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Quem está obrigado
Quem está dispensado
Quem pode ser dependente
Sobre Declaração Conjunta
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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
RENDA
BENS E DIREITOS
CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES
ATIVIDADE RURAL
AVISO!
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2023;
AVISO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2023 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
FILHOS E ENTEADOS
IRMÃOS, NETOS E BISNETOS
PAIS, AVÓS E BISAVÓS
MENOR POBRE
TUTELADOS E CURATELADOS
AVISOS:
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
AVISO:
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