ônus;
- Reais: incidem sobre os bens físicos que pertencem ao contribuinte, independentemente da sua capacidade econômica, como o IPTU e o IPVA;
- Pessoais: incidem sobre a pessoa do contribuinte, considerando a sua capacidade econômica, como o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
As principais diferenças entre tributos x impostos
Então, você já consegue perceber as diferenças entre tributos x impostos.
Fica claro que o tributo pode ser entendido como um gênero, ao qual pertencem diferentes espécies: as taxas, as contribuições e, como vimos, os impostos.
Assim, ele serve como um balizador que limita a incidência das espécies de tributos. Elas estão sujeitas, portanto, às diretrizes estabelecidas pelo tributo.
Cabe aqui esclarecer também o que são as taxas e as contribuições de melhoria, que são outros tipos de tributos. Taxas são cobranças geradas pelo exercício regular do poder de polícia ou pelo serviço público prestado ou oferecido ao contribuinte, conforme o art. 77 do CTN. A taxa de expedição de um documento, como o RG, é um exemplo.
Em contrapartida, as contribuições de melhoria são cobradas dos custos de obras públicas que ocasionem valorização imobiliária. Embora esteja explicitada no art. 81 do CTN, é um tributo pouco usual.
Enfim, conhecer essas diferenças é essencial para o dia a dia da contabilidade. Uma empresa precisa conhecer quais tipos de pagamentos deve ao Estado, bem como calcular os valores devidos, para fazer um planejamento tributário adequado e tomar decisões acertadas.
Agora, se você quer uma ajuda para entender quais são os tributos x impostos que a sua empresa precisa pagar, entre em contato conosco. Nossa equipe de contadores está pronta para ajudar você a organizar sua contabilidade e obrigações tributárias!